Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1222
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Costa Vendas - Clovis Pereira da Costa - Vistas dos autos aos interessados para: (x) providenciar, em 05 dias, as peças
necessárias para expedição de formal de partilha/carta de adjudicação/carta de arrematação. (x) recolher, em 05 dias, a taxa
para expedição de formal de partilha/carta de adjudicação/carta de arrematação. - ADV: FERNANDO GIORGINI DE CASTRO
(OAB 274306/SP), LUIZ CARLOS STORINO (OAB 31024/SP)
Processo 0033176-21.2010.8.26.0001 (001.10.033176-0) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvia Pereira da
Costa Vendas - Clovis Pereira da Costa - Há diferença de custas processuais a recolher (código 230.6) no valor equivalente
a 82,92 Ufesp’s (valor deverá ser convertido em moeda na data do recolhimento). Providencie-se o recolhimento no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: FERNANDO GIORGINI DE CASTRO (OAB 274306/SP), LUIZ CARLOS
STORINO (OAB 31024/SP)
Processo 0034200-60.2005.8.26.0001 (001.05.034200-3) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Orlando Santilli Yolanda Santilli - Vistos. Certidão retro: Tendo em vista a inércia da parte interessada, nada sendo requerido, no prazo de cinco
dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: KUMIO NAKABAYASHI (OAB 60974/SP)
Processo 0035032-98.2002.8.26.0001 (001.02.035032-6) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Simone Gagliardi
Silva - Luiz Antonio da Silva - Expeça-se , com urgência diante da data do pagamento, guia de levantamento (deposito de
fls. 83) quanto ao valor necessário para o pagamento do imposto causa mortis indicado as fls. 188. E aguarde-se por trinta
dias, a concordância da fazenda quanto ao valor recolhido, para expedição do necessário em cumprimento da sentença.
Posteriormente, quando do levantamento do saldo pelos herdeiros, nos termos da partilha homologada, de cada cota parte
deverá ser descontado o valor do imposto causa mortis de seu quinhão, nos termos dos comprovantes e valores indicados as
fls. 189/194 (cada herdeiro conta com valor especifico). Int. - ADV: GEOVAN CANDIDO DA SILVA (OAB 70771/SP)
Processo 0035032-98.2002.8.26.0001 (001.02.035032-6) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Simone Gagliardi
Silva - Luiz Antonio da Silva - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §
4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: “1) Ciência
do ofício resposta (fls. 199), expedido pelo Banco do Brasil S. A., informando o saldo existente em conta judicial vinculada aos
autos em epígrafe; 2) Guia de levantamento já expedida, encontrando-se no cartório. Providencie a retirada, no prazo de 10
(dez) dias.” - ADV: GEOVAN CANDIDO DA SILVA (OAB 70771/SP)
Processo 0036429-80.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L. V. J. - D. J. G. V. - (Tópicos finais): ... a
audiência restou prejudicada a audiência em razão da ausência do autor, bem como do requerido. A seguir, pela MMª. Juíza
foi proferida a seguinte sentença: Vistos. A ausência injustificada do autor constitui óbice ao regular andamento do processo.
Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 7º da Lei 5478/68 c.c artigo 267, IV do
CPC. Custas na forma da lei. Sentença dada e publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registre-se e cumprase, arquivando-se os autos oportunamente. Autorizo extração de cópia reprográfica. Nada mais. Lido e achado, conforme segue
devidamente assinado. - ADV: WASHINGTON ALBERTO TRIGO (OAB 101086/SP)
Processo 0037816-33.2011.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. B. M. F. - R. S. F. - ( X ) retirar, em 05 dias,
(OU IMPRIMIR VIA INTERNET, MEDIANTE SENHA DO PROCESSO) os documentos expedidos pelo Cartório (Mandado de
Averbação). - ADV: ADILSON SULI YAGUINUMA (OAB 180539/SP), PAULO CESAR BRANDÃO (OAB 194057/SP)
Processo 0038249-37.2011.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. P. O. - M. O. P. F.
- manifeste-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação (fls. 237: fui atendida pelo porteiro,
este informou que o requerido é desconhecido no condomínio ) e informe o novo endereço da(o) ré(u). - ADV: LUCIANO
NASCIMENTO DA SILVA (OAB 234713/SP)
Processo 0039564-03.2011.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Dea Novaes - PAULO CESAR NOVAES - Dea
Novaes - Fls.138/140: considerando que ainda não houve o trânsito em julgado da sentença, os autos permanecerão em cartório
para cumprimento da sentença. - ADV: DEA NOVAES (OAB 7860/SP)
Processo 0041162-89.2011.8.26.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Kleber Cardozo Martins e
outros - ( x ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório.(Certidão de Atuação de Advogado) - ADV: FERNANDA
TARTUCE SILVA (OAB 182185/SP)
Processo 0042308-78.2005.8.26.0001 (001.05.042308-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Gonzaga Cortez
Garcia - Maria Cortez Garcia - ( X ) retirar, em 05 dias (OU IMPRIMIR VIA INTERNET, MEDIANTE SENHA DO PROCESSO),
o documento expedido pelo Cartório ( Alvará). - ADV: ANA LÚCIA GARCIA BELTRAMINI (OAB 204391/SP), LUIS CARLOS DE
MOURA RAMOS (OAB 139270/SP)
Processo 0042669-85.2011.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K. H. P. B. - I. T. B. Cite-se para pagamento em três dias, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, observando-se o cálculo
de fls.27. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Concedo ao
exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. - ADV: LUIZ RENATO ORDINE (OAB 229567/SP)
Processo 0042985-98.2011.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. C. M. - T. M. da
S. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao réu para: ( X ) efetuar o pagamento do
valor apurado pelo Contador Judicial (fls. 41), perfazendo um total de R$ 3.587,57, mais as parcelas vincendas até o efetivo
pagamento (art. 290 do CPC), em 3 (três) dias, sob pena de imediato decreto de prisão, por até 3(três) meses. (art. 162,
parágrafo 4º do Código de Processo Civil). - ADV: SIMONE LOUREIRO MARTINS HELOANY (OAB 125115/SP), RENATA OLIVA
MONTEIRO (OAB 296921/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º