Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1203
1392
361.01.2012.007726-9/000000-000 - nº ordem 826/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - NAIR
BRAGAIA X THE CLUB BAR E RESTAURANTE LTDA ME - Certidão de fls. 31:”passo estes autos a publicação para que a
autora forneça cópia da inicial, para instrução do mandado a ser expedido”. - ADV EDUARDO MONTENEGRO SILVA OAB/SP
230288
361.01.2012.008672-7/000000-000 - nº ordem 930/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral MARCELO DA SILVA FERNANDES X RICARDO DONIZETI AUGUSTO OLIVEIRA - Autos nº 930/12 Vistos. MARCELO DA
SILVA FERNANDES ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral contra RICARDO DONIZETI
AUGUSTO OLIVEIRA, alegando que em 04 de dezembro de 2002 vendeu ao réu uma motocicleta, porém, o réu não efetuou
a transferência do veículo, razão pela qual recebeu inúmeras multas de trânsito e ficou impossibilitado de recebimento de
benefícios da nota fiscal paulista. Requer, liminarmente, a obrigação do réu de transferir a motocicleta para o nome dele, sob
pena de multa diária. Requer, ao final, a condenação do réu a transferir a motocicleta para o nome dele e a condenação ao
pagamento de indenização por dano moral. Com a petição inicial foram juntados os documentos de fls. 08/30. Defiro ao autor
o benefício da Justiça Gratuita. Indefiro a tutela antecipada, pois não há prova inequívoca da verossimilhança da alegação de
venda da motocicleta para o réu. Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de quinze dias. Int. - ADV JOSÉ AUGUSTO
FERREIRA OAB/SP 290269
361.01.2012.009376-0/000000-000 - nº ordem 1001/2012 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - MARIA
DA CONCEIÇÃO CORREA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 71 - Proc. nº 1001/12 Vistos, Indefiro a justiça gratuita, porquanto
os rendimentos e os bens constantes das declarações copiadas a fls. 57/70 são incompatíveis com o benefício. Assim,
providencie a autora o recolhimento das custas processuais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de cancelamento
da distribuição. Int. - ADV SANDRA PASSOS GARCIA OAB/SP 122115
361.01.2012.009644-7/000000-000 - nº ordem 1026/2012 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - GLÓRIA SPURIO ME
X CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A - Fls. 181 - Proc. nº 1026/12 Vistos, Diante do recolhimento, reconsidero a
r. decisão de fls. 173/176. Cite-se para apresentação de resposta no prazo de quinze dias, desde já, deferidos os benefícios do
art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE OAB/SP 175619 - ADV FABIO
SIMAS GONÇALVES OAB/SP 225269
361.01.2012.010088-2/000000-000 - nº ordem 1068/2012 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA JOSÉ DAS
DORES DE MELO SOUZA E OUTROS - Fls. 30 - Proc. nº 1068/12 Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade aos autores. Anotese. A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até (60) sessenta dias, sob pena de indeferimento, para: 1)
Esclarecer a origem da posse, sua forma de aquisição ou exercício (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato,
etc.). Também deve ser informada e comprovada a destinação do imóvel; 2) Relatar os atos de posse, com indicação das
pessoas ou famílias que a exercem, descrevendo as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação
praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas; 3) Apresentar documentos comprobatórios do alegado
animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc.,
além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas
mais antigas e as duas mais recentes); 4) Juntar certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado
civil. Se casado (a)(s), incluir o cônjuge no pólo ativo com documentos e procuração; 5) Juntar certidões do Distribuidor Cível
em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a acessio possessionis) e dos titulares de domínio,
para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. Caso constem
ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; 9) Atribuir
à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU referente ao ano da distribuição
da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel, obtida via Internet; e 7) Requerer as citações e cientificações de acordo
com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando
completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos
Cartórios de Registro de Imóveis), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel
usucapiendo; Int. - ADV GILBERTO ROCHA DE ANDRADE OAB/SP 85622
361.01.2012.010200-0/000000-000 - nº ordem 1076/2012 - Protesto - Caução / Contracautela - CENTRO TRANSMONTANO
DE SAO PAULO X HOSPITAL CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTANA S/A - Certidão de fls. 128vº. :”passo estes autos a
publicação para que o autor fique ciente do ofício de fls.122”. - ADV SILVIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 155972
361.01.2012.010200-0/000000-000 - nº ordem 1076/2012 - Protesto - Caução / Contracautela - CENTRO TRANSMONTANO
DE SAO PAULO X HOSPITAL CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTANA S/A - Recebo a emenda da petição inicial. Anotese a retificação do valor da causa. Diante da caução em dinheiro apresentada, defiro a liminar para a sustação do protesto. Citese o réu para apresentar resposta no prazo de cinco dias. Int. - ADV SILVIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 155972
361.01.2012.010243-3/000000-000 - nº ordem 1092/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - CELSO
MARTINS BORGES X EWERTON GHOSN DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 31 - Proc. nº 1092/12 Vistos, Dando-se ciência a
eventuais sublocatários, cite-se, na forma requerida, com as advertências e cautelas de estilo, constando, inclusive, inteiro teor
do art. 62, incisos II e III, da Lei n. 8.245, de 18.10.1991, com as alterações da Lei 12.112, de 9.12.2009, desde já autorizado o
depósito. Int. - ADV ROBERTO LEAL DIOGO OAB/SP 90848 - ADV ANDRÉIA REGINA BUENO PALÁCIO OAB/SP 177951
361.01.2012.010378-2/000000-000 - nº ordem 1103/2012 - Carta Precatória Cível - depoimento - T. B. C. X J. O. A. - Fls.
6 - Proc. nº 1103/12 Vistos, Anote-se a intervenção do Ministério Público. Designo audiência de oitiva para o dia 31 de julho
2012, às 16:00 horas, providenciando o cartório o quanto necessário. Intime-se e oficie-se. Int. - Número do Processo Origem:
00206227720128260100/2012 - Vara Deprecante: 2ª. V. Reg. Públicos do Fórum Central Cível João Mendes Júnior
361.01.2012.010599-1/000000-000 - nº ordem 1125/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A X HERALDO SCHMIDT ME - Fls. 46 - Proc. nº 1125/12 Vistos, Emende o autor a petição
inicial para retificar o valor da causa que deve corresponder ao valor do contrato cuja rescisão pretende (art. 259, V do CPC) no
prazo de dez dias, sob pena de extinção. Recolha o autor a diferença da taxa judiciária. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º