Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1235
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Processo Civil, para só então haver entrega de contestação e dispensa da realização da prova, posto, como dito, seja essa, de
regra, documental, acabaremos por impor à causa uma solução mais demorada. Assim, à vista do relevante interesse público na
solução do processo em tempo razoável, adota-se, com base no art. 277, §5º, cc. art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, o rito
ordinário. Cite-se o réu com as advertências e as cautelas de praxe, servindo-se de cópia do presente como carta, nos termos
do que autorizam os Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J.Defiro à autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita, ante a declaração de fls. 15. Anote-se. - ADV NARCISA MANZANO STRABELLI AMBROZIO OAB/SP 129380
- ADV JORGE DA SILVA JUNIOR OAB/SP 280003
566.01.2012.015312-0/000000-000 - nº ordem 1545/2012 - Monitória - Cheque - INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA
DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL E OUTROS X MÁRCIO DUARTE - Vistos etc. Indefiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita à requerente porquanto, em sendo pessoa jurídica, mesmo entidade beneficente de assistência social, não
se enquadra na definição jurídica de pobreza, a ponto de não ter recursos para arcar com as custas do processo, além do
que, não há qualquer comprovação de impossibilidade financeira. Nesse sentido: “Agravo de Instrumento - Justiça Gratuita Pessoa jurídica beneficente, de utilidade pública e sem finalidade lucrativa - Não comprovação de impossibilidade financeira.
Paralelismo com aquelas com finalidade lucrativa - Decisão mantida. Recurso improvido.” (3ª Câm. de Direito Privado - Ag. nº
587.761-4/9-00 - Rel. Desembargador EGIDIO GIACOIA). Nesses termos, indefiro à requerente os benefícios da assistência
judiciária gratuita, devendo, pois, recolher as custas processuais no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição (art.257, CPC). Int. - ADV WILSON ROBERTO CREMONESE OAB/SP 77671 - ADV ADELIANA SAMPAIO DA SILVA
OAB/SP 192529
566.01.2012.015510-3/000000-000 - nº ordem 1534/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G. G. D. S. X L. K. G. D.
S. E OUTROS - Vistos, etc. 1) Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19 de setembro de 2012, às 15:30 horas,
a ser realizada na forma do Comunicado CG n. 502/2003, publicado no DOJ de 10 de abril de 2003. 2) Citem-se os requeridos,
com antecedência mínima de 10 dias em relação à data da audiência, sendo que, não obtida a conciliação, deverá, através de
advogado, oferecer defesa. Advirta-os de que se faltar a esta audiência ou comparecendo não apresentar defesa, a eles serão
aplicados os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos referidos na inicial (art. 285, do CPC c.c. art. 7º da Lei de
Alimentos). 3) Havendo necessidade de produção de prova oral, será designada audiência de instrução e julgamento, para data
oportuna. 4) A(O) autor(a) deverá comparecer, pessoalmente, na audiência, sob pena de imediato arquivamento dos autos (art.
7º da Lei de Alimentos). 5) Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado, nos termos do que autorizam os Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J.
Intimem-se. - ADV MARILENE ORTELANI TEIXEIRA PERES OAB/SP 185944
566.01.2012.015727-5/000000-000 - nº ordem 1557/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. D.
S. C. E OUTROS - Fls. 35 - Proc. nº 1557/12 Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para os devidos fins e efeitos legais, o
acordo a que chegaram as partes nos presentes autos, objeto da petição de fls. 02/06, para o fim de reconhecer como existente
e DECLARAR dissolvida a sociedade familiar em união estável havida entre MAURÍCIO DA SILVA CARDOSO e MÔNICA ALVIM
LEITE, durante o período de vinte (20) anos, até o ajuizamento da ação; e em consequência, JULGO EXTINTA a presente, com
fundamento no art. 269, III, do CPC. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. São
Carlos, 26 de julho de 2012. VILSON PALARO JÚNIOR Juiz de Direito - ADV LILLIA MARIA FORMIGONI OAB/SP 213919
566.01.2012.016095-9/000000-000 - nº ordem 1589/2012 - Procedimento Ordinário - Sociedade - HILDEBRAND ALIMENTOS
LIMITADA X SONIA HELENA HILDEBRAND E OUTROS - Vistos, etc. 1) Indefiro a liminar, desde que o contrato admite, em sua
cláusula “administração” e “parágrafo primeiro”, a possibilidade de que os sócios nomeiem procurador, valendo ainda destacar,
a própria autora junta cópia de uma ata onde a tal nomeação teria sido, inclusive, aprovada pela empresa autora. 2) Cite-se,
servindo-se de cópia do presente como mandado, nos termos do que autorizam os Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e
nº 631/2011-J. Int. - ADV LUIZ ANTONIO TREVISAN OAB/SP 79242
566.01.2012.016168-0/000000-000 - nº ordem 1594/2012 - Imissão na Posse - Posse - MARCIA DE CARVALHO STAMATO
X AILTON DE JESUS PASCHOALIN E OUTROS - Vistos, etc. 1) Diante da prova documental juntada, defiro a antecipação da
tutela para imitir os autores na posse do imóvel, observando-se o prazo de quinze (15) dias para que os réus façam a entrega
voluntária do imóvel. 2) Cite-se os réus, servindo-se de cópia do presente como mandado, nos termos do que autorizam os
Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. Int. - ADV ADEMIR JORGE ALVES OAB/SP 82694
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível
OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de São Carlos - Comarca de São Carlos
JUIZ: SILVIO MOURA SALES
566.01.2008.003566-8/000000-000 - nº ordem 974/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços TN COM DE PEÇAS P VEICULOS LTDA ME X WALMIR JOSE BRASSAROTTI - Foi realizada penhora sobre bens do executado
(conforme certidão de fl. 91 e auto de fl. 92), ficando seu defensor intimado de que poderá, querendo, apresentar impugnação
no prazo de 15 dias. - ADV JULIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 136785 - ADV ANTONIO CARLOS PRAXEDES LUCIO OAB/SP
35409
566.01.2008.012742-0/000000-000 - nº ordem 3219/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - MARCIO
ROBERTO CAMILI E OUTROS X JUAREZ CANDIDO - Fls. 123 - Vistos, etc. Fl. 120/122: Homologo o acordo em que chegaram
as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 269, III, do CPC.
Aguarde-se o seu cumprimento. Decorrido 10 dias após o vencimento da última parcela, sem manifestação do exeqüente em
sentido contrário, conclusos para extinção pelo cumprimento. Int. - ADV ANA LUIZA CARRÁ OAB/SP 207512 - ADV THIAGO
PEDRINO SIMÃO OAB/SP 255840 - ADV YEMASA KIKUTA OAB/SP 38610 - ADV MARIO DAVID DUARTE KIKUTA OAB/SP
201456
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