Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1027
2024
590.01.2010.001239-0/000000-000 - nº ordem 183/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos
Materiais e Morais - VALDENOR CARVALHO MATOS X TOKIO MARINE SEGURADORA SA - DESP. FLS. 52. Processo nº
183/10 Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o alegado em contestação, em réplica, no prazo de 10(dez) dias, para fins de
julgamento antecipado da lide, tornando sem efeito a audiência designada às fls. - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/
SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
590.01.2010.001683-0/000000-000 - nº ordem 257/2010 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - - GILDA CABRAL
DIEGUES X WILLE RELME FREIRE - DESP DE FLS: 43 Proc. 257/10 Arbitro os honorários advocatícios do(a) advogado(a)
nomeado(a) ao(à) réu, conforme fls. 30,em R$ 114,26, (cód. 116), de acordo com o Convênio firmado entre a DGE/OAB/SP.
Após o trânsito em julgado da sentença de fls. 41, expeça-se certidão.Int. - ADV HELENA JEWTUSZENKO OAB/SP 133928 ADV ALAN JEWTUSZENKO OAB/SP 263779
590.01.2010.002060-3/000000-000 - nº ordem 323/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA RAIMUNDA DE MORAES X
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO - Processo nº 323/10 Vistos. Manifeste-se o requerente
sobre o alegado em contestação, em réplica, no prazo de 10(dez) dias, para fins de julgamento antecipado da lide, tornando
sem efeito a audiência designada às fls. - ADV ANA LIZANDRA BEVILAQUA ALVES DE ARAUJO OAB/SP 185155 - ADV PAULO
RENATO FERRAZ NASCIMENTO OAB/SP 138990
590.01.2010.002460-1/000000-000 - nº ordem 398/2010 - Reparação de Danos (em geral) - CESAR ALTINO SENA
CARVALHO CASAQUE X EXTRA SUPERMERCADOS - Desp. De fls. 58 Proc. 398/10 Tendo em vista a certidão de fls.27 e
documentos de fls.28/29, intime-se o autor para dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV
PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513 ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
590.01.2010.003721-9/000000-000 - nº ordem 597/2010 - Condenação em Dinheiro - WANDA ABRANTES LIMA SERTEK
X BANCO UNIBANCO SA - Fls. 64/67 - Sentença nº 3454/2011 registrada em 16/08/2011 no livro nº 231 às Fls. 127/129:
SENTENÇA DE FLS. 64/67 - TÓPICO FINAL: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, condenando ITAU UNIBANCO S/A a pagar a WANDA ABRANTES LIMA SERTEK a quantia de R$249,58 (duzentos e
quarenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos) referente à diferença entre a remuneração paga ao(à) autor(a) no saldo da
caderneta de poupança nº 0608-0084299 com aniversário na primeira quinzena do mês de abril de 1990 e aquela que deveria
ser paga com aplicação do percentual do IPC relativo a este período (44,80%), corrigida monetariamente desde a propositura
da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, RESOLVENDO o processo, com exame do mérito,
com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. No caso de recurso, custas de preparo no importe de R$174,50
e porte de remessa e retorno de R$25,00, nos termos do item 72 do Provimento 1670/09, ambos do Conselho Superior da
Magistratura, que regulamenta a Lei 11608/03. P. R. I. C. - ADV CARLA GONCALVES MAIA DA COSTA OAB/SP 148075 - ADV
ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
590.01.2010.003749-8/000000-000 - nº ordem 621/2010 - Condenação em Dinheiro - MARINA LEFEVRE MASSARIOL X
UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA - Fls. 58 - Desp. Fls.58 Proc. 621/10 Manifeste-se a autora no prazo legal
sobre a contestação, especialmente quanto a não localização de extratos da caderneta de poupança no período reclamado (fls.
51/57). Após, tornem conclusos.Int. - ADV ALEXANDRE ROCHA DE ALMEIDA OAB/SP 139935 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/
SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
590.01.2010.003751-0/000000-000 - nº ordem 620/2010 - Condenação em Dinheiro - FERNANDA MORATO X UNIBANCO
UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA - Desp. Fls. 39 Processo nº 620/10 Vistos. Trata-se de ação em que o autor busca
o recebimento de correção monetária decorrente de plano econômico. Nos termos do artigo 355 do CPC, intime-se o réu a
apresentar o extrato da conta poupança do período mencionado na petição de fls. 44/45, no prazo de 05 (cinco) dias. A matéria
versada nos autos é exclusivamente de direito, o que afasta a necessidade de qualquer prova a ser realizada em audiência de
instrução. É de considerar também que em casos análogos, são raros os acordos obtidos durante as audiências. Assim, diante
dos princípios de que norteiam os procedimentos do Juizado Especial Cível, bem como do abarrotamento da pauta, deixo de
designar audiência de tentativa de conciliação, DETERMINANDO a citação da ré para que apresente contestação no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Após tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV ALEXANDRE ROCHA DE
ALMEIDA OAB/SP 139935
590.01.2010.004043-5/000000-000 - nº ordem 661/2010 - Reparação de Danos (em geral) - RIVALDO SOUZA MONTEIRO X
WALTER MASSAKI ANBO - Desp de fls 47 Proc. 661/10 Fls.45:mantenho o despacho de fls.44 por seus próprios fundamentos.
Int. - ADV CARLA GRAZZIELE ALMEIDA MACEDO OAB/SP 288153
590.01.2010.005349-0/000000-000 - nº ordem 891/2010 - Declaratória (em geral) - ROBERTA CAMARGO MONTEIRO
X CETELEM BRASIL SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 52 - Sentença nº 466/2011 registrada em
17/02/2011 no livro nº 216 às Fls. 142: JULGO EXTINTO o processo que ROBERTA CAMARGO MONTEIRO moveu contra
CETELEM BRASIL AS CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito, e o faço
com fundamento no art. 794, I, do C.P.C.. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, após o trânsito
em julgado desta sentença, ficando a parte autora advertida de que os mesmos permanecerão em cartório pelo prazo de 90
dias, contados do trânsito, e após serão inutilizados. Para a hipótese de recurso, custas de preparo no valor de R$174,50 e porte
de remessa e retorno de R$25,00, nos termos do item 72 do Provimento 1670/09 do Conselho Superior da Magistratura, que
regulamenta a Lei 11608/03. P.R.I. - ADV SERGIO AUGUSTO GOMES DE MELLO GALVAO OAB/SP 148478 - ADV FERNANDO
ROSENTHAL OAB/SP 146730
590.01.2010.005466-4/000000-000 - nº ordem 943/2010 - Condenação em Dinheiro - MARCO AURELIO GUARMANI X
BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 93 - Desp. De fls. 93 Processo nº 943/10 Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos
pelo autor, porque tempestivos. No entanto, devem ser rejeitados por não haver nenhuma omissão ou contradição na sentença
a ser sanados. Recebo o recurso de fls. 75/85. somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95, já que não
vislumbro possibilidade de dano irreparável ao recorrente. Ao autor recorrido para, querendo, contrarrazoar no prazo legal. Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º