Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1067
1887
autos com as cautelas e formalidades de praxe. P.R.I. e C. - ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/SP 225209 - ADV
MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO OAB/SP 227861
363.01.1997.000297-7/000001-000 - nº ordem 7894/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - SPAL
INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 124 - C O N C L U S Ã O Proc. nº
363011997000297-7/000001 Emb. à Ex. Fiscal. Ordem nº 7894/2008/000001 AP. ao 7894/2008 SEF: Sobre a estimativa de
honorários apresentada pelo perito, manifestem-se as partes. Se de acordo, deposite a embargante, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV JOSE ARTUR LIMA GONCALVES OAB/SP 66510 - ADV MARCIO SEVERO MARQUES OAB/SP 101662 - ADV MARIA
FERNANDA SILOS ARAÚJO OAB/SP 227861.
363.01.2004.005445-6/000000-000 - nº ordem 8704/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO X LUSAN SERVICOS MEDICOS S/C LTDA - Fls. 34 - C O N C L U S Ã O: Proc. nº
363012004005445-6 Ordem nº 8704/2008 - SEF Cota retro: Indefiro, uma vez que o endereço informado já foi diligenciado, sem
êxito na localização da executada (fls. 20 vº). Requeira o que de direito. Int. - ADV OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI OAB/
SP 165381.
363.01.2006.001922-8/000000-000 - nº ordem 8840/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X
DISTRIBUIDORA DE FRUTAS MORENO LTDA EPP - Fls. 54 - CONCLUSÃO Processo nº. 3630120065001922-8 Ordem nº.
8840/2008 - SEF. Cota retro: Defiro. Expeça-se mandado de penhora a recair tão somente sobre 5% (cinco por cento) do
faturamento mensal bruto da executada, atentando-se o Sr. Oficial de Justiça ao valor atualizado do débito, nos seguintes
termos: Será depositário dos valores o representante legal da executada; O valor correspondente ao percentual penhorado
deverá ser depositado à disposição deste Juízo até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte àquele que serviu de base de cálculo,
e; O comprovante do depósito Judicial deverá estar acompanhado de cópia da Guia de Informação e apuração do ICMS ou, no
caso de não estar a executada sujeita a tal exigência, cópia das folhas dos livros fiscais que contenham as receitas auferidas
no mês base (Registro de Saída de Mercadorias e Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados, se for o caso), de maneira
a apurar-se os valores envolvidos. INT. - ADV ANTONIO RAFAEL ASSIN OAB/SP 150383 ADV GIULIANA MARIA DELFINO
PINHEIRO LENZA OAB/SP: 135.209.
363.01.2005.002238-3/000000-000 - nº ordem 9794/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X IRMAOS SCHINCARIOL E FILHOS LTDA - Fls. 49 - CONCLUSÃO Processo nº. 363012005002238-3 Ordem nº.
9794/2008 - SEF. Cota retro: Defiro. Expeça-se mandado de penhora a recair tão somente sobre 5% (cinco por cento) do
faturamento mensal bruto da executada, atentando-se o Sr. Oficial de Justiça ao valor atualizado do débito, nos seguintes
termos: Será depositário dos valores o representante legal da executada; O valor correspondente ao percentual penhorado
deverá ser depositado à disposição deste Juízo até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte àquele que serviu de base de cálculo,
e; O comprovante do depósito Judicial deverá estar acompanhado de cópia da Guia de Informação e apuração do ICMS ou, no
caso de não estar a executada sujeita a tal exigência, cópia das folhas dos livros fiscais que contenham as receitas auferidas
no mês base (Registro de Saída de Mercadorias e Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados, se for o caso), de maneira
a apurar-se os valores envolvidos. INT. - ADV MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO OAB/SP 227861 - ADV MARIA ROSANA
FANTAZIA SOUZA ARANHA OAB/SP 181222
363.01.2003.011481-6/000000-000 - nº ordem 10164/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X OTICA
M M LTDA - ME - Fls. 88 - C O N C L U S Ã O: Proc. nº 363012003011481-6 Ordem nº 10164/2008 SEF Fls. 85/87: Defiro a
inclusão dos sócios no pólo passivo da ação, procedendo o cartório as devidas anotações e comunicações de praxe. Após,
expeça-se carta de citação dos co-executados, no endereço fornecido, como requerido. Int. - ADV ANDERSON WIEZEL OAB/
SP 110778 ADV GIULIANA MARIA DELFINO PINHEIRO LENZA OAB/SP: 135.209 - ADV MARCO ANTONIO PIZZOLATO OAB/
SP 68647
363.01.1996.005298-7/000000-000 - nº ordem 10794/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X MOGISOL COMERCIAL LTDA - Fls. 147 - C O N C L U S Ã O: Proc. nº 363011996005298-7 Ordem nº 10794/2008
SEF: Fls. 123/146: Indefiro o requerido, haja vista que a Sra. Ana Maria não está no pólo passivo da presente lide. Manifeste-se
a exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV DENISE COSTA MARETTI OAB/SP 187677 - ADV MARIA FERNANDA
SILOS ARAÚJO OAB/SP 227861
363.01.1998.008297-7/000000-000 - nº ordem 10824/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X RECON
INDUSTRIA E COM DE MOVEIS DE ACO MOGI LTDA ME (MASSA FALIDA) E OUTROS - Fls. 123 - Proc. nº 363011998008297-7
Ordem nº 10824/2008 SEF Fls. 121/122: Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens imóveis indicados
pela Fazenda, constantes das Matrículas nº 16475 e 32.657 do CRI local, pertencentes ao(s) co-executado(s), procedendo a
nomeação e as intimações pertinentes. Após, diligencie o Sr. Oficial ao CRI local, para o registro da penhora a ser efetivada,
com base no Art. 7º, inciso IV e Artigo 14, inciso I, ambos da Lei 6830/80 LEF, como requerido. Int. - ADV ARTUR ROBERTO
FENOLIO OAB/SP 57546 ADV GIULIANA MARIA DELFINO PINHEIRO LENZA OAB/SP: 135.209 - ADV JOSE MAURICIO
CONCEICAO OAB/SP 111571.
363.01.1997.004148-7/000000-000 - nº ordem 12824/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X MASSA FALIDA DE O Z JUNIOR CONFECCAO ME E OUTROS - Fls. 83 - Tendo em vista o requerido pela exeqüente
às fls. 81/82(Remissão do débito exeqüendo), JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO-FESP move contra MASSA FALIDA DE O Z JUNIOR CONFECÇÃO ME E OUTRO, referente
ao processo de nº. 12824/2008-SEF, nos termos do Artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil c/c Artigo 1º do Decreto
56.179/2010. Fica desde já levantada a penhora sobre o (s) bem (ns) que garante (m) estes, caso haja. Ficam intimadas as
partes nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura
de que, encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento
584/97, de 25 de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (pág. 02), será efetuado o ato
independentemente de nova intimação. Transitada em julgado, comunique-se a extinção deste e arquivem-se os autos com as
cautelas e formalidades de praxe. P.R.I. e C. - ADV MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO OAB/SP 227861 SÍNDICO: ADV LUIZ
CARLOS MARTINI PATELLI OAB/SP 120.372.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º