Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1230
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garante a aposentadoria por invalidez aos segurados que, estando ou não percebendo auxílio-doença, forem considerados
definitivamente incapazes para o exercício de atividade que proveja subsistência (art. 42). - Trabalho urbano realizado de 1985
a 1998. Depois disso, cinco contribuições como contribuinte individual, a partir de janeiro de 2005. - Doença e incapacidade,
todavia, que se instalaram na parte autora antes que retomasse filiação previdenciária. - Aplicação à espécie do art. 42, §
2º, da Lei nº 8.213/91. - Apelação da parte autora improvida. Sentença confirmada”. (TRF3, AC 00490137520074039999, 8ª
Turma, Rel. Fonseca Gonçalves, 24/06/2008). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por LUIZ
CARLOS DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Por força da sucumbência, condeno o autor ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, por eqüidade, já que não
houve condenação, em R$ 622,00, atentando-se para a gratuidade concedida. Requisitem-se, por ofício próprio, com urgência,
os honorários do perito. P.R.I. - ADV RINALDO LUIZ VICENTIN OAB/SP 130111
296.01.2010.000492-0/000000-000 - nº ordem 491/2010 - Procedimento Ordinário - EDUARDO DIAS ROXO NOBRE X
CPFL LESTE PAULISTA, - Fls. 213 - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que pague o valor da
condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J
do C.P.C. No mais, cumpra o executado o determinado na r. sentença de fls., e ratificado no V. Acórdão. Int. - ADV MARIA LUISA
VAZ DE ALMEIDA ANDRADE OAB/SP 97702 - ADV CARLOS EDUARDO MOREIRA FERREIRA OAB/SP 14600 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ANA VANESSA DA SILVA OAB/SP 278700
114.01.2009.046624-0/000000-000 - nº ordem 501/2010 - (apensado ao processo 296.01.2010.000215-0/000000-000 - nº
ordem 60/2010) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - A. D. L. G. X J. D. S. G. D. O. - CERTIDÃO fls. 107:
Certifico e dou fé que expedi certidão de honorário, conforme cópia que segue. A seguir encaminho os autos à publicação para
que o (a) DR (a) GERSON DOS SANTOS DE TOLEDO, retire a certidão de honorário acostada aos autos, no prazo de cinco
dias. - ADV TANIA PEREIRA RIBEIRO DO VALE OAB/SP 214405 - ADV GERSON DOS SANTOS DE TOLEDO OAB/SP 247913
- ADV KELLY CRISTINA CAMILOTTI OAB/SP 157339
296.01.2010.001913-2/000000-000 - nº ordem 513/2010 - Despejo - LUIZ CLAUDINO X ERONILDES MARIA LIMA DIAS
E OUTROS - Fls. 52 - Autos nº 513/10 Vistos. Ante a informação de fl. 51, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo,
inclusive com baixa no distribuidor. Int. - ADV JANINE BATTOCCHIO OAB/SP 266849
296.01.2010.001933-0/000000-000 - nº ordem 520/2010 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - C. G. G.
S. X SR. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE JAGUARIÚNA - ESTADO DE SÃO PAULO - CERTIDÃO
fls. 210: Certifico e dou fé que expedi certidão de honorário, conforme cópia que segue. A seguir encaminho os autos à publicação
para que o (a) DR (a) ROSA MARIA MALACHIAS, retire a certidão de honorário acostada aos autos, no prazo de cinco dias. ADV ROSA MARIA MALACHIAS OAB/SP 113124
296.01.2010.002024-3/000000-000 - nº ordem 550/2010 - Procedimento Ordinário - JUVENAL MACEDO FILHO E OUTROS
X ERNESTO DE ANDRADE JUNIOR - Fls. 217 - Autos nº: 550/2010 Vistos. 1. SUBAM os presentes autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, com as honras e homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais e anotações de
praxe. 2. Providencie o cartório a elaboração de certidão de remessa dos autos à Instância Superior. 3. Int. - ADV HENRI ISHII
TAKAKI OAB/SP 191743 - ADV JOSÉ EDUARDO CORRÊA OAB/SP 163449 - ADV RÚBIA CIGALLA VALLA OAB/SP 213800
296.01.2010.002230-7/000001-000 - nº ordem 614/2010 - Procedimento Ordinário - Agravo de Instrumento (Inativa) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ILDA BRANDINO MARANGONI - Fls. 67 - Autos nº.: 614/10-1 Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícias sobre o efeito concedido. Intimem-se. - ADV
EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328
296.01.2010.002236-1/000000-000 - nº ordem 639/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - PAULO YUKIO WATANABE
JUNIOR X MARINA LUIZA DE OLIVEIRA WATANABE - Fls. 110 - Autos n. de ordem 639/10. Vistos. Fls. 106/107: Esclareça a
peticionaria seu interesse no presente feito. Fls. 103: Certifique-se se houve o decurso do prazo concedido. Após ao Ministério
Público. Int. - ADV PEDRO PINA OAB/SP 96852 - ADV KELLY CRISTINA CAMILOTTI OAB/SP 157339 - ADV FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
296.01.2010.002565-3/000000-000 - nº ordem 698/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - FERNANDEZ IMOVEIS S/C
LTDA E OUTROS X SILVIA ANGELICA DIAS - CERTIDÃO de fls. 67: ..... que em cumprimento ao Comunicado CG nº 1307/2007,
que encaminho os autos à publicação para o(a) autor(a)se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de
Valores de folhas 66 (CUMPRIDO PARCIALMENTE - R$ 6,36 BANCO SANTANDER S/A), no prazo de cinco dias e para que o(a)
(s) executado(a)(s), tomem ciência da penhora, bem como do prazo para impugnação nos termos do artigo 475-J, parágrafo 1º
do C.P.C. - ADV MARIA FARISA CHAIB DE MORAES OAB/SP 116185 - ADV JOSE ALBENZIO DE OLIVEIRA OAB/SP 100546 ADV MARIA FARISA CHAIB DE MORAES OAB/SP 116185
296.01.2010.002811-8/000000-000 - nº ordem 762/2010 - Procedimento Ordinário - RAFHAELLA CARRARO CAETANO X
THIAGO BALESTRIN E OUTROS - CERTIDÃO fls. 443: Certifico e dou fé e encaminho os autos à publicação para que deixo
de dar cumprimento ao despacho de fls. 438, tendo em vista que o requerido THIAGO BALESTRIN, já foi citado conforme
certidão de fls. 414. Certifico ainda, que expedi mandado de citação ao requerido FREDY WILL, tendo em vista a informação de
novo endereço comercial às fls. 441, encaminhando-o a seguir ao Oficial de Justiça. Nada mais. - ADV FREDERICO NICOLAU
MARCHINI FONSECA OAB/SP 62279 - ADV EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO OAB/SP 77066 - ADV MARINA BORTOLOTTO
FELIPPE OAB/SP 169240 - ADV MURILO RUIS BURGUEIRA OAB/SP 212311 - ADV GABRIEL VAGNER TENAN DE OLIVEIRA
OAB/SP 195536 - ADV FELIPE NOVAES STEMPFER OAB/SP 261619
296.01.2010.002984-6/000000-000 - nº ordem 802/2010 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - L. A. D.
X MUNICIPIO DE JAGUARIÚNA - CERTIDÃO fls. 190: Certifico e dou fé que expedi certidão de honorários, conforme cópia
que segue. A seguir encaminho os autos à publicação para que o (a) DR (a) DANILO TEIXEIRA RECCO, retire a certidão de
honorários acostada aos autos, no prazo de cinco dias. - ADV DANILO TEIXEIRA RECCO OAB/SP 247631
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º