Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1041
1825
136.01.2011.002360-7/000000-000 - nº ordem 933/2011 - Indenização (Ordinária) - MANOEL PORPHIRIO DE ALMEIDA X
CAIXA SEGUROS S/A - Vistos. Fls. 75/83: anote-se a interposição do agravo de instrumento. No mais, aguarde-se eventual
antecipação dos efeitos recursais e/ou pedido de informações. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP
138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002429-1/000000-000 - nº ordem 947/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - INEZ PRESTES ROLIM X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se a autora sobre a contestação de fl.43/44, no prazo de 10
dias. - ADV LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA OAB/SP 126587
136.01.2011.002580-3/000000-000 - nº ordem 978/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. L. D. X B. G. S. - Vistos.
Nos termos do enunciado nº 08, juntado pelo i. Defensor às fls. 37, mantenho, por seus próprios fundamentos, o determinado
na sentença de fls. 30. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV CARLOS WAGNER BENINI JÚNIOR
OAB/SP 222820
136.01.2011.002587-2/000000-000 - nº ordem 984/2011 - Indenização (Ordinária) - OSVALDO BENTO ALVES X EXCELSIOR
SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 52/70: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte de remessa e de retorno
dos autos, julgo deserta a apelação interposta pelo autor. Certifique-se o trânsito em julgado. Recolha-se a taxa de mandado,
em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intime-se pessoalmente o devedor, por mandado, para pagamento da
taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap. III, item 13.2, das Normas de
Serviço. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES
CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002588-5/000000-000 - nº ordem 985/2011 - Indenização (Ordinária) - NEUZA VIEIRA DE OLIVEIRA X
EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 51/69: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte de remessa
e de retorno dos autos, julgo deserta a apelação interposta pela autora. Certifique-se o trânsito em julgado. Recolha-se a taxa
de mandado, em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intime-se pessoalmente a devedora, por mandado, para
pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap. III, item 13.2, das
Normas de Serviço. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002589-8/000000-000 - nº ordem 986/2011 - Indenização (Ordinária) - ALAOR MAFRA X EXCELSIOR
SEGURADORA S/A - Fls. 47 - “Vistos. Fls. 34/45: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte de remessa
e de retorno dos autos, julgo deserta a apelação interposta pelo autor. Certifique-se o trânsito em julgado. Recolha-se a taxa
de mandado, em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intime-se pessoalmente a devedora, por mandado, para
pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap. III, item 13.2,
das Normas de Serviço. Intime-se.” - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES
PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002590-7/000000-000 - nº ordem 987/2011 - Indenização (Ordinária) - NAIR NABEIRO GARCIA VITORIANO X
EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 37/55: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte de remessa
e de retorno dos autos, julgo deserta a apelação interposta pelo (a) autor (a). Certifique-se o trânsito em julgado. Recolha-se a
taxa de mandado, em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intime-se pessoalmente, por mandado, o (a) devedor
(a) para pagamento da taxa judiciária , no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap. III, item
13.2 das Normas de Serviço. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES
PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002591-0/000000-000 - nº ordem 988/2011 - Indenização (Ordinária) - DIRCEU DE CARVALHO X EXCELSIOR
SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 36/47: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte de remessa e de retorno
dos autos, julgo deserta a apelação interposta pelo (a) autor (a). Certifique-se o trânsito em julgado. Recolha-se a taxa de
mandado, em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intime-se pessoalmente, por mandado, o (a) devedor (a) para
pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap. III, item 13.2 das
Normas de Serviço. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002592-2/000000-000 - nº ordem 989/2011 - Indenização (Ordinária) - GENTIL DA SILVA X EXCELSIOR
SEGURADORA S/A - Fls. 52 - Vistos. Fls. 36/47: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte de remessa e de
retorno dos autos, julgo deserta a apelação interposta pelo (a) autor (a). Certifique-se o trânsito em julgado. Recolha-se a taxa
de mandado, em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intime-se pessoalmente, por mandado, o (a) devedor (a)
para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap. III, item
13.2 das Normas de Serviço. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES
PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002595-0/000000-000 - nº ordem 992/2011 - Indenização (Ordinária) - NAIDE FILADELFO VAZ X EXCELSIOR
SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 37/50: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte de remessa e de retorno
dos autos, julgo deserta a apelação interposta pelo (a) autor (a). Certifique-se o trânsito em julgado. Recolha-se a taxa de
mandado, em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intime-se pessoalmente, por mandado, o (a) devedor (a) para
pagamento da taxa judiciária , no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap. III, item 13.2 das
Normas de Serviço. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002596-3/000000-000 - nº ordem 993/2011 - Indenização (Ordinária) - ROBERTO CARLOS PINTO X
EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 57/75: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte de remessa
e de retorno dos autos, julgo deserta a apelação interposta pelo autor. Certifique-se o trânsito em julgado. Recolha-se a taxa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º