Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1232
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268.01.1999.002192-8/000000-000 - nº ordem 4276/1999 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO LOURENÇO DA SERRA X REFLOR SPINA LTDA E OUTROS - Fls. 112 - PROCESSO
Nº 4276/1999 VISTOS. Trata-se de EXCEÇÃO de PRÉ-EXECUTIVIDADE movida por ÁLVARO DE JESUS DOS SANTOS em
face do MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA SERRA. Manifestação do excepto (fls. 110). É o breve relatório. FUNDAMENTO.
DECIDO. O município requereu a extinção do feito, tendo em vista o baixo valor da execução. Assim, diante da manifestação
da Fazenda Pública Municipal, impõe-se o acolhimento do pedido do excipiente. Do exposto, com fundamento no artigo 269,
inciso II, do Código de Processo Civil, ACOLHO a exceção de pré-executividade e julgo extinta a presente execução fiscal.
Custas e despesas processuais pelo excepto. Incabível honorários advocatícios, tendo em vista que a exceção é mero incidente
processual. P.R.I.C Itapecerica da Serra, 10 de julho de 2012 Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira Juiz de Direito - ADV
JOÃO BATISTA VIANA DE BRITO OAB/SP 292785 - ADV ANTONIO BENEDITO PEREIRA OAB/SP 96620
268.01.1999.007212-0/000000-000 - nº ordem 1427/1999 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano FAZENDA MUNICIPIO ITAPECERICA DA SERRA X WILLIAM ALVARO BERGWERK - Fls. 83 - Fls. 81/82: diga o excipiente, ora
executado, em 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Despachei em cartório. Int. (Trata-se de impugnação da Municipalidade
exeqüente, quanto à exceção apresentada.) - ADV KARIN BELLÃO CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV KATIA CRISTINA ANDRADE
OAB/SP 282629 - ADV MARIO CELSO IZZO OAB/SP 161016
268.01.2000.000068-7/000000-000 - nº ordem 3361/2000 - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física FAZENDA NACIONAL X BENEDITO RIBEIRO E OUTROS - (VISTA OBRIGATÓRIA - À Fazenda exeqüente para manifestação
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça a fls. 93vº e sobre o ofício recebido do CRI local.) - ADV MARIA APARECIDA DE
FÁTIMA RODRIGUES OLIVEIRA OAB/SP 182941
268.01.2000.001568-5/000000-000 - nº ordem 849/2001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano FAZENDA DO MUNICIPIO DE JUQUITIBA X FERNANDO GUASTINI NETO - (PARA CIÊNCIA DO EXECUTADO - Foi expedido
mandado de penhora sobre o imóvel da Av. 31 de Março, 133, quadra 09, lote 34, Juquitiba/SP, para satisfação do débito no
valor de R$ 19.973,46, mais as cominações legais e acréscimos. Aguardando cumprimento pelo Sr. Oficial de Justiça.) - ADV
VALQUIRIA DE OLIVEIRA CARMO SCHWINGEL OAB/SP 196569 - ADV FERNANDO GUASTINI NETTO OAB/SP 25102
268.01.2000.005149-4/000000-000 - nº ordem 499/2000 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano FAZENDA MUNICIPIO ITAPECERICA DA SERRA X ELETROPAULO ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A - Fls. 79 - Autos
499/00 Trata-se de execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA em face de
ELETROPAULO ELETRICIDADE DE SÃO PAULO. O debito foi devidamente quitado, conforme noticiou a exequente (fls. 74).
Assim, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 794, inc. I, do CPC. Custas pelo executado. Oportunamente, arquivemse. P.R.I.C. Itapecerica da Serra, 6 de julho de 2012. PATRÍCIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI Juíza de Direito - ADV KARIN
BELLÃO CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV KATIA CRISTINA ANDRADE OAB/SP 282629 - ADV MARCIO MADUREIRA OAB/SP
190279 - ADV RICARDO SOARES CAIUBY OAB/SP 156830 - ADV PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO OAB/SP 138990
268.01.2000.005149-6/000001-000 - nº ordem 499/2000 - Execução Fiscal - Embargos à Execução (Inativa) - ELETROPAULO
ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A X FAZENDA MUNICIPIO ITAPECERICA DA SERRA - Fls. 71/72 - Vistos. Trata-se de
embargos à execução fiscal opostos por ELETROPAULO METROPOLITANA - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A em face
de execuçã fiscal movida por FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA (fls. 02/14). Diante do pagamento do
débito que culminou na extinção do feito principal, a embargante manifestou desinteresse no prosseguimento do feito (fls. 69).
É a síntese do necessário. DECIDO. A ação perdeu o objeto, vez que o feito principal foi extinto. Logo, não há utilidade no
prosseguimento dos embargos, carecendo a parte autora, de forma superveniente, de interesse de agir. Pelo exposto, julgo
EXTINTO o processo, sem solução de mérito, por patente perda de seu objeto, acarretando falta de interesse de agir, nos termos
da regra prevista no art. 267, inc. VI do CPC. Condeno a embargada, responsável pela carência superveniente, nas custas e
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da execução. Expeça-se guia de levantamento na
forma requerida (fls. 69). P.R.I.C. Itapecerica da Serra, 06 de julho de 2012. Patrícia de Assis Ferreira Braguini Juíza de Direito
- ADV MARCIO MADUREIRA OAB/SP 190279 - ADV RICARDO SOARES CAIUBY OAB/SP 156830 - ADV PAULO RENATO
FERRAZ NASCIMENTO OAB/SP 138990 - ADV KARIN BELLÃO CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV KATIA CRISTINA ANDRADE
OAB/SP 282629
268.01.2000.007417-2/000000-000 - nº ordem 1332/2000 - Execução Fiscal - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido FAZENDA NACIONAL X COM DE MATS P CONSTRUÇOES LEAO DO VALO LTDA E OUTROS - Fls. 156 - Vistos (fls. 151). 1.
Providencie a serventia o necessário quanto a exclusão do polo passivo da lide, do sócio indicado pela exequente. 2. Quanto ao
apensamento pretendido, defiro, se em termos. Despachei em cartório. Int. (Foi excluído do pólo passivo o Sr. Wagner Nicoli. Os
presentes autos não foram apensados ao 2632/97 uma vez que há divergência no nome dos executados.) - ADV FRANCISCO
ANTONIO GOMES MOREIRA OAB/SP 157543
268.01.2000.009419-9/000000-000 - nº ordem 2462/2000 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- FAZENDA DO MUNICIPIO SAO LOURENÇO DA SERRA X MAURICIO AMATO - Fls. 57 - Diante da extinção do processo,
providencie-se o desbloqueio do numerário (fls. 42). Após, ao arquivo. Int. (Providenciado o desbloqueio de valores.) - ADV
JOÃO BATISTA VIANA DE BRITO OAB/SP 292785 - ADV MAURICIO AMATO FILHO OAB/SP 123238
268.01.2001.000144-1/000000-000 - nº ordem 2887/2001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X MAT P COSNT QUEIROS E SANDRI LT - (PARA CIÊNCIA DA EXECUTADA Aguardar o decurso do prazo de sobrestamento do feito, e após, vista à exeqüente. Em sua manifestação de fls. 213, a Fazenda
exeqüente requereu o sobrestamento por 30 (trinta) dias, para verificar a efetiva liquidação do débito.) - ADV MARIA APARECIDA
DE FÁTIMA RODRIGUES OLIVEIRA OAB/SP 182941
268.01.2001.000644-4/000000-000 - nº ordem 3031/2001 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - FAZENDA DO
ESTADO DE SAO PAULO X ERLON CHAVES DE CASTRO - (PARA CIÊNCIA DA EXECUTADA - Aguardar o decurso do prazo
de sobrestamento do feito, e após, vista à exeqüente. Em sua manifestação de fls. 340, a Fazenda exeqüente requereu o
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