Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1064
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SE SUPERMERCADOS LTDA X ALTO RELEVO BAURU LTDA ME - Ato Ordinatório de Fls. 300: Recolher a quantia de R$ 20,00
(vinte reais) para efetivação da pesquisa, em consonância com o provimento CSM 1864/2011 E Comunicado TJ nº 180/2011. .
(guia do fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo FEDTJ, no valor de R$ 10,00 Código n 434-1 - ADV
FABIO JOSE DE SOUZA OAB/SP 103041
071.01.2005.010897-5/000000-000 - nº ordem 796/2005 - Usucapião - SEBASTIAO MARRA E OUTROS X MARIA PEREIRA
FIGUEIREDO - ESPOLIO E OUTROS - Despacho de fls. 310: J. Intimem-se. Int. (petição do perito Richar Gebara, comunicando
âs partes interessadas que o início dos trabalhos ocorrerá no próximo dia 17 (dezessete) de novembro, às 10:00 (dez) horas,
defronte ao imóvel). - ADV MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/SP 129848 - ADV ROSELEINE APARECIDA DA
SILVA OAB/SP 265930
071.01.2006.026322-0/000000-000 - nº ordem 1189/2006 - Indenização (Ordinária) - MARIA ANGELA GARCIA X
BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA E OUTROS - Fls. 644 - Proc. Nº. 1.189/2006. 1.
Aguarde-se, pelo prazo de trinta (30) dias, a apresentação do laudo pericial. 2. No silêncio, oficie-se solicitando informação
quanto à sua confecção. Int. Dilig. - ADV ANTALCIDAS PEREIRA LEITE OAB/SP 10322 - ADV ANTONIO CARLOS ALVES
PEREIRA OAB/SP 111205 - ADV CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITE OAB/SP 107204 - ADV HADER ARMANDO JOSE OAB/
SP 75318 - ADV JOÃO EBERHARDT FRANCISCO OAB/SP 160771 - ADV PAULO TADEU DE OLIVEIRA DORTA OAB/SP
107743 - ADV RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA OAB/SP 113473 - ADV VERA RITA DOS SANTOS OAB/SP 92534
071.01.2007.026810-2/000000-000 - nº ordem 986/2007 - Indenização (Ordinária) - EDNA APARECIDA MARTINS X CDICENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE BAURU S/C LTDA. E OUTROS - Fls. 281 - Proc. Nº. 986/2007. V. 1. Fls. 279:
Inviável a substituição de perito, tendo em vista que a perícia está sendo realizada pelo IMESC, por ser a autora beneficiária da
Assistência Judiciária Gratuita. 2. Aguarde-se, pois, pelo prazo de noventa (90) dias, resposta ao ofício expedido às fls. 280. Int.
- ADV EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA OAB/SP 257627 - ADV EURÍPEDES FRANCO BUENO OAB/SP 178777 - ADV LUIZ
FERNANDO BOBRI RIBAS OAB/SP 74357 - ADV PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS OAB/SP 102546
071.01.2007.029489-0/000000-000 - nº ordem 1089/2007 - Precatória (em geral) - FIGUEIREDO S/A X INDEPENDENCIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C - Ato Ordinatório de Fls. 82: Intimação da parte exequente, para se manifestar sobre
a consulta de fls. 81 verso. ( não há nos autos da precatória a certidão de matrícula atualizada, a fim de ser expedido o edital
para a realização da hasta pública. Obs. O exeqüente deverá também apresentar o cálculo atualizado) - ADV JANO CARVALHO
OAB/SP 19838 - ADV NADJA MARTINES GOUVÊA PIRES CARVALHO MALDONAD OAB/SP 169452
071.01.2008.011512-0/000001-000 - nº ordem 398/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFÔNICAS LTDA X CLEBER DE ALMEIDA ARAUJO - Ato Ordinatório de Fls. 250: Fica a
exeqüente intimada a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, cumprindo o disposto no artigo 614, II do CPC. - ADV
CARLOS FREITAS GONÇALVES OAB/SP 183816 - ADV FERNANDO DENIS MARTINS OAB/SP 182424
071.01.2008.026863-7/000000-000 - nº ordem 1039/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SAVON INDUSTRIA E
COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X PADIAL - PAULISTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA E
OUTROS - Despacho de Fls. 151: J. Arquive-se a cópia da declaração em pasta própria. Após, intime-se a parte interessada
para no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre a mesma, cientificando de que a declaração permanecerá arquivada em
cartório pelo prazo de trinta (30) dias, quando, será encaminhada para incineração. Decorrido o prazo, incinere-se a declaração.
Int. (Informações sócio-econômicas da Receita Federal à disposição). - ADV FERNANDA APARECIDA AIVAZOGLOU BRAGA
OAB/SP 251423 - ADV NATALIA OLIVA OAB/SP 253401
071.01.2008.034922-0/000000-000 - nº ordem 1398/2008 - Declaratória (em geral) - ROSÁLIA DOS SANTOS GOÉS X
CRISTIANE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 182 - Proc. Nº. 1.398/2008. 1. Aprovo os quesitos apresentados pela autora
às fls. 180. 2. No mais, aguarde-se o aprovisionamento dos honorários periciais requisitados às fls. 176/177. Int. - ADV EVANY
ALVES DE MORAES OAB/SP 279545 - ADV LUIZ CARLOS PAGANI JUNIOR OAB/SP 102277
071.01.2009.001973-3/000000-000 - nº ordem 92/2009 - Ação Monitória - MOVEIS LINDOLAR LTDA X A. A. ONO KATO
RESTAURANTE ME - Ato Ordinatório de Fls. 97: Recolher a quantia de R$ 10,00 (dez reais) para efetivação da pesquisa, em
consonância com o provimento CSM 1864/2011 E Comunicado TJ nº 180/2011. . (guia do fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça de São Paulo FEDTJ, no valor de R$ 10,00 Código n 434-1 - ADV ADRIANO PUCINELLI OAB/SP 132731
071.01.2009.025629-4/000001-000 - nº ordem 1179/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Título Judicial
- MARILENE ZAGHIS CORREIA X MILTON BATISTA DA SILVA E OUTROS - Ato Ordinatório de Fls. 81: Recolher a quantia de
R$ 10,00 (dez reais) para efetivação da pesquisa, em consonância com o provimento CSM 1864/2011 E Comunicado TJ nº
180/2011. . (guia do fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo FEDTJ, no valor de R$ 10,00 Código n
434-1 - ADV CIBELE FERNANDES DO PRADO OAB/SP 244802 - ADV REINALDO BAPTISTA GUERRERO OAB/SP 53637
071.01.2009.027151-1/000001-000 - nº ordem 1249/2009 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - RETIFICADORA
DE MOTORES RODOVIARIA LTDA X NATALINO BERNARDES - Fls. 103 - Proc. nº 1249/2009-1 V. 1. Concedo ao executado
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2. Cabe aqui analisar o pedido feito pelo executado às fls. 88/89,
buscando o desbloqueio do procedimento levado a efeito pelo BACENJUD na conta bancária existente em seu nome no Banco
Bradesco S/A. Agência 1473-7, alegando ter o seu salário ali depositado mensalmente. Decido. Verifico pelo detalhamento de
fls. 85/86 que o bloqueio pelo sistema BACENJUD recaiu unicamente sobre a conta mencionada, na qual o executado recebe
seus proventos, como se infere dos documentos copiados às fls. 96/98, cuja medida obviamente esbarra no impedimento
contido no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. A propósito, já se decidiu que “não é possível penhora de saldo
em conta-corrente bancária, se proveniente de salário” (JTA 148/160). Defiro, pois, o pleito do executado, determinando que a
Serventia proceda ao incontinenti desbloqueio junto ao BACENJUD. 3. Quanto ao mais, manifeste-se a Exeqüente em termos
de prosseguimento, com a observação de que o bloqueio de valores junto ao BACENJUD não poderá permanecer in aeternum,
notadamente em face do resultado obtido. Dilig. Int. - ADV ANGELA MARIA LACAL MACHADO LEAL OAB/SP 82304 - ADV
HEBERT PIERINI LOPRETO OAB/SP 222541
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º