Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1005
1902
nº ordem 400/1998) - Embargos à Execução - JOSÉ ANTÔNIO PAES FRANCO X KORTE E KORTE ADVOCACIA - Fls. 156
- VISTOS. Em razão da exceção de suspeição no processo nº 1408/10, onde foi alegado inimizade capital e intenção em
prejudicar os interesses dos advogados da Korte e Korte, determino a suspensão de todos os processos em que a Korte e Korte
atue, nesta Comarca, para se evitar futuras alegações de nulidade (art. 267, III do CPC). Junte-se cópia desta decisão em todos
os referidos feitos. - ADV DANIEL REUS DE SOUZA OAB/SP 172736 - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983
- ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952
416.01.2010.003084-9/000000-000 - nº ordem 1412/2010 - (apensado ao processo 416.01.1998.000023-9/000000-000 - nº
ordem 400/1998) - Embargos à Execução - IDIVALDIR RIBEIRO X KORTE E KORTE ADVOCACIA - Fls. 87: VISTOS. Tratase de embargos de declaração opostos contra a decisão que reconheceu a suspensão da execução, sob os argumentos de
que esta decisão é contraditória, pois não respeita o acordo formulado entre as partes, nos termos da decisão de fls. 885
(autos principais). Conheço dos embargos, uma vez tempestivos, rejeitando-os, entretanto, pois não vislumbro contradição a
ser declarada. Por outro lado, observo que o embargante quer discutir o acerto da decisão, o que não é admissível em sede de
embargos de declaração Int. Fls. 88: VISTOS. Em razão da exceção de suspeição no processo nº 1408/10, onde foi alegado
inimizade capital e intenção em prejudicar os interesses dos advogados da Korte e Korte, determino a suspensão de todos os
processos em que a Korte e Korte atue, nesta Comarca, para se evitar futuras alegações de nulidade (art. 267, III do CPC).
Junte-se cópia desta decisão em todos os referidos feitos. - ADV DANIEL REUS DE SOUZA OAB/SP 172736 - ADV GUSTAVO
LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983 - ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952
416.01.2010.003085-1/000000-000 - nº ordem 1413/2010 - (apensado ao processo 416.01.1998.000023-9/000000-000 nº ordem 400/1998) - Embargos à Execução - ANTÔNIO GILSON BARBANTE X KORTE E KORTE ADVOCACIA - Fls. 155
- VISTOS. Em razão da exceção de suspeição no processo nº 1408/10, onde foi alegado inimizade capital e intenção em
prejudicar os interesses dos advogados da Korte e Korte, determino a suspensão de todos os processos em que a Korte e Korte
atue, nesta Comarca, para se evitar futuras alegações de nulidade (art. 267, III do CPC). Junte-se cópia desta decisão em todos
os referidos feitos. - ADV DANIEL REUS DE SOUZA OAB/SP 172736 - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983
- ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952
416.01.2010.003085-3/000001-000 - nº ordem 1413/2010 - Embargos à Execução - Impugnação ao Valor da Causa - KORTE
E KORTE ADVOCACIA X ANTÔNIO GILSON BARBANTE - Fls. 9 - VISTOS. Em razão da exceção de suspeição no processo nº
1408/10, onde foi alegado inimizade capital e intenção em prejudicar os interesses dos advogados da Korte e Korte, determino
a suspensão de todos os processos em que a Korte e Korte atue, nesta Comarca, para se evitar futuras alegações de nulidade
(art. 267, III do CPC). Junte-se cópia desta decisão em todos os referidos feitos. - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR
OAB/SP 14983 - ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952 - ADV DANIEL REUS DE SOUZA OAB/SP 172736
416.01.2010.003426-0/000000-000 - nº ordem 1416/2010 - Execução de Alimentos - H. N. B. H. X D. H. - Fls.20:Nota do
Cartório: Manifeste-se o Procurador Exequente acerca do ofício e documentos recebido da comarca de Palmas /TO, juntados
à fls. 18/19, informando sobre a certidão do Sr. Oficial de justiça que deixou de citar o executado, pois foi informado pela sra.
JURACI que o mesmo mudara-se de local e, que ela desconhece o seu paradeiro. Informa também que aguarda resposta pelo
prazo de 30 dias, e que não havendo resposta a carta precatória será devolvida sem cumprimento. - ADV AMANDA RIBEIRO
GOMES OAB/SP 250355
416.01.2010.003032-5/000000-000 - nº ordem 1441/2010 - Regulamentação de Visitas - N. L. V. C. X A. S. D. S. - Fls.44:Nota
do Cartório: Ciência do Ofício recebido da Comarca de Tupi Paulista-SP, juntado à fls. 43, onde informa que a carta precatória,
com a finalidade de intimação da requerente foi distribuída em: 12/07/2011, sendo registrada com o nº 638.01.2011.2668-6, nº
de ordem: 468/2011”. - ADV ADRIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 264376 - ADV CARLOS EDUARDO PEREIRA CLAUDIO OAB/SP
279514
416.01.2010.003486-2/000000-000 - nº ordem 1485/2010 - (apensado ao processo 416.01.2007.000443-9/000000-000 - nº
ordem 197/2007) - Embargos de Terceiro - MARIA IZABEL BATISTELA BARBOSA X EUDES ROBERTO MENINI - Fls. 27 Vistos. Recebo os embargos para discussão, com suspensão do processo principal (artigo 1.052 do CPC). Certifique-se nos
autos principais. Cite-se o embargado com as advertências legais, para, querendo, contestar no prazo de dez (10) dias. A
citação será feita na pessoa do advogado do embargado, mediante simples intimação pelo órgão oficial. Int. - ADV ROBERTO
FARIAS DE OLIVEIRA OAB/SP 143734
416.01.2010.003108-5/000000-000 - nº ordem 1493/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ADÉLIA CALDENA TUCHAPES
X TEREZA DA SILVA SANTOS - Fls.26: Nota do Cartório: “Decorreu o prazo para o(a) requerido(a) protocolizar contestação.
Manifeste-se o(a) Procurador(a) do(a) requerente em prosseguimento, no prazo legal”. - ADV RODRIGO FERREIRA DELGADO
OAB/SP 185988
416.01.2010.003542-1/000000-000 - nº ordem 1517/2010 - Guarda de Menor - I. B. X R. C. B. - Fls. 92 - Vistos. Fls. 90/91:
Fixo os honorários do Advogado do autor indicado às fls. 05, em 60% da tabela PGE/OAB, tudo para fins do convênio. Com o
trânsito em julgado da sentença de fls. 85, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se os autos, anotando-se como de
praxe. Int. - ADV JORGE JOSE FERNANDES FILHO OAB/SP 269386
416.01.2010.003581-3/000000-000 - nº ordem 1533/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RONISSON FEITOSA DE SOUSA - Fls. 40: Desp. de fls. 38: “Vistos.
Diante do recolhimento de fls. 37, defiro o bloqueio do veículo junto ao Sistema RENAJUD, conforme requerido às fls. 29. Fls.
29: INDEFIRO o pedido de pesquisa de endereço do requerido junto ao Sistema INFOJUD, ante a impossibilidade técnica
e pessoal, bem como pelo fato de que esta Comarca possui mais de 15.000 (quinze mil) processos em andamento, o que
inviabiliza a pesquisa do Infojud, cabendo ao autor as medidas necessárias para localização do réu junto aos órgãos públicos.
Int.”. RECADO: Fls.39: Pesquisa RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line - RESTRIÇÃO GRAVADA: Veículo Restringido: Placa:
ECI3911; UF:SP; Marca/Modelo:YAMAHA/FACTOR YBR125 ED; Proprietário: RONILSON FEITOSA DE SOUSA; Restrição:
CIRCULAÇÃO. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º