Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1216
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001.01.2012.000646-5/000000-000 - nº ordem 118/2012 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata NOVA MIRAGE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (SUCESSORA DE MIRAGE PATIBUM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA) X
PLANETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA - Processo nº 118/12 - 1ª Vara VISTOS. Diga a autora no prazo legal
em prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. Adamantina, data supra. FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA JUIZ DE
DIREITO. - ADV SIDERLEY GODOY JUNIOR OAB/SP 133107 - ADV JACQUELINE DA SILVA LIMA OAB/SP 309814
001.01.2012.000701-1/000000-000 - nº ordem 123/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. P. E OUTROS X J. D. D.
D. C. D. A. - Processo nº 123/12 - 1ª Vara VISTOS. Aguarde-se o retorno da carta precatória por até 30 dias. Fluido o prazo e
não retornado, cobre-se devidamente cumprida. Int. Adamantina, data supra. FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA JUIZ DE
DIREITO. - ADV MARIÂNGELA CONCEIÇÃO V. BERGAMINI DE CASTRO OAB/SP 209321
001.01.2012.000821-3/000000-000 - nº ordem 133/2012 - Embargos à Execução - MAIARA ROMANINI ROMBALDI - ME E
OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Vistos. As partes não se interessaram em designação de audiência para conciliação. Todavia,
por ora se mostra necessária a prova pericial. A tanto designo o contador Ângelo Roberto Bozzo, arbitrando-lhe honorários de
R$ 1.000,00 que serão solvidos ao final pelo vencido. Prazo: 30 dias. Defiro as partes o prazo de 10 dias para a indicação de
assistente técnico e quesitos. Os documentos necessários serão indicados pelo perito, em complemento. A necessidade de
produção da prova oral será avaliada após a conclusão da prova pericial. Processe-se e intimem-se. Adamantina, 28 de junho
de 2012. Fábio Alexandre Marinelli Sola Juiz de Direito - ADV SIDERLEY GODOY JUNIOR OAB/SP 133107 - ADV SIDNEI
ALZIDIO PINTO OAB/SP 24924 - ADV ISABEL CRISTINA FASSINA OAB/SP 160592 - ADV JAIRO DE FREITAS OAB/SP 23851 ADV GUSTAVO JOSÉ PAMPANI OAB/SP 170739 - ADV EDUARDO BIANCONCINI DE FREITAS OAB/SP 168732 - ADV HYARA
MARIA GOMES LORCA OAB/SP 284665 - ADV NATALIA FERNANDES SENIS DE FREITAS OAB/SP 301363
001.01.2012.000669-0/000000-000 - nº ordem 148/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - C. D. S. B. X M. B. - ...Isto
posto julgo IMPROCEDENTE esta ação movida por CAROLINA DA SILVA BELAMOGLIE contra MÁRCIO DELAMOGLIE, o
que faço com fundamento no artigo 269, I do CPC. O vencido pagará as custas processuais e a verba honorária que fixo em
R$ 500,00, nos termos do artigo 20 § 4º do CPC. A exigência destes valores, no entanto, fica condicionada a demonstração
dos requisitos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Arbitro os honorários aos Advogados nomeados a autora e ao requerido, em
patamar equivalente a 70% do valor previsto na tabela do convênio Defensoria/OAB. Com o transito em julgado, expeça-se as
certidões. P.R.I. Adamantina, 26 de junho de 2012. Fábio Alexandre Marinelli Sola Juiz de Direito - ADV ROGÉRIO MONTEIRO
DE BARROS OAB/SP 205472 - ADV WILLIAN CECOTTE BASSO OAB/SP 225924 - ADV ROGÉRIO MONTEIRO DE BARROS
OAB/SP 205472
001.01.2012.001219-0/000000-000 - nº ordem 183/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X SAMUEL RIBEIRO DA SILVA - Processo nº 183/12 - 1ª Vara VISTOS.
Procurador retro indicado, anote-se. No mais diga a autora no prazo legal em prosseguimento. Após conclusos para decisão.
Int. Adamantina, data supra. FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA JUIZ DE DIREITO. - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA
OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296 - ADV
MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
001.01.2012.001303-4/000000-000 - nº ordem 203/2012 - Embargos à Execução - Imputação do Pagamento - SANTO
PIVETA X COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ADAMANTINA - Vistos. O recurso da embargada, contra os honorários, foi
recebido no duplo efeito. Isto significa que se mantém a improcedência, com o qual se prossegue, sem efeito suspensivo, a
ação executiva. Todavia, realmente o correto, a teor do artigo 520 do CPC, era a referência de recebimento no efeito devolutivo.
Assim, incorreta, também a decisão de fls.111. Entretanto, como não houve recurso no incidente em apenso, onde revogado o
benefício de assistência judiciária ao embargante, sequer pode em verdade, ter ele processamento. Isto posto e considerando
o tudo mais que dos autos consta: a) corrijo o recebimento do recurso da embargante, para que ali conste apenas efeito
devolutivo e; b) dou provimento aos embargos para reconhecer a deserção do recurso do embargante. Vista as contrarrazões do
embargante. Após, remetam-se os autos ao E. TJSP com nossas homenagens. Intimem-se. Adamantina, 25 de junho de 2012.
Fábio Alexandre Marinelli Sola Juiz de Direito . - ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874 - ADV JONAS ADALBERTO
PEREIRA OAB/PR 16094 - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101
001.01.2012.001653-6/000000-000 - nº ordem 263/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito BANCO SANTANDER BRASIL S/A X ROMBALDI & ROMBALDI LTDA ME E OUTROS - Processo nº 263/12 - 1ª Vara VISTOS.
HOMOLOGO o acordo de fls. 110/113, a que chegaram as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais e em
conseqüência JULGO EXTINTO o processo, EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL em que BANCO SANTANDER BRASIL
S/A move contra ROMBALDI & ROMBALDI LTDA ME e outros, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, III, do
Código de Processo Civil. Não há razão para que este Juízo determine a exclusão do nome da parte executada de qualquer
órgão destinado a dar publicidade sobre este feito. A uma, porque não foi este Juízo que determinou a inscrição. A duas, porque
havendo registro espontâneo pr parte da empresa, da mesma forma deverá o gravame ser retirado. Aliás, registre-se que,
querendo, poderá qualquer dos litigantes solicitar a expedição de certidão de objeto e pé, e com ela proceder as respectivas
exclusões que, se requerido e precedido dos recolhimentos das respectivas taxas, fica desde já deferido. Expeça-se o necessário
e oportunamente arquivem-se. P. R. I. e C. Adamantina, data supra. FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA JUIZ DE DIREITO.
- ADV MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO OAB/SP 121739 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111 - ADV ANA
PAULA ARMELIN OAB/SP 221144 - ADV SANDRA SOBHIE MUÑOZ OAB/SP 279680 - ADV SIDERLEY GODOY JUNIOR OAB/
SP 133107 - ADV SIDNEI ALZIDIO PINTO OAB/SP 24924
001.01.2012.001762-1/000000-000 - nº ordem 313/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI X ALTAIR FABRICIO PECHININ - Processo nº 313/12 - 1ª Vara VISTOS. Suspendo o
feito nos termos do artigo 791, III do CPC. Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. Adamantina, data supra.
FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA JUIZ DE DIREITO. - ADV FERNANDA STEFANI BUTARELO OAB/SP 134681 - ADV
JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI OAB/SP 313173
001.01.2012.002094-1/000000-000 - nº ordem 338/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARIA
APARECIDA BENASSUTI SANTORI X TIAGO FERNANDES DOS SANTOS E OUTROS - Processo nº 338/12 - 1ª Vara VISTOS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º