Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1223
2126
estes autos em Cartório. A Escrevente. - ADV WILBER TAVARES DE FARIAS OAB/SP 243329
451.01.2011.012905-0/000000-000 - nº ordem 1204/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - - IRINEU MUNHOZ PEREZ X UMINED PIRACICABA SOC COOP SERV MÉDICOS - Fls. 170 - “Cls.” Fls.167/168
(deposito e manifestação): diga o credor. Int. - ADV ALESSANDRA LANGELLA MARCHI OAB/SP 149036
451.01.2011.015406-6/000000-000 - nº ordem 1381/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos PEDRO CÉSAR GIANOTTI X MARISETE ORIANI VITTI - C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que o recurso de fls. 135/151 é
tempestivo, entretanto o recorrente não recolheu o valor do preparo. ( Nos termos do Parecer 210/2006-J, publicado no DO em
02.05.06, o valor do preparo se compõe de duas parcelas, a saber : a) 1% do valor da causa ( no mínimo 5 UFESPs, R$ 92,20)
, b) 2% do valor da condenação e se não houver condenação, 2% do valor da causa ( no mínimo 5 UFESPs, R$ 92,20). . “Cls.”
Diante da certidão supra, julgo deserto o recurso interposto pelo autor. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença,
. Após, intime-se o mesmo a dar prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV PEDRO CESAR GIANOTTI
OAB/SP 122994 - ADV SIMOES ANTONIO TREVISAN OAB/SP 74433 - ADV NEUSA MARIA SABBADOTTO OAB/SP 86729
451.01.2011.015427-6/000000-000 - nº ordem 1382/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito JOSÉ LUIS CASARIM X SÉRGIO ROBERTO DE LIMA E OUTROS - Fls. 41 - Manifeste-se o credor, em termos de prosseguimento,
em 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV CARLOS NAZARENO ANGELELI OAB/SP 122521 - ADV VANESSA LOPES
PATELLI OAB/SP 244259
451.01.2011.016695-0/000000-000 - nº ordem 1510/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - - LUIZ GIMENEZ X UNIMED PIRACICABA SOC COOP SERV MÉDICOS - Ao credor, retirar mandado de
levantamento. - ADV KARINA MARIA REIS GUIMARÃES ETCHEBEHERE OAB/SP 206102 - ADV MOISES ETCHEBEHERE
JUNIOR OAB/SP 253705 - ADV ALESSANDRA LANGELLA MARCHI OAB/SP 149036
451.01.2011.022438-2/000000-000 - nº ordem 1960/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ELIAS DE OLIVEIRA SILVA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Há dois escritórios de advocacia atuando
em nome da ré nos autos. A Dra. Fabiane Reschke substabeleceu os poderes por ela outorgados (fls. 63) ao Dr. Fabiano
Oliveira Diogo (fl. 64) que, por sua vez, efetuou novo substabelecimento ao Dr. Carlos Maximiliano Mafra de Laet (Carlos Mafra
de Laet - Advogados). A mesma Dra. Fabiane Reschke também substabeleceu os poderes à Dra. Sheila Cavalcante Lembis
(fl. 64), que, de seu turno, substabeleceu-os aos Drs. Guilherme Justino Dantas, Yun Ki Lee e Eduardo Brock (Dantas, Lee,
Brock & Camargo Advogados). Como o substabelecimento ao Dr. Carlos Maximiliano Mafra de Laet (fl. 65) é posterior
(31.08.2011) àquele feito aos Drs. Guilherme Justino Dantas, Yun Ki Lee e Eduardo Luiz Brock (08.03.2010 - fl. 70), deve-se
entender que aquele (Dr. Carlos Maximiliano Mafra de Laet) é quem representa a ré. Por isso, risque-se o nome do Dr. Eduardo
R. Brock da capa dos autos, intimando-se-o exclusivamente desta decisão. Após, tornem conclusos para sentença. - ADV JOSE
VALDIR GONCALVES OAB/SP 97665 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE
LAET OAB/SP 104061 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
451.01.2011.022794-7/000000-000 - nº ordem 1992/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos AURORA GASPAR X UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS - VISTOS. Digam as
partes se pretendem a produção de prova oral em audiência. Em caso negativo, os autos serão sentenciados no estado em que
se encontram. Cumpra-se e intime-se. Piracicaba, ds. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV ADRIANO FLABIO
NAPPI OAB/SP 186217
451.01.2011.022983-0/000000-000 - nº ordem 2023/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito JOÃO CARLOS SCHMIDT X JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 49 - Processo nº 2023/11 Autor: JOÃO CARLOS
SCHIMDT Requerido: JOÃO CAROS DE OLIVEIRA Conclusão: Aos 04 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Piracicaba, o Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO. A Escrevente.
VISTOS. Homologo o acordo a que chegaram as partes, no qual ficou estabelecido o pagamento de 15 parcelas no valor de
R$150,00 cada , a iniciar 30.06.2012, diretamente na conta corrente do autor ( c.c. 26018-1, banco Itaú SA, agencia 8160), para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Em face do exposto, JULGO EXTINTA a execução de título judicial, nos termos do art.
794, II, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir.,
d.s. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES OAB/SP 273983
451.01.2011.023624-2/000000-000 - nº ordem 2114/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - ALEXANDRE EDUARDO DE SOUZA X MARCELO ALESSANDRO MENDES - Fls. 43 - Fls. 41: Fixo os honorários
em 70% do previsto na tabela pelos atos efetivamente praticados. Expeça-se certidão. Int. - ADV PAULA SAMPAIO DA CRUZ
OAB/SP 115066
451.01.2011.023643-7/000000-000 - nº ordem 2126/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos EDELSON OLIVEIRA DOS SANTOS X CLARO S/A - Apresente o autor recorrido, no prazo legal, contrarrazões ao recurso
interposto pela parte contrária nos autos. - ADV JOSE CANHADA OAB/SP 86303 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL OAB/SP 146752
451.01.2011.024798-9/000000-000 - nº ordem 2236/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos JOSÉ AUGUSTO AMSTALDEN X TIM CELULAR S/A - Fica o autor, intimado para apresentar, dentro do prazo legal, réplica
à contestação interposta pelo requerido. - ADV FABIO FERNANDES MINHARO OAB/SP 262632 - ADV ANTONIO RODRIGO
SANT ANA OAB/SP 234190
451.01.2011.025892-2/000000-000 - nº ordem 2307/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - ANDREA ANGELI X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Requeira a parte vencedora, o que de direito, trazendo
aos autos, se o caso, contas atualizadas de liquidação. - ADV ODINEI ROQUE ASSARISSE OAB/SP 117804 - ADV ENEIDA
AMARAL OAB/SP 97945
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º