Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1067
1886
363.01.2006.015976-5/000000-000 - nº ordem 2474/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOJI
MIRIM X MASTER SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - Fls. 59 - C O N C L U S Ã O Proc. nº 363012006015976-5 Ordem
nº 2474/2008 SEF Cota retro: Defiro. Ante a anuência da Fazenda exeqüente, expeça-se carta precatória de penhora dos
bens indicados pela executada/embargante às fls. 03 do apenso, procedendo o Sr. Oficial de Justiça a avaliação e intimações
pertinentes. Int. - ADV ALEXANDRE ARNAUT DE ARAUJO OAB/SP 127680 - ADV DULCELIA DE FREITAS OAB/SP 104831
363.01.2001.000436-3/000000-000 - nº ordem 2604/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X KOFFOBY
INTERNATIONAL LTDA E OUTROS - Fls. 95 - CONCLUSÃO Proc. nº 363012001000436-3 Ordem nº 2604/2008 - SEF Cota
retro: Ante os reiterados pedidos de sobrestamento do feito (desde 01/2010), tendo a executada aderido ao Parcelamento
Simples Nacional e não havendo remessa dos processos de execução fiscal aos arquivos da empresa RECALL, para melhor
celeridade processual, nos termos do artigo 20 da Lei 10.522 de 27/07/2002, com nova redação dada pela Lei 11.033 de
21/12/2004, c/c artigo 40 da Lei 6830/80 LEF, determino a suspensão do processo. Cientifique as partes e após, aguarde-se no
arquivo da Seção a manifestação da parte interessada. Int. - ADV MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA OAB/SP 94916
ADV GIULIANA MARIA DELFINO PINHEIRO LENZA OAB/SP: 135.209.
363.01.2002.006023-4/000000-000 - nº ordem 3194/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X MAD FORM INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - Fls. 66 - C O N C L U S Ã O Proc. nº 363012002006023-4 Ordem nº
3194/2008 SEF Fls. 59/65: Defiro a inclusão do sócio no pólo passivo da ação, procedendo o cartório as devidas anotações e
comunicações de praxe. Após, expeça-se mandado de citação do co-executado, no endereço fornecido, como requerido. Int. ADV MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO OAB/SP 227861 - ADV PEDRO PINA OAB/SP 96852
363.01.2002.003532-1/000000-000 - nº ordem 3684/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X RAC INDUSTRIA DE COFRES E MOVEIS DE ACO LTDA - Fls. 43 - CERTIDÃO :CERTIFICO E DOU FÉ de que foram
apresentados EMBARGOS À EXECUÇÃO TEMPESTIVAMENTE, os quais foram por mim autuados em apenso, recebendo o
número de ordem 189/2011-SEF. CERTIFICO TAMBÉM, que não foi recolhida a taxa Judiciária pertencente ao Estado (1%
sobre o valor da causa conforme estabelecido na lei 11.608/03). NADA MAIS. CONCLUSÃO: Processo nº. 363012002003532-1
Ordem nº. 3684/2008 - SEF. Ante o acima certificado, e estando seguro o Juízo com as penhoras realizadas (fls. 41/42), recebo
os Embargos à Execução Fiscal (Processo nº. 189/2011-SEF) em apenso, suspendendo-se o processo principal. Prossigam-se
naqueles. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV MARILENA BENJAMIM OAB/SP 113839 - ADV MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO OAB/
SP 227861
363.01.1998.000452-4/000000-000 - nº ordem 3724/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X FRANCOIS GONCALVES SOUZA - Fls. 66 - CONCLUSÃO Processo nº 363011998000452-4 Ordem nº 3724/2008
SEF: Estando em termos, defiro a expedição de minuta via sistema RENA-JUD para o bloqueio da transferência e licenciamento
do veículo indicado às fls. 63, em nome do (s) executado (s), devidamente citado (fls. 13 vº). Com a resposta, manifeste-se
a exeqüente em termos de prosseguimento do feito, independentemente de novo despacho. Int. - ADV ANTONIO JUCELIO
AMANCIO QUEIROGA OAB/SP 126037 - ADV VANALDO NOBREGA CAVALCANTE OAB/PB 7338 OAB/SP: 205.057 - ADV
MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO OAB/SP 227861
363.01.1997.007460-2/000000-000 - nº ordem 5464/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X SACILOTTO MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA E OUTROS - Fls. 130 - Tendo em vista o requerido pela exeqüente
às fls. 126/127, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move
contra SACILOTTO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS, referente ao processo de nº 5464/2008 - SEF, nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica desde já levantada a penhora sobre o(s) bem(s) que garante(m)
este, caso haja(m). Intimem-se os executados a pagarem as custas processuais devidas ao Estado, a serem apuradas, no
prazo de dez (10) dias. Decorridos sem manifestação do (a) devedor (a), independentemente de nova conclusão, expeça-se
o necessário (Certidão para inscrição em Dívida Ativa). Ficam também desde já intimadas as partes nos termos do artigo 3º
do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que, encontrando-se o presente
em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro de 1997 e
provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (pág. 02), será efetuado o ato independentemente de nova intimação.
Transitada em julgado, comunique-se a extinção deste e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. P.R.I.
e C. CUSTAS AO ESTADO: R$ 88,10 - ADV EVANIA CRISTINA STOCCO ZAMPIERI OAB/SP 227797 - ADV MARIA FERNANDA
SILOS ARAÚJO OAB/SP 227861- ADV ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO OAB/SP 94490
363.01.2002.002387-9/000000-000 - nº ordem 6644/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X OUDE
GROENIGER AT DE FLORES, PLANTAS E ACESSORIOS FLORIC LTDA E OUTROS - Fls. 105 - CONCLUSÃO Proc. nº
363012002002387-9 Ordem nº 6644/2008 - SEF Cota retro: Ante os reiterados pedidos de sobrestamento do feito (desde
01/2010), tendo a executada aderido ao Parcelamento Simples Nacional e não havendo remessa dos processos de execução
fiscal aos arquivos da empresa RECALL, para melhor celeridade processual, nos termos do artigo 20 da Lei 10.522 de
27/07/2002, com nova redação dada pela Lei 11.033 de 21/12/2004, c/c artigo 40 da Lei 6830/80 LEF, determino a suspensão
do processo. Cientifique as partes e após, aguarde-se no arquivo da Seção a manifestação da parte interessada. Int. ADV:
GIULIANA MARIA DELFINO PINHEIRO LENZA OAB/SP: 135.209 - ADV SOLANGE NAREZZI BITTENCOURT CREPALDI OAB/
SP 72256 - ADV WERNER BANNWART LEITE OAB/SP 128856
363.01.2002.001569-0/000000-000 - nº ordem 7694/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X POSTO AMERICA DE MOJI MIRIM LTDA (MASSA FALIDA) E OUTROS - Fls. 64 - Tendo em vista o requerido pela
exeqüente às fls. 62/63(Remissão do débito exeqüendo), JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL que a
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO-FESP move contra POSTO AMÉRICA DE MOJI MIRIM LTDA (MASSA FALIDA) E
OUTRO, referente ao processo de nº. 7694/2008-SEF, nos termos do Artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil c/c
Artigo 1º do Decreto 56.179/2010. Fica desde já levantada a penhora sobre o (s) bem (ns) que garante (m) estes, caso haja.
Ficam intimadas as partes nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior
da Magistratura de que, encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo
Provimento 584/97, de 25 de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (pág. 02), será
efetuado o ato independentemente de nova intimação. Transitada em julgado, comunique-se a extinção deste e arquivem-se os
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