Disponibilização: Terça-feira, 9 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1012
1863
6º da CF, o requerente pretende, agora, a conversão da separação em divórcio. Juntou documentos (fls. 07/10). Manifestação
Ministerial pugnando pela citação (fls. 13). Citado pessoalmente (fls. 16/17), a requerida não contestou a ação, conforme certidão
de fls. 18. Em derradeiras alegações, autor e Ministério Público pugnaram pela procedência do pedido (fls. 21/24 e 27/28). É O
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Passo a julgar antecipadamente a lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código
de Processo Civil. A ação é procedente. Citada pessoalmente, a requerida quedou-se inerte, mostrando desinteresse no deslinde
do feito. No mais, tendo em vista da modificação superveniente do texto constitucional (art. 226, § 6º), cuja redação suprimiu o
requisito temporal para dissolução do vínculo conjugal, o pedido é de ser deferido, sem que seja necessário comprovar decurso
de tempo da prévia separação de fato ou judicial das partes. Ante o exposto, com fundamento no art. 226, parágrafo 6º, da
Constituição Federal, c.c o art. 1.580 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ORLANDO GILBERTO
VIEIRA em face de VERA LUCIA INOCENCIO, e, conseqüentemente, converto em divórcio a separação judicial das partes,
declarando dissolvido o matrimônio pelo divórcio, obedecendo-se às condições e cláusulas estipuladas no prévio processo de
separação. Por se tratar de processo necessário, preferindo o princípio da causalidade ao da sucumbência, deixo de condenar
o vencido nos ônus decorrentes da sucumbência. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de divórcio, bem como
certidão de honorários em favor da advogada nomeada ao autor, nos termos do Convênio Defensoria/OAB, que arbitro em R$
588,98 (quinhentos e nove reais e noventa e oito centavos - cód. 203). Oportunamente, após efetuadas as anotações de praxe,
arquive-se o feito. P.R.I.C. Cerqueira César, 02 de agosto de 2011. RUBENS PETERSEN NETO Juiz de Direito - ADV ROGERO
APARECIDO DA SILVA OAB/SP 233029
136.01.2011.000612-7/000000-000 - nº ordem 217/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE FAUSTINO DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 48 - Vistos. Inicialmente, inexistentes preliminares a serem analisadas
e presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. Reputo como ponto controvertido a
existência das moléstias que acometem o autor, seu potencial incapacitande para o trabalho e suas perspectivas de cura, motivo
pelo qual defiro, por ora, a produção de prova pericial. Quanto aos demais pontos controvertidos, reputo como meio apto para
sua demonstração a prova documental, motivo pelo qual serão analisados oportunamente nos termos do art. 396 do CPC.
Nomeio perito, independentemente de compromisso, o Dr. José Guilherme Minossi, cujos honorários, que fixo em R$ 200,00,
serão pagos na forma da Resolução da CNJ em vigor. Defiro as partes o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos
e indicação de assistentes técnicos. Diligencie a Serventia a realização da perícia. Com o laudo, aferirei a necessidade de
produção de prova em audiência. Intime-se. - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366
136.01.2011.000632-4/000000-000 - nº ordem 227/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - FABIO ERNESTO
JUNIOR CAMARGO X NAYELE REGINA DE OLIVEIRA - V. Oficie-se, conforme pleiteado às fls. 36, devendo este ser retirado
pelo autor. Int.. - ADV EDUVAL SERAFIM DE MELLO OAB/SP 236677 - ADV JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/SP
253659
136.01.2011.000724-0/000000-000 - nº ordem 264/2011 - Interdição - VERA LUCIA PAPIN X BENEDITA DA PAIXÃO PAPIN
- V. Tendo em vista que a requerida já foi intimada (fls. 20), intime-a para que manifeste sua concordância com o pedido de
desistência da ação. Int.. - ADV MARLI DE ALCANTARA OAB/SP 98414
136.01.2011.000810-0/000000-000 - nº ordem 292/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MANOEL CORTEZ NETO - Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre
o teor de fl. 163/166 (estimativa do perito). - ADV NARCISO APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 36247
136.01.2011.000881-9/000000-000 - nº ordem 302/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - REINALDO RODRIGUES
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - V. Especifiquem as partes, num qüinqüídio, as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.000918-7/000000-000 - nº ordem 309/2011 - Medida Cautelar (em geral) - TEREZA RAMOS DE OLIVEIRA X
TRICARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA - Vistos. Fls. 64: defiro. Intime-se o requerido para que no prazo de cinco
dias, apresente os extratos do cartão de crédito mencionado na inicial bem como a planilha atualizada do débito. Intime-se. ADV LAURA ZANARDE NEGRÃO OAB/SP 276697
136.01.2011.000931-5/000000-000 - nº ordem 319/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. C. A. E OUTROS X A. D.
S. A. - Fls. 20 - “V. À vista do silêncio experimentado pela advogada então nomeada (fl. 19verso), destituo-a, comunicando-se à
OAB local e Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Solicite-se à OAB a nomeação de novo causídico. Com a resposta nos
autos, dê-se vista para fins de impulso processual, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.” - ADV STELA CAMPOS ROSSETO BAGALI
OAB/SP 164887
136.01.2011.000932-8/000000-000 - nº ordem 320/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DORIVAL TOBAN X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 53 - “V. Especifiquem as partes, num qüinqüídio, as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Int.” - ADV DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA OAB/SP 196581
136.01.2011.000986-7/000000-000 - nº ordem 329/2011 - Regulamentação de Visitas - D. R. Z. X R. C. - Fls. 77 - “Vistos.
Havendo interesse mútuo, designo audiência de conciliação (art. 125, IV do CPC), para o dia 17/10/2011, às 16:00 horas, cujos
trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores, mediante a supervisão do Juiz de Direito. Intimem-se pessoalmente
as partes a comparecer. Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se.” - ADV GIULIANO CESAR RIBEIRO OAB/SP 238091 ADV TIONY APARECIDO DE BARROS OAB/SP 223223
136.01.2011.000984-1/000000-000 - nº ordem 330/2011 - Divórcio (ordinário) - A. B. D. S. C. X J. H. C. - V. Fls. 70/72:
aguarde-se a comunicação oficial por parte da E. Superior Instância. Int. - ADV LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA
OAB/SP 126587
136.01.2011.000977-6/000000-000 - nº ordem 332/2011 - Execução de Alimentos - C. I. A. X I. A. - V. Fl. 32: defiro o pedido
de prazo formulado pelo exequente, aguardando-se por 15 (quinze) dias. Int. - ADV CIBELLE NESPECHI OAB/SP 294902 - ADV
JOÃO PEDRO FRANCO RIBEIRO OAB/SP 273573 - ADV CIBELLE NESPECHI OAB/SP 294902
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º