Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1127
1608
EXTRAJUDICIAL - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - IMES X GUSTAVO DE MORAES TODARO - Fls. 203 - Fls.
201/202: Tendo em vista a recusa do executado em aceitar o cargo de fiel depositário do bem penhora, manifeste a exeqüente
se aceita o encargo. Int. - ADV LUÍS ANTONIO ROSSI OAB/SP 155723 - ADV FABRICIO ORAVEZ PINCINI OAB/SP 248117
132.01.2008.001109-5/000000-000 - nº ordem 131/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X PROTEÇÃO IDEAL COM. EQUIP. PROT. PESSOAL LOGISTICA LTDA ME E
OUTROS - Fls. 211 - Fls. 192/209: Dê-se ciências às partes. Diga o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DOUGLAS PIFFER SALLUM OAB/SP 33407 - ADV AUGUSTO LOPES
OAB/SP 223057
132.01.2009.000146-6/000001-000 - nº ordem 71/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Sentença - JOSÉ ZAMBON X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Sentença nº 7/2012 registrada em 16/01/2012 no livro nº 375 às Fls.
69: Em vista do pagamento do débito, julgo extinta a execução da sentença, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se mando de levantamento do valor depositado a fls. 156, expedindo-se o necessário em favor do exeqüente.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV EMERSON AUGUSTO VAROTO OAB/SP 197687 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134
132.01.2009.005719-6/000000-000 - nº ordem 672/2009 - Indenização (Ordinária) - AQUILES CRISTIANO CLEMENTE
DOTTA X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 271 - Sentença nº 131/2012 registrada em 15/02/2012 no livro nº 376 às Fls. 149: Tendo em
vista o acordo entabulado pelas partes (fls. 245/255): julgo extinta a execução da sentença, nos termos do art. 794, II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 270 em favor do autor. Oportunamente,
arquivem-se. P.R.I. - ADV TIAGO FRANCO DE MENEZES OAB/SP 226771 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657 - ADV
EDUARDO SANTOS FAIANI OAB/SP 243891 - ADV LEANDRO FERREIRA BORGES OAB/SP 245854
132.01.2010.007477-8/000000-000 - nº ordem 751/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - DANIELA DA MATA
FERREIRA X MUNICÍPIO DE CATANDUVA - Fls. 363 - Fls. 352/362: Diga a parte contrária (art. 398 do CPC). Int. (manifestar
o réu sobre a juntada de laudo técnico da autora) - ADV EDVIL CASSONI JUNIOR OAB/SP 103406 - ADV CONSTANTE
FREDERICO C JUNIOR OAB/SP 45225
132.01.2010.008226-3/000000-000 - nº ordem 841/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Extrajudicial
- INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - IMES X MICHELE DAIANE GODOI - Fls. 65 - Diga a instituição exeqüente
em termos de prosseguimento. Int; - ADV FÁBIO ROSSI OAB/SP 171571 - ADV LUÍS ANTONIO ROSSI OAB/SP 155723 - ADV
JACQUELINE DE FREITAS MARQUES OAB/SP 288277 - ADV RENATA CRISTINA CAPELI PUZZI OAB/SP 293624 - ADV
GIOVANI AMBRIZZI OAB/SP 300323
132.01.2010.012183-6/000000-000 - nº ordem 1241/2010 - Ação Civil Pública - MUNICÍPIO DE IBIRÁ X MARISA CIÊNCIA
E OUTROS - Fls. 2669 - Fls. 2648/2666: Mantenha a decisão guerreada. Dê-se ciência à parte contrária, anotando-se. Int. ADV ALBERTO LOPES MENDES ROLLO OAB/SP 20893 - ADV ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO OAB/SP 153769 - ADV
WAGNER DOMINGOS CAMILO OAB/SP 135903
132.01.2010.012214-8/000000-000 - nº ordem 1246/2010 - Pedido de Providencias - DELPHOS EMPREENDIMENTOS E
ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA X JUIZ CORREGEDOR DO PRIMEIRO REGISTRO DE IMÓVEIS TÍTULO E DOCUMENTOS DE
CATANDUVA SP - CORREGEDORIA PERMANENTE Processo 1246/10 Vistos. Trata-se de pedido de providência administrativa
suscitada por DELPHOS EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA, pelo qual pugna determinação para
cancelamento de hipoteca que recai sobre parte de lotes do empreendimento imobiliário denominado “Jardim Olimpio”, ante
o termo de quitação de obrigações expedido pelo Município de Ibirá. O Dr. Promotor de Justiça opinou desfavoravelmente ao
pedido (fls. 77/79). É o relatório. Decido. Como salientou o digno e zeloso representante do Ministério Público em seu bem
elaborado parecer “...Conforme disposto no art. 9º, § 1º, inciso VI, da Lei 6766/79, os projetos de responsabilidade do loteador,
referentes ao loteamento Jardim Olímpio, deveriam prever os perfis das linhas de escoamento de águas pluviais. Todavia, tais
projetos não foram apresentados em momento algum, razão pela qual se conclui que houve omissão dos órgãos municipais
quanto a esta obrigação e que não houve o cumprimento de todos os requisitos necessários para a liberação da garantia. Apesar
do requerente não ter apresentado o Termo de Compromisso de Caução que deu origem à garantia que se pretende liberar, o
Ministério Público teve acesso a tal documento nos autos do Inquérito Civil n. 22/08 e descobriu que o loteador se obrigou à
realização das galerias de águas pluviais (cf. cláusula III, item 7) no citado loteamento (cf. documento ora juntado), donde se
pode concluir que as alegações do requerente não são verdadeiras e que o termo de quitação de fls. 16 é ideologicamente falso.
De qualquer maneira, os fatos estão sendo apurados em procedimentos em apartado, sendo certo, apenas, que as garantias
devem permanecer intactas, diante do não cumprimento das obrigações da loteadora.” Ante o exposto e acolhendo o parecer
ministerial cujas razões adoto como fundamento de decidir, INDEFIRO o pedido objeto do presente pedido de providências.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Catanduva, 19 de dezembro de 2011. José Roberto Lopes Fernandes Juiz
Corregedor Permanente - ADV HAMILTON JOSE CERA AVANÇO OAB/SP 201400
132.01.2010.013068-3/000000-000 - nº ordem 1317/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ADEMIR ZALBERTO CARÓSIO
X MAGALI APARECIDA DA SILVA - NOTA DO CARTÓRIO: “Feito com vista ao exequente” (manifestar sobre a certidão do oficial
de justiça que deixou de citar a executada tendo em vista que não reside no endereço indicado, sendo que no local residente
Elisângela Rodrigues de Matos) - ADV LUCIA FEITOSA BENATTI OAB/SP 83511
132.01.2010.014043-8/000000-000 - nº ordem 1411/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE ECON. E
CRED.MÚTUO DOS PMS.E SERV.SECRET.DOS NEG. DA SEG. DO EST. SP X CELSO EMÍDIO NOGUEIRA - Fls. 62 - Fls. 61:
Defiro, requisitando-se o endereço do executado pelo sistema INFOJUD, após o recolhimento da taxa devida. Int. - ADV MARTA
CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV OAB/SP 132249 - ADV NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 43392 - ADV ALEXANDRE
COSTA MILLAN OAB/SP 139765
132.01.2011.001809-1/000000-000 - nº ordem 216/2011 - (apensado ao processo 132.01.2006.013809-8/000000-000 - nº
ordem 2251/2006) - Embargos à Execução - NEUSA APARECIDA AMANTE RIBEIRO X ALFREDO MARIO FRIZÃO - Fls. 101
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º