Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1017
1977
porte de remessa e de retorno dos autos, julgo deserta a apelação interposta pelo autor. Certifique-se o trânsito em julgado.
Recolha-se a taxa de mandado, em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intime-se pessoalmente o devedor, por
mandado, para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap.
II, item 13.2, das Normas de Serviço. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS
GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002309-0/000000-000 - nº ordem 892/2011 - Indenização (Ordinária) - SILVERIO TIBURCIO X EXCELSIOR
SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 36/47: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte de remessa e de retorno
dos autos, julgo deserta a apelação interposta pelo autor. Certifique-se o trânsito em julgado. Recolha-se a taxa de mandado,
em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intime-se pessoalmente o devedor, por mandado, para pagamento da
taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap. II, item 13.2, das Normas de
Serviço. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES
CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002310-9/000000-000 - nº ordem 893/2011 - Indenização (Ordinária) - WALTER LUIZ FESTA X EXCELSIOR
SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 47/61: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte de remessa e de retorno
dos autos, julgo deserta a apelação interposta pelo autor. Certifique-se o trânsito em julgado. Recolha-se a taxa de mandado,
em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intime-se pessoalmente o devedor, por mandado, para pagamento
da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap. II, item 13.2 também das
Normas de Serviço. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002314-0/000000-000 - nº ordem 897/2011 - Indenização (Ordinária) - ROQUE VALENTIM RODRIGUES E
OUTROS X EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 47/61: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte
de remessa e de retorno dos autos, julgo deserta a apelação interposta pelos autores. Certifique-se o trânsito em julgado.
Recolha-se a taxa de mandado, em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intime-se pessoalmente os devedores,
por mandado, para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do
Cap. II, item 13.2, das Normas de Serviço. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE
CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002315-2/000000-000 - nº ordem 898/2011 - Indenização (Ordinária) - BENEDITA APARECIDA ALVES DA SILVA
X EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 36/47: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte de remessa
e de retorno dos autos, julgo deserta a apelação interposta pela autora. Certifique-se o trânsito em julgado. Recolha-se a taxa
de mandado, em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intime-se pessoalmente a devedora, por mandado, para
pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap. II, item 13.2, das
Normas de Serviço. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002320-2/000000-000 - nº ordem 903/2011 - Indenização (Ordinária) - CLAUDIO TAVARES DE LIMA X
EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 31/45: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte de remessa
e de retorno dos autos, julgo deserta a apelação interposta pelo autor. Certifique-se o trânsito em julgado. Recolha-se a taxa
de mandado, em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intime-se pessoalmente o devedor, por mandado, para
pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap. II, item 13.2,das
Normas de Serviço. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002397-7/000000-000 - nº ordem 928/2011 - Declaratória (em geral) - MAURINELLI COMÉRCIO DE ÁGUA
MINERAL LTDA - EPP X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 163/175: o feito encontra-se sentenciado. Aguarde-se o trânsito
em julgado. Intime-se. - ADV JOAO LUIZ BRANDAO OAB/SP 153097
136.01.2011.002367-6/000000-000 - nº ordem 938/2011 - Arrolamento - ROBERTO CAMPANELLI X NATALINA MIRANDA
- Vistos. Fls. 42/47: defiro a justiça gratuita. Oficie-se ao Bando do Brasil S.A. - ag. 6568-4, requisitando os saldos das contas
bancárias mencionadas às fls. 09, na data do óbito (18/06/2010). Intime-se - ADV JOSE GERALDO MALAQUIAS OAB/SP
83304
136.01.2011.002576-6/000000-000 - nº ordem 976/2011 - Declaração de Ausência - LAIS DA SILVA EMERENCIANO
OLIVEIRA X MARIA HELENA DA SILVA OLIVEIRA - Fls. 35 - “V. Recebo o recurso de apelação interposto pela autora, em ambos
os efeitos. Vista ao “custos legis” para o oferecimento de contrarrazões, dentro do prazo legal. Int.” - ADV JULIANA CRISTINA
DE OLIVEIRA OAB/SP 253659
136.01.2011.002582-9/000000-000 - nº ordem 979/2011 - Revisional de Alimentos - W. S. F. N. X E. F. N. - Fls. 24 - V. Fls.
21/23: ciência ao autor e “custos legis”. Após, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV MARLI DE ALCANTARA OAB/SP
98414
136.01.2011.002603-7/000000-000 - nº ordem 995/2011 - Execução de Alimentos - G. A. R. X I. D. C. R. - Fls. 24 - V. Fl.
22: defiro, ante a concordância Ministerial. Expeça-se o mandado de levantamento em prol do exequente (fl. 20), e, após,
considerando o que dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil e a Súmula 309 do STJ, não havendo notícias quanto
à eventuais parcelas em atraso, tornem-me os autos conclusos para fins de extinção. Int. - ADV ADRIANA GUERRA OAB/SP
126196
136.01.2011.002678-6/000000-000 - nº ordem 1013/2011 - Interdição - ELEUSA NUNES POSO X RAPHAEL FRANCISCO
CARDOZO - Fls. 52 - “Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC, deverá a autora se manifestar sobre a contestação
de fls. 53/50, no prazo de dez (10) dias. Após, ao MP.” - ADV MAISA CARDOSO DO AMARAL OAB/SP 283399 - ADV TIONY
APARECIDO DE BARROS OAB/SP 223223
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º