Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1223
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- STANLEY INACIO X ALISON ALEX MARCELINO - Fls. 32 - Proc.nº 3519/10 Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo
sem a manifestação do credor. Pir., 09/05/12 - A Escrevente. Conclusão: Em 09 de maio de 2012, levo estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO. A Escrevente. Vistos. Em face da
não localização de bens da parte executada e da inércia da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do
art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Fica a parte exequente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se
o prazo prescricional, desde que a indicação de bens passíveis de penhora seja realizada. Esta extinção é feita por analogia ao
artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Pir.,d.s. Juiz de Direito ADV ALCIONE GOMES DA SILVA OAB/SP 146522
451.01.2010.032914-5/000000-000 - nº ordem 3542/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos DALILA DA SILVA DIAS X BANCO ITAUCARD S/A - À parte autora para retirar certidão de honorários. - ADV ERICA SCHIAVUZZO
GUALAZZI OAB/SP 286994 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
451.01.2010.032897-8/000000-000 - nº ordem 3549/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOSE OSCAR
SILVEIRA X GIOVANNI CAPUTO - Fls. 22 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Proc. nº 3549/10 CERTIDÃO: Certifico e
dou fé que decorreu o prazo para manifestação da parte exeqüente. Pira., 09/05/2012. A Escrevente: EXEQTE: JOSÉ OSCAR
SILVEIRA EXECUTADO(A): GIOVANNI CAPUTO Conclusão: Aos 09 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Piracicaba, o Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO. A Escrevente
Vistos. Diante da não localização da parte executada e da inércia da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, nos
termos do art. 53, §4º da Lei nº 9099/95. Fica a parte exeqüente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução,
respeitando-se o prazo prescricional, desde que a indicação de endereço seja realizada. Autorizo o desentranhamento dos
documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir., d.s. Juiz de Direito Recebimento: Em de de 2012,
recebo estes autos em Cartório. A Escrevente. - ADV JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR OAB/SP 276313
451.01.2011.001326-0/000000-000 - nº ordem 129/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ELISANGELA MARIA MARTINS CHECCO X RODOVIA DAS COLINAS S/A - Fls. 212 - “Cls.” Fls.210/211: Reporto-me ao r.
despacho de fls.209. Int. (petição da autora requerendo intimação para pagamento. F. 209:Diga o vencedor ( depósito judicial)) ADV JOSE AREF SABBAGH ESTEVES OAB/SP 98565 - ADV ANDRE MARCIO DOS SANTOS OAB/SP 204762 - ADV MICHELLE
CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS OAB/SP 204837 - ADV SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO OAB/SP 70711
451.01.2011.003341-5/000000-000 - nº ordem 322/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória MARIA TERESA FERREIRA ALVES PAIXÃO X LUCIANE RODRIGUES DE MORAES ADÁRIO - Fls. 03012011000322000000
- Fls. 25: defiro , ante o pagamento das custas a que foi condenado. Int. - ADV MARTA TERESINHA RIBEIRO OAB/SP 262721
451.01.2011.003661-6/000000-000 - nº ordem 341/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - VAMARIO
SEVERINO VASQUES X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 112 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar
prosseguimento ao presente, sob pena de arquivamento. Requerido o prosseguimento, elaborado o cálculo, com a multa do Art.
475, J do CPC, subam para penhora “on line”. Frustrada a penhora, à parte exeqüente para indicar bens da parte devedora, no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do Art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Int. - ADV KILDARE WAGNER SABBADIN
OAB/SP 277387 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV GRAZIELA
LIVA VELHO OAB/SP 145212
451.01.2011.003965-0/000000-000 - nº ordem 423/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ESPOLIO GUSTAVO DINIZ VIEIRA E OUTROS X FERNANDO LUIS MONTEIRO - VISTOS. Fls. 79: Apresente o executado
extrato dos últimos 04 meses, bem como de aplicações financeiras. Penhorei o veículo em nome do executado com restrição
de circulação, nesta data, junto ao RENAJUD. Com os extratos, tornem conclusos com urgência para apreciação do pedido. ADV LILIAN ELIAS MARTINS DE SOUZA OAB/SP 124500 - ADV VIRGILIO MARTINS DE SOUZA FILHO OAB/SP 140025 - ADV
CHARLEI MORENO BARRIONUEVO OAB/SP 260099
451.01.2011.005350-7/000000-000 - nº ordem 489/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos FERNANDO NEVES DA SILVA X B2W-COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO - Traga a parte credora, aos autos, contas atualizadas
de liquidação, para possibilitar a tentativa de penhora “on line”. - ADV RAFAEL GODOY D AVILA OAB/SP 229177 - ADV VINICIUS
IDESES OAB/RJ 98749
451.01.2011.009017-0/000000-000 - nº ordem 853/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ISAIAS
RIBEIRO LEITE X LOURIVAL CHAGAS ACERINO FILHO E OUTROS - ( Fica o credor intimado a apresentar cálculo atualizado
do débito para fins de penhora “on line”) - ADV PATRICIA FAVA MODOLO OAB/SP 133895 - ADV LUIZ ALBERTO FEREZINI
OAB/SP 152814
451.01.2011.009911-4/000000-000 - nº ordem 957/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos EDNA SANTOS TRENTIN X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - Fls. 115 - Sentença nº 3226/2012 registrada
em 11/07/2012 no livro nº 499 às Fls. 86: Em face do(s) depósito(s) judicial(ais) havido(s) nos autos, dando quitação ao
débito, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Depósito de fls. 111:
Expeçam-se mandados de levantamento, nas proporções ditas às fls. 114, intimando-se para retirá-los em cartório. Autorizo
o desentranhamento de documentos. - ADV JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA OAB/SP 79625 - ADV INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
451.01.2011.011167-5/000000-000 - nº ordem 1058/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - WILBER
TAVARES DE FARIAS X ROSELY CONCEIÇÃO BOTELHO CABRAL - Proc. nº 1058/11 AUTOR(A): WILBER TAVARES DE
FARIAS RÉU : ROSELY CONCEIÇÃO BOTELHO CABRAL Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação
do interessado. Pir., 09.05.2012 - A Escrevente. Conclusão: Em 09 de maio de 2012, levo estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal, Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO VOLIO. A Escrevente. Vistos. Diante da
inércia do interessado JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 267, III, do CPC. Autorizo o desentranhamento de
documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Pir.,d.s. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito Recebimento: Em de de 2012, recebo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º