Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1096
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principal. Indefiro o pedido da parte exequente por falta de amparo legal. Ademais, as medidas anteriores restaram frustradas penhora on line e mandado de penhora. Desta feita, indique bens dos executados em 20 dias. No silêncio, aguarde-se pelo prazo
prescricional. Int. - ADV: NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ (OAB 192175/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN
(OAB 168804/SP), LUIZ AUGUSTO NOGUEIRA (OAB 162310/SP)
Processo 0790144-29.2007.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - MARIA DAS GRAÇAS
NOGUEIRA DA SILVA - SYLCE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - Fica o(a) advogado(a) intimado(a) a devolver o processo
em carga, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: RONALDO SILVA MARQUES (OAB 267283/SP)
Processo 0918752-11.2008.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Leila Marin Dian - Banco do Brasil - Vistos.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento pois seu caráter é exclusivamente
infringente do julgado. Deve a parte, se desejar, interpor o recurso de agravo de instrumento. Int. - ADV: ANTONIO CUSTODIO
LIMA (OAB 47266/SP), MARCELO LEOPOLDO DA MATTA NEPOMUCENO (OAB 154067/SP), ANTONIO ROBERTO DA SILVA
TAVARES JUNIOR (OAB 240714/SP)
Processo 0919086-45.2008.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CARMEN BAS - Banco Itaú S/A - Fica o(a)
advogado(a) intimado(a) a devolver o processo em carga, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: ANA
CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 202226/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO UNIBAN
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS HIDEO ARAI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LYGIA MARGARETH DE OLIVEIRA CAPITÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2011
Processo 0037453-46.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - IZABEL
RODRIGUES DA SILVA - VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA - Vistos. Apresente a parte requerida a contestação no prazo legal.
Int - ADV: EVERALDO MARCHI TAVARES (OAB 274607/SP)
Processo 0042874-17.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MARCI ANTUNES
FAIM - EDNA MARIA TORNISIELLO DELGADO ME - Diante do acima exposto, JULGO EXTINTO o processo em que MARCI
ANTUNES FAIM move em face de E.M.T. DELGADO CHOCOLATES, o que faço com fundamento no artigo 269, II do Código de
Processo Civil. Cancele-se audiência designada as fls. 02. Com a juntada da competente guia bancária, expeça-se MANDADO
DE LEVANTAMENTO em favor da autora, intimando-a para retira-la no prazo de 5 dias, preferencialmente por telefone (fls. 02).
Após comunique-se a extinção nos moldes do artigo 794, I do Código de Processo Civil, e diante da preclusão lógica e da falta
de interesse recursal, certifique-se imediatamente o transito em julgado da sentença e desmonte-se os autos. - ADV: CIRLENE
CRISTINA DELGADO (OAB 154099/SP)
Processo 0043470-98.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Michelle
D Ovidio Oliveira - AES ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Vistos: HOMOLOGO, por
sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 30/32, e, em
consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Diante da preclusão
lógica que acarreta a falta de interesse recursal, certifique-se imediatamente o transito em julgado da sentença. O(a) autor(a)
fica ciente de que terá o prazo de quinze dias contados da data fixada no acordo para informar eventual inadimplemento sendo
que no silêncio a obrigação será tida por cumprida e a ação será extinta pelo cumprimento da avença. P.R.I. - ADV: BENEDICTO
CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0048668-19.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Aparecido José da
Cruz Filho - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito
nos termos do artigo 267, I do Código de Processo Civil c.c. artigo 3º, caput, c.c. artigo 38, parágrafo único, ambos da Lei nº
9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. O recurso deve ser acompanhado de
preparo e porte de remessa e de retorno nos termos da Lei nº 11.608/03 regulamentada pelos Provimentos CSM nº 831 e 833,
ambos de 2004, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. O valor do preparo corresponde a
R$ 174,50 (código da Receita 230-6 imposto estadual) acrescido do porte de remessa e de retorno de R$ 25,00, por volume de
autos (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4). Nada sendo requerido no prazo dentro do prazo recursal, arquivemse os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: DIONI AGUILAR HERNANDEZ (OAB 177291/SP)
Processo 0048669-04.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Creusa Pereira
Souza Santos e outro - Banco Itaú S/A - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem julgamento do
mérito nos termos do artigo 267, I do Código de Processo Civil c.c. artigo 3º, caput, c.c. artigo 38, parágrafo único, ambos da Lei
nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. O recurso deve ser acompanhado de
preparo e porte de remessa e de retorno nos termos da Lei nº 11.608/03 regulamentada pelos Provimentos CSM nº 831 e 833,
ambos de 2004, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. O valor do preparo corresponde a
R$ 174,50 (código da Receita 230-6 imposto estadual) acrescido do porte de remessa e de retorno de R$ 25,00, por volume de
autos (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4). Nada sendo requerido no prazo dentro do prazo recursal, arquivemse os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: DIONI AGUILAR HERNANDEZ (OAB 177291/SP)
Processo 0048670-86.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Aparecido José da
Cruz Filho - Caixa Econômica Federal - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem julgamento do
mérito nos termos do artigo 267, I do Código de Processo Civil c.c. artigo 3º, caput, c.c. artigo 38, parágrafo único, ambos da Lei
nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. O recurso deve ser acompanhado de
preparo e porte de remessa e de retorno nos termos da Lei nº 11.608/03 regulamentada pelos Provimentos CSM nº 831 e 833,
ambos de 2004, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. O valor do preparo corresponde a
R$ 174,50 (código da Receita 230-6 imposto estadual) acrescido do porte de remessa e de retorno de R$ 25,00, por volume de
autos (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4). Nada sendo requerido no prazo dentro do prazo recursal, arquivemse os autos com as cautelas de estilo. - ADV: DIONI AGUILAR HERNANDEZ (OAB 177291/SP)
Processo 0048671-71.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Josenildo Teixeira
Vasconcelos - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem julgamento do
mérito nos termos do artigo 267, I do Código de Processo Civil c.c. artigo 3º, caput, c.c. artigo 38, parágrafo único, ambos da Lei
nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. O recurso deve ser acompanhado de
preparo e porte de remessa e de retorno nos termos da Lei nº 11.608/03 regulamentada pelos Provimentos CSM nº 831 e 833,
ambos de 2004, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. O valor do preparo corresponde a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º