Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1201
2018
Paulo. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES
CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002143-9/000000-000 - nº ordem 825/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI X PREFEITURA MUNICIPAL DE IARAS - V. Nos termos
do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o executado, ora autor, na pessoa de seu advogado, a fim de efetuar o
pagamento do “quantum” (fl. 147), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de dez por
cento (10%) do valor apurado. Em não se efetivando o pagamento, o que deverá ser certificado, manifeste-se o credor, em
cinco (05) dias, facultada a indicação de bens (§ 3o do artigo 475-J). Após, se for o caso, expeça-se mandado de penhora e
avaliação, observando-se o disposto nos §§ 1o e seguintes do supracitado artigo. Int. - ADV JOSE BENEDITO DE ALMEIDA
MELLO FREIRE OAB/SP 93150 - ADV THATYANE DOMINGUES CARRETEIRO OAB/SP 302342 - ADV JOAO GABRIEL LEMOS
FERREIRA OAB/SP 145358
136.01.2011.002282-5/000000-000 - nº ordem 872/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- FERNANDO MENECHINI X ANDRADE & SOUZA FARINHA LTDA(TOYO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE
MANDIOCA) - Vistos. Realizado o procedimento do sistema BACENJUD, verifica-se, conforme expediente que seguem, que
ocorreu bloqueio em ativos financeiros de titularidade do devedor (R$ 86745,75), conforme autorizado pelo artigo 665-A, do
Código de Processo Civil. Tal valor satisfaz integralmente o crédito. Com a juntada da guia de depósito judicial, fica convertido
em penhora o bloqueio realizado. Após a juntada da guia, intime-se a parte devedora para que, querendo, ofereça impugnação
no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV LUIZ HENRIQUE DA
CUNHA JORGE OAB/SP 183424 - ADV ANDREA SUTANA DIAS OAB/SP 146525 - ADV MARLENE VIEIRA DA SILVA OAB/SP
232667
136.01.2011.002316-5/000000-000 - nº ordem 899/2011 - Procedimento Ordinário - CLAUDIO GARCIA CORTEZ E OUTROS
X EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Recebo a apelação interposta pela parte autora,
em ambos os efeitos. Subam os autos à Colenda 10ª Câmara de Direito Privado do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES
CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002320-2/000000-000 - nº ordem 903/2011 - Procedimento Ordinário - CLAUDIO TAVARES DE LIMA X
EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Recebo a apelação interposta pela parte autora,
em ambos os efeitos. Subam os autos à Colenda 09ª Câmara de Direito Privado do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES
CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002466-8/000000-000 - nº ordem 959/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARCIO
ANTONIO LOPES - EPP (CASA DOS COLCHÕES) X JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA - Vistos. Concluído o procedimento
do sistema BACENJUD, verifica-se, pelos documentos que seguem, que o saldo existente em conta bancária mantida pelo
devedor é irrisório. Diga o credor. Intime-se. - ADV LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE OAB/SP 183424 - ADV ANDREA
SUTANA DIAS OAB/SP 146525 - ADV MARLENE VIEIRA DA SILVA OAB/SP 232667
136.01.2011.002622-1/000000-000 - nº ordem 999/2011 - Arrolamento Comum - ISALTINA BARBOSA LESTE GUESS
X ALBERTINO BARBOSA LESTE - Vistos. Os autos já foram remetidos à Fazenda Estadual para manifestação acerca do
ITCMD, devendo os autos aguardar a manifestação pelo prazo de trinta dias. No silêncio, certificado, oficie-se requisitando as
informações. Intime-se. - ADV CLEMENTINA BARBOSA LESTE CONTRERA OAB/SP 220261
136.01.2011.002755-5/000000-000 - nº ordem 1062/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA LUCIA PONTES X
SIDNEY BONINI E OUTROS - V. Porquanto os executados não efetuaram o pagamento do débito (fl. 61), manifeste-se a parte
credora, num quinquídio, em termos de prosseguimento. Int. - ADV AMILTON CARLOS NERES PEREIRA OAB/SP 291835
136.01.2011.002878-5/000000-000 - nº ordem 1109/2011 - Arrolamento Comum - MARIA MADALENA MENDONÇA RAMOS
X JOSE MENDONÇA - Vistos. Aguarde-se a vinda do “AR” da carta de intimação copiada às fls. 75 e, decorrido o prazo, com
a formalização da providencia reclamada pelo § 1º do art. 267 do CPC, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV CLÁUDIA
RINALDI OAB/SP 209858 - ADV JOSÉ HAROLDO SOUSA AQUINO JUNIOR OAB/SP 298409
136.01.2011.003062-4/000000-000 - nº ordem 1182/2011 - Divórcio Consensual - Dissolução - F. B. E OUTROS X J. D. D. D.
C. D. C. C. -. S. - Vistos. Nos temos do art. 04º, § 07º da Lei Estadual n. 11.608/03, na separação judicial em que haja partilha de
bens ou direitos, no valor da causa até R$ 50.000,00 (n. 01), o valor da taxa judiciária será de 10 UFESPs. Desde modo, defiro
aos autores o prazo improrrogável de cinco dias para a complementação da taxa judiciária, sob pena de extinção. Intime-se. ADV LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA OAB/SP 126587
136.01.2011.003133-0/000000-000 - nº ordem 1225/2011 - Monitória - BUNGE ALIMENTOS S.A. X JOSE ROSSETO E
OUTROS - Vistos. Concluído o procedimento do sistema BACENJUD, verifica-se, pelos documentos que seguem, que o saldo
existente em conta bancária mantida pelo devedor é irrisório. Diga o credor. Intime-se. - ADV ROGERIO LEVORIN NETO OAB/
SP 120817 - ADV MARCUS VINICIUS CARVALHO GUIMARAES ARAUJO OAB/SP 261394
136.01.2011.003157-9/000000-000 - nº ordem 1242/2011 - Procedimento Ordinário - VILMA MOLITOR X EXCELSIOR
SEGURADORA S/A - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Recebo a apelação interposta pela parte autora, em ambos os
efeitos. Subam os autos à Colenda 05ª Câmara de Direito Privado do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se.
- ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA
OAB/SP 139855
136.01.2011.003328-0/000000-000 - nº ordem 1328/2011 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - BANCO DO BRASIL S/A X AGROZAPP LTDA E OUTROS - Vistos. Fls. 122/123: anote-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º