Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1249
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25,00, sendo que o autor é isento. Certifico mais que procedi as anotações necessárias para encaminhamento do(a) sentença
de fls. 30/30vº, para publicação no D.J.E, sob a relação nº 194/12” - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP),
JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0051459-40.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Luiz Carlos Marchetti - Banco
Itaucard S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis Moreira Vistos. Fl. 06. Defiro a gratuidade processual ao
autor. Anote-se. Intime-se o autor a anexar aos autos, no prazo de cinco dias, cópias de três boletos referentes ao contrato
ora discutido. Int. Guariba, 14 de agosto de 2012. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), JOAO FLAVIO
RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0051469-84.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - José Carlos de Matos
Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 99/112: à réplica. Prazo: 10 dias. Fls. 113 e apenso de Processo
Administrativo: ciência. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0051484-53.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Adriano Oliveira da Silva
- Banco Itaucard S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis Moreira Vistos. O autor deverá trazer aos autos, no
prazo de dez dias, documento necessário à prova do seu direito, já que a presente ação não autoriza a aplicação das sanções
previstas no artigo 461 e parágrafos, do Código de Processo Civil. Além disso, não se mostra possível aplicar, no presente
caso, o disposto no artigo 359, inciso II, do Código de Processo Civil, pois não existe nos autos qualquer documento que possa
comprovar que o requerido tenha praticado as irregularidades declinadas na inicial, bem como quais seriam esses valores. No
mesmo prazo, o autor deverá recolher as custas. Int. Guariba, 14 de agosto de 2012. - ADV: FRANCISCO RICARDO PETRINI
(OAB 196013/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0051528-72.2012.8.26.0222 - Divórcio Consensual - Dissolução - S. J. R. e outro - Retirar oficio e mandado de
averbação - ADV: DANIELA DI FOGI CAROSIO (OAB 255711/SP)
Processo 0051580-68.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Romildo Martins Júnior - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - À RÉPLICA - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0051594-52.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Leandro de Carvalho Gamaleira
- BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis Moreira Vistos. Intime-se o autor
a recolher as custas no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, o autor deverá trazer aos autos um comprovante de residência
atual e em seu nome, não servindo para tanto o documento de fl. 11, pois se encontra em nome de terceiro. Int. Guariba, 14 de
agosto de 2012. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), LUCAS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 282643/SP)
Processo 0051620-50.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Luiz de Moraes - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis Moreira
Vistos. Fl. 87 - 2º parágrafo. Aguarde-se, certificando-se no momento oportuno. Int. (Fl. 87 - 2º parágrafo. “...Frise-se que
eventual pedido de gratuidade processual formulado pelo autor deverá vir acompanhado de provas cabais, tais como certidões
do CRI e Ciretran locais, comprovando a inexistência de bens em seu nome, bem como cópia da última declaração de IR...”) ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0051623-05.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Aparecido Zupelli - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis Moreira
Vistos. Intime-se o autor a trazer aos autos, no prazo de cinco dias, um comprovante de residência atual e em seu nome. No
mesmo prazo, deverá o autor recolher as custas. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FABIO EDUARDO
DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0051665-54.2012.8.26.0222 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adão do Rosário Fernandes Soares e outro - Ao
autor: retirar edital, ofícios e recolher diligência do oficial de justiça. Valor: R$13,59. Obs: os ofícios deverrão ser instruidos com
cópias da inicila, planta e memorial descritivo. - ADV: LUIZ ANTONIO DESTRO (OAB 93440/SP)
Processo 0051749-55.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Dulcineia Erodites Ribeiro Banco Gmac S/A - Vistos. Intime-se a autora a recolher as custas no prazo de cinco dias. Int. Guariba, 14 de agosto de 2012.
(PROVIDENCIE a autor o recolhimento das custas, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção) - ADV: ADAHILTON DE
OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), DANIELA DI FOGI CAROSIO (OAB 255711/SP)
Processo 0051873-38.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Antonio Carlos Leme - BV
LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis Moreira Vistos. Fl. 10. Defiro
a gratuidade processual ao autor. Anote-se. Retifique-se o pólo passivo da ação, conforme requerido à fl. 19. Fl. 73. Anotese. Por fim, intime-se o autor a trazer aos autos, no prazo de dez dias, documento necessário à prova do seu direito, já que a
presente ação não autoriza a aplicação das sanções previstas no artigo 461 e parágrafos, do Código de Processo Civil. Além
disso, não se mostra possível aplicar, no presente caso, o disposto no artigo 359, inciso II, do Código de Processo Civil, pois não
existe nos autos qualquer documento que possa comprovar que a requerida tenha praticado as irregularidades declinadas na
inicial, bem como quais seriam esses valores. Int. Guariba, 14 de agosto de 2012. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 0051909-80.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Leandro Rego Lima - Aymore
Credito Financiamento e Investimento S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis Moreira Vistos. Fl. 11. Defiro a
gratuidade processual ao autor. Anote-se. Intime-se o autor a anexar aos autos, no prazo de dez dias, documento necessário
à prova do seu direito, já que a presente ação não autoriza a aplicação das sanções previstas no artigo 461 e parágrafos, do
Código de Processo Civil. Além disso, não se mostra possível aplicar, no presente caso, o disposto no artigo 359, inciso II, do
Código de Processo Civil, pois não existe nos autos qualquer documento que possa comprovar que a requerida tenha praticado
as irregularidades declinadas na inicial, bem como quais seriam esses valores. Int. Guariba, 14 de agosto de 2012. - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ
(OAB 170930/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP)
Processo 0051911-50.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Benedito Sebastião da Silva
- B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis
Moreira Vistos. Fl. 33 - 2º parágrafo. Aguarde-se, certificando-se no momento oportuno. Int. Guariba, 14 de agosto de 2012. ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/
SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0051921-94.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Valdemar dos Santos Sobrinho
- B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis
Moreira Vistos. Fl. 37 - 2º parágrafo. Aguarde-se, certificando-se no momento oportuno. Int. Guariba, 14 de agosto de 2012. ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP),
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º