Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1022
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cópia da matrícula do imóvel. 2. Após, conclusos. 3. Int. - ADV JOÃO CARLOS CAMPANILLI FILHO OAB/SP 226441 - ADV
TANIA MARIA FERRAZ MARGONI OAB/SP 72146
268.01.2001.004167-9/000000-000 - nº ordem 4943/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO SAO
LOURENÇO DA SERRA X REFLOR SPINA LTDA E OUTROS - Providencie o excipiente a juntada aos autos de certidão de
objeto e pé da ação alegadamente prejudicial (Ação Declaratória nº 1593/03-2ª Vara Cível local). Prazo: 15 dias. Após, ciência
à Fazenda para manifestação em 10 dias. Int. - ADV JOÃO CARLOS CAMPANILLI FILHO OAB/SP 226441 - ADV PATRICIA
FILATTE RUIZ MARTINS OAB/SP 212040 - ADV FLAVIA NEPOMUCENO COSTA OAB/SP 201307
268.01.2001.004185-0/000000-000 - nº ordem 4961/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO SAO
LOURENÇO DA SERRA X REFLOR SPINA LTDA E OUTROS - Fls. 51 - ORDEM Nº 4961/01 Vistos. A exequente requereu
a extinção do feito por motivo de renúncia de seu crédito (fls. 50). Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente processo,
nos termos do artigo 794, III, do Código de Processo Civil. Declaro levantada eventual penhora. Junte-se, cancelada, a carta
precatória que se encontra acostada à contracapa dos autos. Regularizados, arquivem-se os autos. P.R.I.C. . Itap. da Serra,
16.05.2011. ROBERTA DE TOLEDO MALZONI DOMINGUES JUÍZA DE DIREITO - ADV JOÃO CARLOS CAMPANILLI FILHO
OAB/SP 226441 - ADV FLAVIA NEPOMUCENO COSTA OAB/SP 201307
268.01.2001.005627-2/000000-000 - nº ordem 5744/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO SAO
LOURENÇO DA SERRA X REFLOR SPINA LTDA E OUTROS - Fls. 56 - “Fls. 55: intime-se a executada através de seu patrono,
via imprensa oficial, nos termos requeridos pela exeqüente. Int.” (A Municipalidade requereu intimação da executada para que
apresente nos autos, certidão de objeto e pé do processo noticiado a fls. 50 e 51 (Ação ordinária 583.00.2008.159175-3).) - ADV
JOÃO CARLOS CAMPANILLI FILHO OAB/SP 226441 - ADV HAMILTON GONÇALVES OAB/SP 177079
268.01.2001.005628-5/000000-000 - nº ordem 5745/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO SAO
LOURENÇO DA SERRA X REFLOR SPINA LTDA E OUTROS - Fls. 55 - “Fls. 54: intime-se a executada através de seu patrono,
via imprensa oficial, nos termos requeridos pela exeqüente. Int.” (A Municipalidade exeqüente requereu intimação da executada
para que apresente certidão de objeto e pé da Ação Ordinária nº 583.00.2008.159175-3.) - ADV JOÃO CARLOS CAMPANILLI
FILHO OAB/SP 226441 - ADV HAMILTON GONÇALVES OAB/SP 177079
268.01.2001.005638-9/000000-000 - nº ordem 5755/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO SAO
LOURENÇO DA SERRA X REFLOR SPINA LTDA E OUTROS - Fls.92: intime-se a executada, por meio de seu patrono, via DJE,
para que providencie a juntada aos autos de certidão de objeto e pé ação declaratória informada a fls. 77/88. Após, ciência à
Fazenda para manifestação em 10 dias. Int. - ADV JOÃO CARLOS CAMPANILLI FILHO OAB/SP 226441 - ADV HAMILTON
GONÇALVES OAB/SP 177079
268.01.2002.000201-1/000000-000 - nº ordem 2974/2002 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPIO SAO
LOURENÇO DA SERRA X M E L RECURSOS HUMANOS LTDA - Fls. 40 - EXPEDIENTE Nº 17/2011 PROCESSO Nº 5008/01
e outros Vistos. A FAZENDA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO deixou de impulsionar o processo por mais de trinta dias.
Manifestou-se pedindo novo sobrestamento, sem dar o devido andamento ao feito e sem qualquer justificativa. Intimada
pessoalmente, deixou que se escoasse o prazo assinado sem qualquer justificativa. Em conseqüência, JULGO EXTINTAS as
execuções fiscais relacionadas as fls. 03/14 com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Declaro levantada
eventual penhora. Traslade-se cópia desta sentença para todos os processos relacionados neste expediente administrativo.
Certificado o trânsito em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. Itap. da Serra, 16 de maio de 2011
ALENA COTRIM BIZZARRO JUÍZA DE DIREITO - ADV JOÃO CARLOS CAMPANILLI FILHO OAB/SP 226441 - ADV MARCOS
DE LIMA OAB/SP 79445
268.01.2002.003587-7/000000-000 - nº ordem 1045/2002 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X COMERCIO
DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO JUAREZ DE BRITO L - Defiro o sobrestamento do feito por 180 dias. Após, diga a Fazenda.
Int. (Sobrestamento requerido pela Fazenda exeqüente, que noticiou parcelamento administrativo.) - ADV ALESSANDRA
FABIOLA FERNANDES DIEBE MACIEL OAB/SP 212871 - ADV NIVALDO RODRIGUES DE MELO OAB/SP 220812
268.01.2002.004908-4/000000-000 - nº ordem 1497/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X ITAPOSTES IND POSTES ARTEFAT CONCRETO LT - Fls. 15 - Ordem nº 1497/02 Vistos. A inscrição da dívida ativa
foi remitida, conforme noticia a Fazenda exequente (fls.13). Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos
do artigo 26 da Lei 6.830/80, c.c. o art. 794, II, do Código de Processo Civil. Declaro levantada eventual penhora. Regularizados,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. . Itap. da Serra, 09 de maio de 2011 ANA PAULA G. GALVÃO VIEIRA DE MORAES JUIZA DE
DIREITO - ADV HUMBERTO ANTONIO LODOVICO OAB/SP 71724
268.01.2003.000380-0/000000-000 - nº ordem 4533/2003 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPIO SAO
LOURENÇO DA SERRA X REFLOR SPINA LTDA E OUTROS - Fls. 61 - EXPEDIENTE Nº 17/2011 PROCESSO Nº 5008/01
e outros Vistos. A FAZENDA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO deixou de impulsionar o processo por mais de trinta dias.
Manifestou-se pedindo novo sobrestamento, sem dar o devido andamento ao feito e sem qualquer justificativa. Intimada
pessoalmente, deixou que se escoasse o prazo assinado sem qualquer justificativa. Em conseqüência, JULGO EXTINTAS as
execuções fiscais relacionadas as fls. 03/14 com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Declaro levantada
eventual penhora. Traslade-se cópia desta sentença para todos os processos relacionados neste expediente administrativo.
Certificado o trânsito em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. Itap. da Serra, 16 de maio de 2011
ALENA COTRIM BIZZARRO JUÍZA DE DIREITO Sentença registrada em livro próprio nº 211, às fls. 215, sob nº 381/2011, em
17/05/2011. - ADV JOÃO CARLOS CAMPANILLI FILHO OAB/SP 226441 - ADV HAMILTON GONÇALVES OAB/SP 177079
268.01.2003.000385-4/000000-000 - nº ordem 4538/2003 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPIO SAO
LOURENÇO DA SERRA X REFLOR SPINA LTDA E OUTROS - Fls. 54 - EXPEDIENTE Nº 17/2011 PROCESSO Nº 5008/01
e outros Vistos. A FAZENDA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO deixou de impulsionar o processo por mais de trinta dias.
Manifestou-se pedindo novo sobrestamento, sem dar o devido andamento ao feito e sem qualquer justificativa. Intimada
pessoalmente, deixou que se escoasse o prazo assinado sem qualquer justificativa. Em conseqüência, JULGO EXTINTAS as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º