Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1187
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Proc. Nº 232/11 257.01.2011.001393-0 AÇÃO PENAL JP x OTÁVIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR: Diante da certidão de
fls. 93, intime-se a defesa a apresentar o endereço atualizado da testemunha arrolada a fls. 73, no prazo de 10 dias, sob pena
de preclusão. Com a manifestação do patrono, cumpram-se as determinações a fls. 89. Dilig e int. DR. ANTÔNIO DE PÁDUA
TEODORO OAB SP 98.583
Proc. Nº 04/04 257.01.2004.002159-0 JÚRI JP x SILVIO APARECIDO CAMPOS: Diante da justificativa apresentada a fls.
391, reconsidero a decisão de fls. 380, no tocante a fixação de multa ao patrono nomeado no caso de não comparecimento.
Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Ribeirão Preto/SP), com cópia de fls. 278, 283/284, 317,
377, 379/380, 301 e desta decisão, informando a renúncia ofertada pelo defensor nestes autos e solicitando a adoção das
providências cabíveis. Após, aguarde-se o julgamento em plenário. Dilig e int. DR. RONI CERIBELI OAB SP 262.753
Proc. Nº 356/10 257.01.2010.002562-2 AÇÃO PENAL JP x ELIÉRCIO RAIMUNDO EVANGELISTA: Vistos. Designo
audiência para oitiva de testemunhas (fls. 446) para o dia 01 de agosto p.f., às 14h. Intimem-se os acusados, os defensores e
o Ministério Público. Intimem-se as testemunhas, que ficam desde logo advertidas a vítima e as testemunhas arroladas de que
deverão comparecer à audiência com antecedência mínima de 30 minutos, sob pena de serem conduzidas coercitivamente na
mesma data, sem prejuízo do pagamento de multa e responsabilidade por crime de desobediência à ordem judicial (art. 219
CPP). Dilig e Int. DR. RODOLFO TALIS LOURENZONI OAB SP 251.365
Proc. Nº 314/08 257.01.2008.002662-0 AÇÃO PENAL JP x SÍLVIO HENRIQUE BRUNO JÚNIOR: Intime-se a defesa
para manifestar-se acerca da não localização da testemunha por ela arrolada, conforme certidão de fls. 209 verso. Com a
manifestação, tornem conclusos para deliberações. DR. VALTER ALBINO DA SILVA OAB SP 212.459
Proc. Nº 181/11 257.01.2011.000973-4 AÇÃO PENAL JP x IZAÍAS ROMUALDO, VALCIENI FRESSATTI, GIOVANA
LOPES ROCHA, ROBERTA APARECIDA DA SILVA, WAGNER HENSEL DE MATTOS, JEAN CARLOS PINHEIRO DE SOUZA,
JOELMA CRISTINA DA SILVA e ANTONIASSI: Vistos. 1) Em que pesem as alegações apresentadas pelas defesas, estas não
apresentaram argumentos que afastem, de plano, a necessidade de dilação probatória, como salientou o Ministério Público a fls.
246. 2) Assim, não sendo o caso das hipóteses previstas no art. 397, mantenho o recebimento da denúncia. 3) Nesse sentido,
designo audiência de instrução, requerimento de diligências, debates e julgamento, para o dia 08 de AGOSTO p.f. , às 12H45
horas. 4) Intime-se o acusado, seu defensor, as vítimas, o representante do MP e as testemunhas arroladas. Requisitem-se
testemunhas se necessário, bem como o acusado se estiver preso. 5) Ficam desde logo advertidas a vítima e as testemunhas
arroladas de que deverão comparecer à audiência com antecedência mínima de 30 minutos, sob pena de serem conduzidas
coercitivamente na mesma data, sem prejuízo do pagamento de multa e responsabilidade por crime de desobediência à ordem
judicial (art. 219 do CPP). 6) Depreque-se a oitiva de testemunhas não residentes nesta Comarca, se houver. 7) Cadastre-se
o patrono constituído/dativo no sistema informatizado e anote-se nos autos. 8) Dilig. e Int. 9) Ciência ao Ministério Público. Drª
JULIANA HONÓRIO SILVA OAB SP 305.456, DR. JOSÉ NATAL PEIXOTO OAB SP 118.622, DRª WIVIANE CRISTINA GARCIA
PEIXOTO BRITO OAB SP 232.705
Proc. Nº 19/10 257.01.2010.000209-5 AÇÃO PENAL JP x JANE DA SILVA SANTOS, PÂMELA REGINA DOS SANTOS
PEREIRA e ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA: Vistos. 1) Compulsando os autos, constata-se que o advogado da ré
Elaine Cristina Ribeiro dos Santos é o Dr. Marco Aurélio Cunha Negreiros (fls. 112), e este não foi intimado da r. sentença
(fls. 138/149), porém a acusada foi intimada, conforme fls. 183vº, mas não quis assinar o termo de recurso. 2) Desta forma,
primeiramente, providencie a serventia o desentranhamento de fls. 165/171, entregando ao Dr. Ronywerton Marcelo Alves
Pereira, pois não está mais atuando em favor de Elaine Cristina Ribeiro dos Santos (fls.98), mediante recibo nos autos. 3)
Intime-se o defensor dativo da ré, Elaine Cristina Ribeiro da Silva, Dr. MARCO AURÉLIO CUNHA NEGREIROS da r. sentença de
fls. 138/149 para interpor, no prazo de 5 (cinco) dias, o recurso de apelação, nos termos do artigo 593, I, do Código de Processo
Penal, constando no mandado a observação quanto ao prazo para interposição do competente recurso. 4) Em relação aos
demais recursos interpostos pelas outras acusadas, aguarde-se o desfecho em relação a sentenciada Elaine Cristina Ribeiro
da Silva para apreciação de seus pressupostos. Dilig. e intim. DR. RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA OAB 192.681,
DR MARCO AURÉLIO CUNHA NEGREIROS OAB 165.589, DR MARCIEL MANDRÁ LIMA OAB 164.227, DR. RODOLFO TALIS
LOURENZONI OAB SP 251.365
Proc. Nº 207/11 257.01.2011.001233-3 AÇÃO PENAL JP x ALYSSON RODRIGO PRUDENTE DOS SANTOS: Intimem-se
as partes para comparecerem perante a Segunda Vara Criminal da Comarca de São Joaquim da Barra/SP, sito na Praça Magino
Diniz Junqueira, 30, centro, NO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 13H50 a fim de participarem da audiência para inquirição
de testemunhas. DR. ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA OAB SP 176.140
Proc. Nº 85/10 257.01.2010.000508-6 AÇÃO PENAL JP x FERNANDO LUIS TEIXEIRA: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e condeno FERNANDO LUIS TEIXEIRA, como incurso no art. 302, caput, c.c o art.
298, IV, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de detenção, em regime inicial
aberto e à suspensão de sua habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 1 (um) ano. Nos termos do art. 44, §2º,
do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistente em prestação de
serviços à comunidade ou entidades públicas, pelo mesmo período da pena corporal, em local a ser designado pelo Juízo da
Execução e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo em favor do Lar São Vicente de Paula, nesta Comarca.
Com relação à pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor, deverá ser observado o trânsito em julgado para
sua execução, nos termos do art. 293, §1º, da Lei 9.503/97. O réu faz jus a recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado,
tornem conclusos para deliberações. Custas na forma da lei. P.R.I.C. DR. ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA OAB SP 176.140,
DRª LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS OAB SP 260.181, DRª SIMONE OCTÁVIO SEGATO OAB 126.164
Proc. Nº 220/07 257.01.2007.002679-5 AÇÃO PENAL JP x PAULO JOSÉ GONÇALVES DA SILVA: Vistos. 1) Ciência às
partes do retorno dos autos; 2) Face ao trânsito em julgado da sentença / acórdão certificado a fls.175: a) lance-se o nome dos
réus no rol dos culpados; b) efetuem-se as comunicações de praxe; c) anote-se no sistema, informando ao distribuidor local;
d) formem-se os respectivos autos da execução, os quais deverão ser encaminhados ao Juízo competente para execução da
pena, observando-se o item 30 das NSCGJ., e cópia desta decisão, bem como para designação de audiência de advertência/
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