Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1268
2530
GUARIBA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA RODRIGUES MAFFEIS MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EMILIO CARLOS UBIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2012
Processo 0050267-43.2010.8.26.0222 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Samuel Atique
de Morais - Ana Julia de Oliveira Morais rep. p/ Jaqueline de Oliveira - Fls.49. Considerando-se a nomeação da dra. Marcia
Helena Atique para defender os interesses da requerida, bem como em face da composição do pólo ativo da lide na pessoa do
Dr. Samuel Atique de Moraes, e do conhecimento do Juízo que aquela afigura-se como sendo tia do requerente/embargante,
sendo, inclusive sócios no escritório em que militam, no sentido de salvaguardar o pleno contraditório, o amplo direito de defesa,
e a plena estabilização da lide, torno sem efeito a nomeação de fls.49, oficiando-se, com urgência, a AOB, solicitando a devida
substituição. Com a indicação, anote-se, dando-se vista dos autos ao advogado nomeado para se pronunciar nos em autos em
5 dias. Int. - ADV: SAMUEL ATIQUE DE MORAIS (OAB 251370/SP)
Processo 0050267-43.2010.8.26.0222 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Samuel Atique
de Morais - Ana Julia de Oliveira Morais rep. p/ Jaqueline de Oliveira - Defiro a cota do MP de fls.85. Int. - ADV: AMARILDO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 157074/SP), SAMUEL ATIQUE DE MORAIS (OAB 251370/SP)
Processo 0050519-46.2010.8.26.0222 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
ITAULEASING S/A - Luiz Eduardo Emidio - Fls.48. Extingo o presente feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Declaro cessada a eficácia da liminar concedida nos autos. Oficie-se e expeça-se
alvará como requerido, se necessário, observando-se a zelosa serventia. Custas na forma da lei. Com fulcro no artigo 503, §
Único do CPC, certifique o trânsito em julgado, cumpra o necessário e arquive-se. PRI. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/
SP), GUILHERME CASTRO ALVES CARDOSO (OAB 267664/SP)
Processo 0050530-07.2012.8.26.0222 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. E. da S. S. - E. S. G. - Manifestese a autora acerca da devolução de precatoria de fls. 39/44. - ADV: SIMARA CONCEIÇÃO MORETTO MATOS (OAB 205161/
SP)
Processo 0050631-15.2010.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Regina Aparecida Poli Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Indefiro o pedido de fls.151-153 e mantenho a
decisão de fls.147-147 verso, por seus próprios fundamentos. Prorrogo o prazo por mais 20 dias. Pena: Extinção do processo no
estado em que se encontra. Int. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 0050689-81.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. P. R. - A. R. dos S. - Fls.74, aceito a justificativa
de fls.76-77. Digam as partes se pretendem produzir provas ou o julgamento do feito no estado em que se encontra. Caso optem
pela segunda condição, deverão se pronunciar no prazo sucessivo de dez dias. Após, diga o MP e conclusos. Int. Guariba - ADV:
LEANDRO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB 199422/SP), PATRICIA MILANI COELHO DA SILVEIRA (OAB 268130/SP)
Processo 0050717-15.2012.8.26.0222 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gisele de Oliveira Mattos Alves Jurandir Carlos de Mattos - Fls.: 14: nos termos do item 08, II, da Portaria 06/05, fica deferido o sobrestamento do feito,
pelo prazo de 30 dias, devendo comprovar o cumprimento da Portaria CAT 15 junto ao Posto Fiscal; apresentar as primeiras
declarações, atribuindo-se os valores aos bens do espólio (art. 1032, III, do CPC), recolhendo-se as custas iniciais nos termos
do § 7º da Lei nº 11.608/2003, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do item 3 do Provimento 1307/07 e artigo
257 do C.P.C, bem como a juntada de documentos e certidões negativas da Municipalidade, Receita Federal e P.G.U. - ADV:
RITA VANESSA PETRUCELLI HOMEM (OAB 144577/SP)
Processo 0050831-22.2010.8.26.0222 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V. R. S. P. - M. R. V.
P. - Fls.34. Aguarde-se por 45 dias o cumprimento do mandado de prisão já expedido nos autos. Int. - ADV: MAYRA CRISTINA
BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 0050834-06.2012.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S.A - V
R Galvão Segurança Eletronica ME e outro - Fls.40-41. Defiro a penhora “on line” no valor de R$73.780,13 , nos moldes do
Provimento n. 21/06 da CGJSP, para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência
n.6612, do Banco do Brasil S/A, agência (PAB) do Forum de Guariba. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de
penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa a efetivação do bloqueio. Comunicada a efetivação do bloqueio,
intimem-se o(a) executado(a) acerca da penhora realizada, para, querendo, oferecer impugnação em 15 dias, devendo constar
no mandado o valor bloqueado. O(a) exequente deverá providenciar o prévio recolhimento das diligências do Oficial de Justiça
se necessário. Com a juntada do mandado, ou em caso de resultar negativo o bloqueio judicial, diga o(a) exequente em 5 dias,
postulando o que de direito. Int. Manifeste-se a autora sobre resultado da penhora on line(valor bloqueado 000). - ADV: ELADIO
SILVA (OAB 25048/SP), ANA PAULA SILVA ZERATI (OAB 135178/SP)
Processo 0050959-71.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Reynaldo de Oliveira Menezes - Telesp S/A
- Fls.101 e seguintes. Admito o agravo tempestivamente interposto. Anote-se na autuação. O agravo permanecerá retido nos
autos a fim de que dele conheça o E. Tribunal, se requerida, expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua
apreciação pelo Tribunal (CPC, art.522). Int. G - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), MARCOS
ROBERTO MASSARA (OAB 303361/SP)
Processo 0051043-72.2012.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO S/A - MWJ Comércio deEmbalagens Ltda me e outro - Fls.57 e seguintes. Defiro a penhora “on line” no valor de R$
29.605,04, nos moldes do Provimento n. 21/06 da CGJSP, para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais
valores para a agência n.6612, do Banco do Brasil S/A, agência (PAB) do Forum de Guariba. Desnecessária a formalidade
de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa a efetivação do bloqueio. Comunicada a
efetivação do bloqueio, intimem-se o(a) executado(a) acerca da penhora realizada, para, querendo, oferecer impugnação em 15
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