Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1068
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NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 172 - VISTOS. 1) - Recebo o recurso de apelação interposto pelo INSS a
folhas163/171, nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2) - Intime-se o(a) apelado(a) para que, querendo, apresente contrarrazões
no prazo legal. 3) - Decorrido o prazo do item anterior, cumpra-se o item “3” de folhas 161. Int. - ADV MARIA HELENA TAZINAFO
OAB/SP 101909 - ADV JOSE CARLOS NASSER OAB/SP 23445
070.01.2009.007945-4/000000-000 - nº ordem 1430/2009 - Embargos à Execução - JOAO ANTONIO CLARO E OUTROS
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 226/227 - Sentença nº 1370/2011 registrada em 30/09/2011 no livro nº 272 às Fls. 103/106:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, ACOLHENDO PARCIALMENTE OS EMBARGOS para determinar a
incidência exclusiva da comissão de permanência sobre o débito, excluindo-se os juros de mora e a multa contratual. A partir do
ajuizamento da execução, a comissão de permanência será substituída pela correção monetária, conforme os índices da Tabela
Prática do Tribunal de Justiça, incidindo juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação na execução. Diante do decaimento
recíproco, compensam-se os ônus de sucumbência. Translade-se cópia desta sentença para os autos principais. Para o regular
prosseguimento da execução, o embargado, no prazo de 10 dias, deverá apresentar novo demonstrativo do débito, nos moldes
supra delineados. P.R.I.C. - ADV MARCIO RODRIGO GALEGO OAB/SP 247781 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 35365
070.01.2009.009242-5/000000-000 - nº ordem 29/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - AMAURI SALUSTIANO
NUNES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 120 - VISTOS. Melhor analisando a questão, em se
tratando de perícia médica, é desnecessária a especialização no ramo da medicina que cuida das patologias aferidas. Posto
isso, reconsidero a decisão de fls. 111 e indefiro a realização de nova perícia. Intimem-se as partes e retornem conclusos para
sentença. Int. - ADV ANTONIO MARIO DE TOLEDO OAB/SP 47319 - ADV MARIA APARECIDA DA SILVA FACIOLI OAB/SP
142593 - ADV PATRICIA ALEIXO SILVA OAB/SP 255550
070.01.2010.000702-2/000000-000 - nº ordem 125/2010 - Ação Monitória - SUPERMERCADO REAL DE BATATAIS LTDA X
JAQUELINE FREITAS DE MORAES - Fls. 39 - VISTOS. Fls. 38v: Para efetivação da requisição de informações junto ao Banco
Central, deverá o exeqüente providenciar, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa respectiva, observando os valores e
a forma prevista no Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado 170/2011 do TJSP. - ADV DACIANA DENADAI DE OLIVEIRA
MENEZES OAB/SP 150731 - ADV ANDRÉA HELENA MANFRÉ OAB/SP 277162 - ADV DACIANA DENADAI DE OLIVEIRA
MENEZES OAB/SP 150731
070.01.2010.001623-3/000000-000 - nº ordem 286/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ FERNANDO DE FREITAS
X LUCIANA SILVA ALVES PIMENTA E OUTROS - VISTOS. 1) Cumpra a Serventia, integral e corretamente, o item ‘2’ da decisão
de folhas 82. 2) Sem prejuízo, para avaliação do imóvel penhorado, nomeio o Sr. Ricardo Augusto Pereira Acra e arbitro seus
honorários em R$ 900,00. Por ocasião da avaliação, o Perito sugerir os possíveis desmembramentos. 3) Feito o depósito,
intime-se o avaliador. Int. - ADV ROSELÍ VIEIRA DOS SANTOS LOURENÇO OAB/SP 233806 - ADV JOÃO BOSCO MACIEL
JUNIOR OAB/SP 174887 - ADV GUILHERME STABILLE PEREIRA OAB/SP 300332
070.01.2010.002773-1/000000-000 - nº ordem 435/2010 - Modificação de Guarda - M. A. F. X M. T. D. S. E OUTROS Manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da devolução da correspondência de fls. 45. Int. - ADV RAFAEL LUIZ
FREZZA GARIBALDE SILVA OAB/SP 198843
070.01.2010.003698-3/000000-000 - nº ordem 658/2010 - Ação Monitória - SUPERMERCADO REAL DE BATATAIS LTDA
X MARCIA MARIA MOREIRA DA COSTA ME - Fls. 34 - Fls. 33: Indefiro, pois o feito está suspenso há mais de seis meses.
Concedo o prazo de 5 dias para que a autora dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV DACIANA DENADAI DE
OLIVEIRA MENEZES OAB/SP 150731
070.01.2010.005334-8/000000-000 - nº ordem 1008/2010 - Declaratória (em geral) - JOSE CARLOS NORI & CIA LTDA X
FABIANO ALEXANDRE DA SILVA EMBALAGENS LTDA ME E OUTROS - Fls. 84 - VISTOS. O ato citatório deverá ser refeito,
desta vez por carta precatória, pois não se sabe se a pessoa que recebeu o AR de folhas 80v é representante da empresarequerida. Expeça-se carta precatória. Int. Fica a autora intimada a retirar a Carta precatória, instruir, distribuir e comprovar
a distribuição no prazo legal - ADV ANA AURELIA COELHO PRADO OAB/SP 63372 - ADV CARLOS ROBERTO ZAPPOLA
PEREIRA OAB/SP 156556 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 35365
070.01.2010.007465-7/000000-000 - nº ordem 1023/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE BENEFÍCIO DE
PRESTAÇÃO CONTINUADA - DJANIRA TEIXEIRA STOPPA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 87 - Fls. 86:
Esclareça, a autora, sobre seu endereço, em 5 dias, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV ANTONIO MARIO DE TOLEDO
OAB/SP 47319 - ADV MARIA APARECIDA DA SILVA FACIOLI OAB/SP 142593
070.01.2010.008272-9/000000-000 - nº ordem 1150/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - S. A. J. X J. L. B. A. - Fls.
97 - VISTOS. Fls. 93/94: Defiro o parcelamento. Aguardem-se os pagamentos. Int. - ADV TULIO PIRES DE CARVALHO OAB/SP
223586 - ADV GILBERTO BRAGA DALLA VECCHIA OAB/SP 58610
070.01.2010.009190-1/000000-000 - nº ordem 1224/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. F. R. S. E OUTROS
X A. S. - Fls. 57/59 - Sentença nº 1430/2011 registrada em 14/10/2011 no livro nº 272 às Fls. 203/205: IV - Ante o exposto,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando o réu ao pagamento de pensão alimentícia às autoras no valor
equivalente a 2/3 do salário mínimo nacional. Os alimentos são devidos desde a citação (25/04/2011). Os pagamentos deverão
ser feitos até o dia 10 de cada mês. Arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do
patrono da autora, ora fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. V Encaminhe-se cópia desta sentença ao réu, por via postal. VI - Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, no
valor máximo da Tabela respectiva. P.R.I.C. - ADV MAURICIO DE FIGUEIREDO DEL PRETE OAB/SP 213952
070.01.2010.009482-7/000000-000 - nº ordem 1252/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER APAE ASSOCIAÇAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO X FEDERAÇAO DAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º