Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1025
1503
136.01.2011.001211-1/000000-000 - nº ordem 401/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - T.
H. D. R. X I. A. D. - Fls. 27 - V. Fls. 25/26: defiro. Depreque-se, pois, a citação do requerido. Int. - ADV CAMILA FERREIRA DA
SILVA OAB/SP 256151
136.01.2011.001217-8/000000-000 - nº ordem 406/2011 - Exoneração de Alimentos - J. R. X R. R. - Fls. 40 - “V. Fl. 39: defiro
o pedido de prazo formulado pelo requerente, aguardando-se por 15 (quinze) dias. Int.” - ADV MAISA CARDOSO DO AMARAL
OAB/SP 283399
136.01.2011.001233-4/000000-000 - nº ordem 415/2011 - Indenização (Ordinária) - JOSE CARLOS BRAZ X COMPANHIA
DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 84 - Vistos. Fls. 75/83: anote-se a interposição do agravo de instrumento.
No mais, aguarde-se por eventual antecipação dos efeitos recursais e/ou pedido de informações. Intime-se. - ADV ROBERTO
VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.001235-0/000000-000 - nº ordem 417/2011 - Indenização (Ordinária) - JOSE ROBERTO AMARO E OUTROS
X COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 82 - Vistos. Fls. 73/81: anote-se o agravo instrumento
interposto pelos autores. Aguarde-se eventual antecipação dos efeitos recursais e/ou pedidos de informações. Intime-se. - ADV
ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/
SP 139855
136.01.2011.001239-0/000000-000 - nº ordem 421/2011 - Indenização (Ordinária) - JOSE GALINDO DE SOUZA X
COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 96 - Vistos. Fls. 87/95: anote-se o agravo de instrumento
interposto pelo autor. Aguarde-se eventual antecipação dos efeitos recursais e/ou pedido de informações. Intime-se. - ADV
ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/
SP 139855
136.01.2011.001289-9/000000-000 - nº ordem 444/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. A. D. X C. D. R. - V.
À vista do noticiado às fls. 45/46, determino o cancelamento da audiência designada para o próximo dia 22 de agosto, riscandose da pauta. Redesigno a audiência de conciliação para o próximo dia 06 (seis) de outubro de 2011, às 14,00 horas. Expeçase o necessário, visando a intimação das partes, cientificando-se patronos e procuradores, além do “custos legis”. Int. - ADV
CLAUDIO LUIZ VASCONCELOS PAULUCCI OAB/SP 163802 - ADV PATRICIA HELIODORA PRESSER OAB/SP 283851 - ADV
HELIO GONCALVES OAB/SP 37127
136.01.2011.001359-2/000000-000 - nº ordem 475/2011 - Indenização (Ordinária) - JOÃO DE CARVALHO X COMPANHIA
DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 61 - Vistos. Fls. 57/60: cumpra-se a respeitável decisão. No mais, certifiquese o trânsito em julgado. Recolha-se a taxa de mandado, em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intime-se
pessoalmente o devedor, por mandado, para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em
divida ativa, nos termos do Cap. III, item 13.2, das Normas de Serviço. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/
SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.001415-1/000000-000 - nº ordem 490/2011 - Possessórias em geral - IVO GREGORI X CLAUDIO MARCIO
TOMÉ - Vistos. Inicialmente, inexistentes preliminares a serem analisadas e presentes os pressupostos processuais e condições
da ação, dou o feito por saneado. Reputo como ponto controvertido a posse do autor, apta a ser judicialmente protegida e o
esbulho possessório praticado pelos réus, motivo pelo qual defiro a prova oral, consistente no depoimento pessoal e inquirição
de testemunhas. Quanto aos demais pontos controvertidos, reputo como meio apto para sua demonstração a prova documental,
motivo pelo qual serão analisados oportunamente nos termos do art. 396 do CPC. Designo audiência de instrução para o próximo
dia 01/12/2011, às 17:15 horas. Intimem-se o autor e os réus a comparecerem, ambos para tomada de depoimentos pessoais, sob
pena de confesso, como requerido na incial e contestação, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas, cumprindo
as partes recolher as custas para providencia de diligência, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV JOAO ROSSETTO OAB/SP
36589 - ADV JOÃO DE ALCANTARA ROSSETTO OAB/SP 307938 - ADV FERNANDA DANIELLI PEREIRA OAB/SP 201930
136.01.2011.001411-0/000000-000 - nº ordem 492/2011 - Despejo (ordinário) - MARIA ELISA DE LIMA E OUTROS X
MARCEL ANGELO DE LIMA - Vistos. Ante o interesse mútuo, e cuidando os autos de matéria que admite transação, designo
audiência prévia de conciliação prevista no artigo 331 do CPC para o próximo dia 20/10/11, às 17,00 horas, cujos trabalhos
serão iniciados sob a condução de conciliadores, mediante a supervisão do Juiz de Direito. Intimem-se as partes pessoalmente
a comparecer. Intime-se. - ADV ADOLPHO MAZZA NETO OAB/SP 105410 - ADV JOAO ROSSETTO OAB/SP 36589 - ADV
JOÃO DE ALCANTARA ROSSETTO OAB/SP 307938
136.01.2011.001416-4/000000-000 - nº ordem 496/2011 - Execução de Alimentos - C. B. G. E OUTROS X C. R. G. - Fls. 58 “Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC, deverão as partes e o MP tomar ciência de fls. 53/56.” (ofício da Delpol de Águas
de Santa Bárbara/SP comunicando o cumprimento do mandado de prisão, aos 22/8/2011, e que o devedor foi encaminhado à
Cadeia Pública de Tejupá/SP) - ADV MILLENA ELAINE DE SOUZA OAB/SP 225312 - ADV ANDERSON PALUDO BICUDO DE
ALMEIDA OAB/SP 229380 - ADV MILLENA ELAINE DE SOUZA OAB/SP 225312
136.01.2011.001527-5/000000-000 - nº ordem 526/2011 - Interdição - SONIA MARTINEZ PEREIRA X MARCOS PAULO
PEREIRA - Fls. 32 e verso - Proc. n. 526/11 “Vistos. SONIA MARTINEZ PEREIRA, qualificada e representada nos autos,
requereu a interdição de seu filho MARCOS PAULO PEREIRA, alegando, em síntese, que, em razão desta ser portadora
de doença que afeta sua capacidade mental, não tem condições de exercer, por si, os atos da vida civil (fls. 02/03). Juntou
documentos (fls. 04/09). Instada (fls. 10), a representante do Ministério Público se manifestou (fls. 11). Deferidos os benefícios
da justiça gratuita à autora, designada audiência de interrogatório, com determinação de citação e intimação da interditanda.
Foi indeferida, ainda, a curatela provisória pleiteada na inicial (fls. 12). Realizado o interrogatório do requerido, foi determinado
que se aguardasse o decurso do prazo para oferecimento de contestação. O juízo ordenou, ainda, a realização de perícia, tendo
sido deferida a curatela provisória anteriormente rejeitada (fls. 18). A perícia foi realizada, tendo sido juntado aos autos laudo
em que o perito conclui que o interditando é portador de moderado quadro de retardamento mental (Oligofrenia), com caráter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º