Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1123
201
583.00.2010.195563-2/000000-000 - nº ordem 1975/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE FRANCISCO VALENTE
DUARTE X RICARDO DE ALMEIDA COSTA - Fls. 40 - Lavre-se termo de arresto do imóvel indicado às fls. 34, com CRI às fls.
18/20, na forma do artigo 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, nomeando-se depositário o exequente. A seguir, procedase à averbação da penhora via on line. Int. - ADV SERGIO SHIGUERU HIGUTI OAB/SP 94604 - ADV GRAZIELA DUARTE REIS
DO VALLE OAB/SP 170361
583.00.2010.195705-5/000000-000 - nº ordem 1992/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MOHAMAD ASSI, X
ALPHAMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls.
97) - ADV CID FERNANDO DE ULHOA CANTO OAB/SP 57103
583.00.2010.196210-8/000000-000 - nº ordem 2083/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A X DONNA LOURA COSMETICOS LTDA EPP E OUTROS - Vistos. Comprove a requerente, em 10 (dez) dias, que foi dada
ciência da cessão à parte executada, nos termos do art. 290 do CPC. Após, tornem conclusos. Int. - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
583.00.2010.196392-7/000000-000 - nº ordem 1977/2010 - Declaratória (em geral) - MARCOS ANTONIO DE MOREAS X
AMERICAN EXPRESS DO BRASIL - Especifiquem as partes, as provas, em dias, indicando o fato a ser demonstrado, bem
como digam, no mesmo prazo, se têm interesse na audiência do artigo 331 do CPC. - ADV CYRILO LUCIANO GOMES OAB/SP
36125 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
583.00.2010.197879-7/000000-000 - nº ordem 2033/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - CARLOS MARQUES PINHO
X WG ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA - Fls. 48 - Vistos. Considerando que a empresa ré não está representada nos autos
por advogado, deverá ser providenciado o reconhecimento de firma de sua representante legal, que subscreveu o acordo, bem
como comprovado, mediante a juntada de contrato social, que tem poderes para tanto. Int. - ADV PLINIO RANGEL PESTANA
FILHO OAB/SP 59082
583.00.2010.198797-0/000000-000 - nº ordem 2057/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIO GERALDO DA
SILVA X ISIS DULCE PEZZUOL - Certidão (Portaria 01/05) - Providencie o réu o recolhimento das custas pela juntada de
substabelecimento e/ou procuração juntados a fls. 190. - ADV FRANCISCO ALFREDO NOGUEIRA DE LIMA OAB/SP 116432
- ADV PAULO SERGIO NOGUEIRA DE LIMA OAB/SP 136179 - ADV MARIA CELESTE BRANCO OAB/SP 133308 - ADV
ROSIMEIRE APARECIDA VENDRAMEL OAB/SP 136542
583.00.2010.201973-2/000000-000 - nº ordem 2098/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - KR ODONTOLOGIA SS
LTDA E OUTROS X MEDIAL SAÚDE S/A - Certidão (Portaria 01/05) - Especificarem as partes provas, em cinco dias, indicando
o fato a ser demonstrado, bem como dizerem, no mesmo prazo, se têm interesse na audiência do artigo 331 do CPC e ciência
ao réu dos documentos de fls.185/213. - ADV LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR OAB/SP 154733 - ADV CARLOS ALBERTO
PESSOA SANTOS JUNIOR OAB/SP 267390 - ADV JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO OAB/SP 192698 - ADV VINICIUS
ROBERTO DOS SANTOS AURICHIO OAB/SP 247369
583.00.2010.202579-6/000000-000 - nº ordem 2113/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X J.T.
MENESES COMÉRCIO DE ROUPAS E OUTROS - Fls. 33 - Vistos. Indefiro, por ora, o arresto “on line”, tendo em vista que
apenas tentou-se citar pessoalmente o executado em um endereço. Manifeste-se, pois, em termos de prosseguimento. Na
inércia, ao arquivo. Int. - ADV MARCOS ZUQUIM OAB/SP 81498
583.00.2010.204788-7/000000-000 - nº ordem 2145/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - VILA LUIZA PARTICIPAÇÕES
LTDA. X REINALDO REDONDO E OUTROS - Certidão (Portaria 01/05) - Manifeste-se o autor sobre de fls 83/99 - manifestação
do correu Reinaldo. - ADV ELIANA EVANGELISTA DOS SANTOS OAB/SP 179276 - ADV SILVIO LUIZ LEMOS SILVA OAB/SP
97842 - ADV ODAIR GUERRA JUNIOR OAB/SP 182567
583.00.2010.205502-8/000000-000 - nº ordem 2153/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO CITIBANK S.A. X
HUGO VIEIRA DA SILVA - Fls. 36 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixo de aditar Mandado de Citação, tendo em vista a
certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 29. - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072
583.00.2010.207637-8/000000-000 - nº ordem 2196/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLIMPIA COMERCIAL
IMOBILIARIA LTDA X BANCO DO BRASIL S/A BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 371 - Visto. Arquivem-se, com as anotações
de praxe, conforme já determinado em fls.366. Int. - ADV MAURICIO OZI OAB/SP 129931 - ADV LIDIANE MARIANO PEREIRA
MANCIO OAB/SP 261860 - ADV ANDRE PEREIRA DA SILVA OAB/SP 199306
583.00.2010.209646-0/000000">583.00.2010.209646-0/000000-000 - nº ordem 2242/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - CASA CAUCAIA
MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE STANDS LTDA X ROMA SERVIÇOS E INTERMEDIAÇÕES LTDA - Fls. 112 - Processo nº
583.00.2010.209646-0 Indefiro o pedido de denunciação da lide, posto que neste feito não se pleiteia a condenação da ré em
pagamento de indenização para que se pudesse falar em ressarcimento em ação regressiva. Especifiquem as partes provas que
pretendem produzir, em cinco dias, indicando o fato a ser demonstrado, bem como digam, no mesmo prazo, se têm interesse na
audiência do art. 331 do C.P.C. I. - ADV SIDNEI TURCZYN OAB/SP 51631 - ADV LUIZ COSTA JUNIOR OAB/SP 82240 - ADV
DJALMA PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 86570
583.00.2010.213915-3/000000-000 - nº ordem 2299/2010 - Indenização (Ordinária) - MARCO ANTONIO ANDRE X BV
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS - Fls. 67 - Vistos. 1. Fls. 57/61: defiro. Expeça-se
mandado de citação da empresa corré para o endereço dos sócios. 2. Fls. 63: defiro. Oficie-se. 3. Fls. 65/66: não há amparo
legal para o pedido de concessão de autorização judicial para que o requerente possa utilizar o veículo objeto do feito de
forma precária. 4. A par disso, observo que o ofício copiado a fls. 62 determinou o bloqueio do veículo, além de autorizar o seu
licenciamento, o que confronta com a decisão de fls. 61 que não determinou a primeira medida. Expeça-se, assim, novo ofício
determinando o desbloqueio do veículo. Int. - ADV MATEUS FERREIRA FURIATO OAB/SP 272469 - ADV ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º