Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1019
1768
para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap. III, item
13.2 das Normas de Serviço. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES
PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002317-8/000000-000 - nº ordem 900/2011 - Indenização (Ordinária) - PAULO JOSE RAMOS X CAIXA
SEGUROS S/A - Vistos. Fls. 39/54: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte de remessa e de retorno dos
autos, julgo deserta a apelação interposta pelo autor. Certifique-se o trânsito em julgado. Recolha-se a taxa de mandado, em
quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intime-se pessoalmente o devedor, por mandado, para pagamento da
taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap. II, item 13.2 ,das Normas de
Serviço. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES
CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002319-3/000000-000 - nº ordem 902/2011 - Indenização (Ordinária) - JOSE RICARDO DA SILVA E OUTROS X
EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 60/74: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte de remessa
e de retorno dos autos, julgo deserta a apelação interposta pelos autores. Certifique-se o trânsito em julgado. Recolha-se a taxa
de mandado, em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intime-se pessoalmente os devedores, por mandado, para
pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap. II, item 13.2 ,das
Normas de Serviço. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002323-0/000000-000 - nº ordem 906/2011 - Indenização (Ordinária) - MARIA JOSE CANDIDO ROSA X
EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Fls. 50 - “Vistos. Fls. 34/48: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte de
remessa e de retorno dos autos, julgo deserta a apelação interposta pela autora. Certifique-se o trânsito em julgado. Recolhase a taxa de mandado, em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intimem-se pessoalmente a devedora, por
mandado, para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap.
III, item 13.2, das Normas de Serviço. Intime-se.” - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS
GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002325-6/000000-000 - nº ordem 908/2011 - Indenização (Ordinária) - BENEDITO NUNES X EXCELSIOR
SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 62/76: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte de remessa e de retorno
dos autos, julgo deserta a apelação interposta pelo autor. Certifique-se o trânsito em julgado. Recolha-se a taxa de mandado,
em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intimem-se pessoalmente o devedor, por mandado, para pagamento
da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap. III, item 13.2 das Normas de
Serviço. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES
CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002326-9/000000-000 - nº ordem 909/2011 - Indenização (Ordinária) - OSMARINA MIRIAN CANDIDO X
EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 44/58: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte de remessa
e de retorno dos autos, julgo deserta a apelação interposta pela autora. Certifique-se o trânsito em julgado. Recolha-se a taxa
de mandado, em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intimem-se pessoalmente a devedora, por mandado, para
pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap. III, item 13.2 das
Normas de Serviço. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002327-1/000000-000 - nº ordem 910/2011 - Indenização (Ordinária) - CLEUSA DE OLIVEIRA VENÂNCIO X
EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Fls. 66 - “Vistos. Fls. 50/64: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte de
remessa e de retorno dos autos, julgo deserta a apelação interposta pela autora. Certifique-se o trânsito em julgado. Recolha-se
a taxa de mandado, em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intimem-se pessoalmente a devedor, por mandado,
para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap. III, item
13.2 das Normas de Serviço. Intime-se.” - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES
PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002410-3/000000-000 - nº ordem 943/2011 - Revisional de Alimentos - A. P. D. N. X K. G. M. D. N. - Fls. 13
- “V. Fl. 12: defiro o pedido de prorrogação de prazo, aguardando-se por mais 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se o autor,
pessoalmente, a fim de impulsionar o feito, em 48,00 horas, sob pena de extinção. Int.” - ADV AMILTON CARLOS NERES
PEREIRA OAB/SP 291835
136.01.2011.002506-0/000000-000 - nº ordem 955/2011 - Interdição - APARECIDA LUZINETI FONSECA DOS SANTOS
X MARIA ROSA APARECIDA FONSECA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 32/33: redesigno a audiência de interrogatório para o
dia 30/08/2011, às 13:15 horas, nos moldes determinados às fls. 27. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV GABRIELA
MOLTOCARO TEIXEIRA ASTOLFI OAB/SP 294784
136.01.2011.002585-7/000000-000 - nº ordem 982/2011 - Execução de Alimentos - A. N. A. R. X A. A. R. - V. Fls. 18/20:
defiro em prol do executado a gratuidade judiciária, anotando-se e atentando para as futuras intimações. Em relação ao mais,
aguarde-se o decurso do lapso temporal (fls. 15/16), e, fluído tal prazo, certificado, manifeste-se a exequente, num quinquídio,
em termos de prosseguimento, e, na sequência, ao “custos legis”. Int. - ADV ADRIANO BONAMETTI OAB/SP 139271 - ADV
MIRIAN ROBERTA DE OLIVEIRA TOURO OAB/SP 192636 - ADV ADRIANO BONAMETTI OAB/SP 139271
136.01.2011.002587-2/000000-000 - nº ordem 984/2011 - Indenização (Ordinária) - OSVALDO BENTO ALVES X EXCELSIOR
SEGURADORA S/A - Proc. nº 984/11 Vistos. OSVALDO BENTO ALVES, qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO contra EXCELSIOR SEGURADORA S.A., por igual qualificado, aduzindo, em apertada síntese, ser titular do
imóvel residencial situado na Avenida Pintassilgo, 245, nesta cidade e Comarca de Comarca, adquirido por intermédio do
Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Com o financiamento do imóvel, aderiu aos termos da Apólice do Sistema Financeiro da
Habitação, contando com cobertura automática junto à requerida. Decorridos alguns anos da aquisição, o imóvel apresentou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º