Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1169
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relacionados aos questionamentos de expurgos inflacionários nos Planos Econômicos denominados “Bresser”, “Verão”, “Collor
I” e “Collor II”, e, em atendimento à Portaria n.º 7.924/2010, do Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (DJE 16/09/2010), DETERMINA-SE A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento pelo Pretório
Excelso dos recursos supra mencionados. 3. Int. e retornem os autos ao Gabinete de Trabalho, onde aguardarão oportunidade
de julgamento de acordo com a orientação que for fixada, observadas as prioridades na tramitação de processos. São Paulo,
18 de abril de 2012. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Maurício Alessander Barraca (OAB: 191447/SP) - Maria
Aparecida Mendes Vianna (OAB: 053990/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 9182042-83.2008.8.26.0000 (991.08.036315-7) - Apelação - Sumaré - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Fátima
Coelho de Carvalho (Justiça Gratuita) - Vistos, 1. Registra-se que a signatária foi empossada no cargo de Desembargadora em
30/08/2010 e herdou cerca de 3.700 processos por redistribuição, após a sua opção pela 12ª Câmara de Direito Privado ser
oficializada (DJE 10/09/2010), acervo com recursos represados desde 1999 pelo extinto 1º TACivSP. A Res. n.º 542/2011-TJSP,
estabeleceu medidas ao julgamento dos processos anteriores a 2006 (CNJ/Meta 2), redistribuição que no entanto não reflete
naquele número (3.700), porque há reposição na proporção de três (3) por um (1), “até que se complete a quantidade oriunda
do seu acervo” (art. 3º, parágrafo único). 2. Diante das decisões proferidas pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
Dias Toffoli (RE’s n.ºs 626.307 e 591.797) e Gilmar Mendes (AI n.º 754.745), reconhecendo repercussão geral nos processos
relacionados aos questionamentos de expurgos inflacionários nos Planos Econômicos denominados “Bresser”, “Verão”, “Collor
I” e “Collor II”, e, em atendimento à Portaria n.º 7.924/2010, do Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (DJE 16/09/2010), DETERMINA-SE A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento pelo Pretório
Excelso dos recursos supra mencionados. 3. Int. e retornem os autos ao Gabinete de Trabalho, onde aguardarão oportunidade
de julgamento de acordo com a orientação que for fixada, observadas as prioridades na tramitação de processos. São Paulo,
18 de abril de 2012. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Alessandra
Rudolpho Stringheta Barbosa (OAB: 218048/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 9198859-28.2008.8.26.0000 (991.08.014969-4) - Apelação - Itatiba - Apelante: Elsa Gama - Apelado: Banco do Brasil S/A
- Vistos, 1. Registra-se que a signatária foi empossada no cargo de Desembargadora em 30/08/2010 e herdou cerca de 3.700
processos por redistribuição, após a sua opção pela 12ª Câmara de Direito Privado ser oficializada (DJE 10/09/2010), acervo
com recursos represados desde 1999 pelo extinto 1º TACivSP. A Res. n.º 542/2011-TJSP, estabeleceu medidas ao julgamento
dos processos anteriores a 2006 (CNJ/Meta 2), redistribuição que no entanto não reflete naquele número (3.700), porque há
reposição na proporção de três (3) por um (1), “até que se complete a quantidade oriunda do seu acervo” (art. 3º, parágrafo
único). 2. Diante das decisões proferidas pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli (RE’s n.ºs 626.307 e
591.797) e Gilmar Mendes (AI n.º 754.745), reconhecendo repercussão geral nos processos relacionados aos questionamentos
de expurgos inflacionários nos Planos Econômicos denominados “Bresser”, “Verão”, “Collor I” e “Collor II”, e, em atendimento
à Portaria n.º 7.924/2010, do Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DJE
16/09/2010), DETERMINA-SE A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento pelo Pretório Excelso dos recursos
supra mencionados. 3. Int. e retornem os autos ao Gabinete de Trabalho, onde aguardarão oportunidade de julgamento de
acordo com a orientação que for fixada, observadas as prioridades na tramitação de processos. São Paulo, 18 de abril de 2012.
- Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Thomás Antonio Capeletto de Oliveira (OAB: 201140/SP) - Flavio Olimpio de
Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 9198879-19.2008.8.26.0000 (991.08.015956-8) - Apelação - Araçatuba - Apelante: Roberta Barnett Zaghe - Apelado:
Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Vistos, 1. Registra-se que a signatária foi empossada no cargo de Desembargadora em
30/08/2010 e herdou cerca de 3.700 processos por redistribuição, após a sua opção pela 12ª Câmara de Direito Privado ser
oficializada (DJE 10/09/2010), acervo com recursos represados desde 1999 pelo extinto 1º TACivSP. A Res. n.º 542/2011-TJSP,
estabeleceu medidas ao julgamento dos processos anteriores a 2006 (CNJ/Meta 2), redistribuição que no entanto não reflete
naquele número (3.700), porque há reposição na proporção de três (3) por um (1), “até que se complete a quantidade oriunda
do seu acervo” (art. 3º, parágrafo único). 2. Diante das decisões proferidas pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
Dias Toffoli (RE’s n.ºs 626.307 e 591.797) e Gilmar Mendes (AI n.º 754.745), reconhecendo repercussão geral nos processos
relacionados aos questionamentos de expurgos inflacionários nos Planos Econômicos denominados “Bresser”, “Verão”, “Collor
I” e “Collor II”, e, em atendimento à Portaria n.º 7.924/2010, do Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (DJE 16/09/2010), DETERMINA-SE A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento pelo Pretório
Excelso dos recursos supra mencionados. 3. Int. e retornem os autos ao Gabinete de Trabalho, onde aguardarão oportunidade
de julgamento de acordo com a orientação que for fixada, observadas as prioridades na tramitação de processos. São Paulo, 18
de abril de 2012. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Marcelo Ruli (OAB: 135305/SP) - Marco Antonio Lotti (OAB:
098089/SP) - Fabio Roberto Lotti (OAB: 142444/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 9199958-33.2008.8.26.0000 (991.08.106817-5) - Apelação - São Paulo - Apelante: Lucia Fusako Shiotoku (Justiça
Gratuita) - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado: Os Mesmos - Vistos, 1. Registra-se que a signatária foi empossada no cargo
de Desembargadora em 30/08/2010 e herdou cerca de 3.700 processos por redistribuição, após a sua opção pela 12ª Câmara
de Direito Privado ser oficializada (DJE 10/09/2010), acervo com recursos represados desde 1999 pelo extinto 1º TACivSP. A
Res. n.º 542/2011-TJSP, estabeleceu medidas ao julgamento dos processos anteriores a 2006 (CNJ/Meta 2), redistribuição que
no entanto não reflete naquele número (3.700), porque há reposição na proporção de três (3) por um (1), “até que se complete
a quantidade oriunda do seu acervo” (art. 3º, parágrafo único). 2. Diante das decisões proferidas pelos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, Dias Toffoli (RE’s n.ºs 626.307 e 591.797) e Gilmar Mendes (AI n.º 754.745), reconhecendo repercussão geral
nos processos relacionados aos questionamentos de expurgos inflacionários nos Planos Econômicos denominados “Bresser”,
“Verão”, “Collor I” e “Collor II”, e, em atendimento à Portaria n.º 7.924/2010, do Presidente da Seção de Direito Privado do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DJE 16/09/2010), DETERMINA-SE A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o
julgamento pelo Pretório Excelso dos recursos supra mencionados. 3. Int. e retornem os autos ao Gabinete de Trabalho, onde
aguardarão oportunidade de julgamento de acordo com a orientação que for fixada, observadas as prioridades na tramitação
de processos. São Paulo, 18 de abril de 2012. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Robson Wenceslau de Oliveira
(OAB: 243311/SP) - Eduardo Salomão (OAB: 111127/SP) - Os Mesmos (OAB: 000999/AA) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 9201429-84.2008.8.26.0000 (991.08.019731-1) - Apelação - Sorocaba - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado: Elaine
Camargo Arruda - Vistos, 1. Registra-se que a signatária foi empossada no cargo de Desembargadora em 30/08/2010 e herdou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º