Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1041
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que desta união tiveram dois filhos e atualmente encontram-se separados de fato (fls. 02/05), postulando a procedência do
pedido. Juntou documentos (fls. 06/07 e 10/13). A requerida foi citada e ofertou contestação (fls. 20/23). A fls. 34/36 as partes
se conciliaram e pugnaram pela conversão do divórcio direto litigioso em divórcio consensual, bem como acordaram acerca
dos bens que amealharam na constância do casamento, da guarda dos menores, do regime de visitas a ser exercido pelo
requerente e da pensão alimentícia a ser paga por ele. O representante do Ministério Público manifestou-se, concordando com a
homologação do divórcio, vez que as cláusulas da avença satisfazem as condições legais (fls. 39/40). É O RELATÓRIO. DECIDO.
Em vista da modificação superveniente do texto constitucional (art. 226, § 6º), cuja redação suprimiu o requisito temporal para
dissolução do vínculo conjugal, o pedido é de ser deferido, sem que seja necessário comprovar decurso de tempo da prévia
separação de fato ou judicial das partes. Ante o exposto, com fundamento no art. 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal,
c.c o artigo 1.571, inciso I, do Código Civil, CONVERTO o divórcio direto litigioso em divórcio consensual e HOMOLOGO, a fim
de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido formulado por LUIZ CARLOS ANTUNES e JOSIANE AMBROSIO SILVA
ANTUNES e, conseqüentemente, decreto o Divórcio do casal, declarando dissolvido o matrimônio, obedecendo-se às condições
e cláusulas estipuladas na petição de fls. 34/36. A mulher voltará a usar o nome de solteira, JOSIANE AMBROSIO SILVA. Com
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação do divórcio e certidão de honorários em prol dos advogados das partes
nos termos do Convênio Defensoria/OAB, que fixo em R$ 412,30 (quatrocentos e doze reais e trinta centavos - cód. 202).
Oportunamente, após efetuadas as anotações de praxe, arquive-se o feito. P.R.I.C. Cerqueira César, 14 de setembro de 2011.
RUBENS PETERSEN NETO JUIZ DE DIREITO - ADV MIRIAN ROBERTA DE OLIVEIRA TOURO OAB/SP 192636 - ADV FABIO
AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724
136.01.2011.002204-1/000000-000 - nº ordem 839/2011 - Embargos de Terceiro - JEVERSON DE OLIVEIRA CASTRO X
FERNANDO CESAR GOMES - Fls. 32 - “Vistos. Inicialmente, inexistentes preliminares a serem analisadas e presentes os
pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. Reputo como ponto controvertido a propriedade do
veículo automotor penhorado nos autos do proc. 215/01. Quanto aos demais pontos controvertidos, reputo como meio apto
para sua demonstração a prova documental, motivo pelo qual serão analisados oportunamente nos termos do art. 396 do CPC.
Designo audiência de instrução para o próximo dia 26/01/2012, às 18:00 horas. Intimem-se as partes a comparecerem, para
tomada de depoimentos pessoais, sob pena de confesso, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas, sob pena de
preclusão. Intime-se.” - ADV LAURA ZANARDE NEGRÃO OAB/SP 276697 - ADV CARLOS ROBERTO NESPECHI JUNIOR
OAB/SP 210051
136.01.2011.002234-2/000000-000 - nº ordem 854/2011 - Arrolamento - ADENILSON SANTOS RIBEIRO X GIVALDO DA
CUNHA RIBEIRO - V. Recebo a petição de fls. 56/57, como aditamento à inicial. Anote-se. No mais, providencie a inventariante
a complementação da taxa judiciária, até a homologação da partilha, de acordo com o artigo 4º, parágrafo 7º, item 2 da Lei
Estadual n. 11.608/03. Sem prejuízo, recolha o ITCMD, ou junte declaração de isenção junto à Fazenda Estadual. Int.. - ADV
FRANCIVALDO FERREIRA RODRIGUES OAB/SP 136222
136.01.2011.002311-1/000000-000 - nº ordem 894/2011 - Indenização (Ordinária) - SUELI ALBINO X EXCELSIOR
SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 58/66: anote-se a interposição do agravo de instrumento. No mais, aguarde-se eventual
antecipação dos efeitos recursais e/ou pedido de informações. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP
138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002313-7/000000-000 - nº ordem 896/2011 - Indenização (Ordinária) - MARIA DE LOURDES BERNARDES X
EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Fls. 73 - “Vistos. Fls. 69/72: cumpra-se a respeitável decisão. Recebo a apelação interposta
pela autora, em ambos os efeitos. No mais, aguarde-se a vinda dos autos do agravo de instrumento. Intime-se.” - ADV ROBERTO
VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002314-0/000000-000 - nº ordem 897/2011 - Indenização (Ordinária) - ROQUE VALENTIM RODRIGUES E
OUTROS X EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 82/85: cumpra-se a respeitável decisão. Determino a suspensão do
feito, até final decisão a ser proferida no agravo de instrumento interposto pelo autor. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE
LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002316-5/000000-000 - nº ordem 899/2011 - Indenização (Ordinária) - CLAUDIO GARCIA CORTEZ E OUTROS
X EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 54/62: anote-se a interposição do agravo de instrumento. No mais, aguarde-se
eventual antecipação dos efeitos recursais e/ou pedido de informações. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/
SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002319-3/000000-000 - nº ordem 902/2011 - Indenização (Ordinária) - JOSE RICARDO DA SILVA E OUTROS
X EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 82/90: anote-se a interposição do agravo de instrumento. No mais, aguarde-se
eventual antecipação dos efeitos recursais e/ou pedido de informações. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/
SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002321-5/000000-000 - nº ordem 904/2011 - Indenização (Ordinária) - BENEDITA DOMINGUES ALVES X
EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 75/83: anote-se a interposição do agravo de instrumento. No mais, aguarde-se
eventual antecipação dos efeitos recursais e/ou pedido de informações. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/
SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002322-8/000000-000 - nº ordem 905/2011 - Indenização (Ordinária) - PEDRO BRAZ DA SILVA X EXCELSIOR
SEGURADORA S/A - Fls. 62 - Vistos. Fls. 53/61: anote-se a interposição do agravo de instrumento. No mais, aguarde-se
eventual antecipação dos efeitos recursais e/ou pedido de informações. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/
SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002324-3/000000-000 - nº ordem 907/2011 - Indenização (Ordinária) - LAERCIO PEREIRA TELES X
EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Fls. 74 - Vistos. Fls. 65/73: anote-se a interposição do agravo de instrumento. No mais,
aguarde-se eventual antecipação dos efeitos recursais e/ou pedido de informações. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE
LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º