Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1268
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social do juízo - ADV: ZENAID GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 70430/SP)
Processo 0052294-28.2012.8.26.0222 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M. L. da S. A. - I. S. de A. - Retirar
certidão de honorários - ADV: JULIA MARIA MORAIS DA SILVA BERG (OAB 260171/SP)
Processo 0052673-66.2012.8.26.0222 - Cautelar Inominada - Liminar - Empresa Luiz Carlos Vidoreto Me - Artesp - Agência
Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo - Expedido mandado de intimação pessoal ao autor para dar andamento ao
feito em 48 horas sob pena de extinção da ação. - ADV: DOLVAIR FIUMARI (OAB 79768/SP)
Processo 0052714-67.2011.8.26.0222 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. R. da C. C. - R. C. - Fls.28 e
seguintes. Extingo o presente feito sem julgamento do mérito nos termos do artigo 267 III, c.C. O parágrafo 1º do CPC. Revogo
os alimentos provisórios fixados nos autos. Deixo de estimar os honorários com base no Enunciado n.8 da Defensoria Pública
do Estado. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquive-se. PRI. - ADV: SAMUEL ATIQUE DE MORAIS (OAB 251370/
SP)
Processo 0053010-55.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Benedita Maria
Gomes dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls.23-24 e 39. A interposição do agravo ocorreu perante o
Tribunal , conforme se constata do protocolo de fls.23. Mantenho a decisão objeto do agravo por seus próprios fundamentos,
dando-se ciência a parte contrária. Aguarde-se o pronunciamento do Tribunal acerca do efeito a ser dado ao agravo de
instrumento ora interposto. Int. - ADV: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP)
Processo 0053040-90.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Ricardo Zavoratuk Bila - B
V Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Fls.30, cumpra o autor o anotado a fls.26, no prazo ali assinalado, sob pena de
indeferimento da gratuidade processual. Int. - ADV: REYNALDO DE OLIVEIRA MENEZES JUNIOR (OAB 238704/SP), MARCOS
ROBERTO MASSARA (OAB 303361/SP)
Processo 0053112-77.2012.8.26.0222 - Interdição - Família - G. C. A. S. - R. A. de S. S. - Fls.74. Aguarde-se a realização
da perícia (fls.51-51 verso e 53). Int. - ADV: KEILA RAQUEL DE OLIVEIRA (OAB 274105/SP), FRANCISCO RICARDO PETRINI
(OAB 196013/SP)
Processo 0054177-44.2011.8.26.0222 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S. F. da S. - D. S. P. Retirar certidão de honorários - ADV: MICHELLE ALVES VERDE (OAB 233776/SP)
Processo 0054178-29.2011.8.26.0222 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I. da S. P. e outro - D. S. P. Retirar certidão de honorários e informar nome da empregadora e número da conta para posterior expedição de ofício. - ADV:
MICHELLE ALVES VERDE (OAB 233776/SP)
Processo 0054434-35.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Julio Cesar Garcia
Ross - BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pelo(a) requerente à
efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em Lei (artigo 2º, § Único da Lei
n. 1.060/50 e artigo 5º, da Lei nº 11.608/03). De se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei n. 1.060/50
é meramente relativa e compete ao Juízo indeferí-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque,
por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes em
decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do
benefício. Destarte, providencie o(a) requerente, em dez dias, a juntada de cópia das declarações do imposto de renda relativas
aos anos de 2010 e 2011, termo de declaração de pobreza (se ainda não juntado aos autos), bem como comprovante de
rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício, ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das taxas judiciária e
previdenciária, sob pena de extinção do processo. Int. G - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0054435-20.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Aguinaldo Antonio
Moyses - Banco Gmac S/A - Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pelo(a) requerente à efetiva comprovação
da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em Lei (artigo 2º, § Único da Lei n. 1.060/50 e artigo 5º,
da Lei nº 11.608/03). De se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei n. 1.060/50 é meramente relativa e
compete ao Juízo indeferí-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente
de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes em decorrência justamente da
natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Destarte, providencie
o(a) requerente, em dez dias, a juntada de cópia das declarações do imposto de renda relativas aos anos de 2010 e 2011, termo
de declaração de pobreza (se ainda não juntado aos autos), bem como comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento
do benefício, ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das taxas judiciária e previdenciária, sob pena de extinção do
processo. Int. G - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0054478-54.2012.8.26.0222 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Maria Aparecida de Castro Garcia - Por sua tempestividade, recebo os presentes embargos
com efeito suspensivo, por considerar como relevantes seus fundamentos, afigurando-me que o prosseguimento da execução
causará ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Certifique-se a zelosa serventia nos autos da execução. Por
conseguinte, intimem-se o exeqüente (doravante embargado) para, no prazo legal responder os presentes embargos. Int. G ADV: LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP)
Processo 0055770-11.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - Rodrigo Caporusso - Departamento
Estadual de Trânsito - Fls.48 e seguintes, diga o requerente e conclusos. Int. - ADV: JOSÉ LUCIANO DA COSTA ROMA (OAB
278877/SP)
Processo 0056540-04.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Wanderlei da Silva - Telesp S/A - Fls.121 e
seguintes. Admito o agravo tempestivamente interposto. Anote-se na autuação. O agravo permanecerá retido nos autos a fim
de que dele conheça o E. Tribunal, se requerida, expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo
Tribunal (CPC, art.522). Int. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO
(OAB 75081/SP)
Processo 0056551-33.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Luiz Tessaro - Telesp S/A - Fls.118 e
seguintes. Admito o agravo tempestivamente interposto. Anote-se na autuação. O agravo permanecerá retido nos autos a fim
de que dele conheça o E. Tribunal, se requerida, expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo
Tribunal (CPC, art.522). Int. G - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO
(OAB 75081/SP)
Processo 0056553-03.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Espólio de Osvaldo Aparecido Garcia - Telesp
S/A - Fls.119 e seguintes. Admito o agravo tempestivamente interposto. Anote-se na autuação. O agravo permanecerá retido
nos autos a fim de que dele conheça o E. Tribunal, se requerida, expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua
apreciação pelo Tribunal (CPC, art.522). Int. G - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), ALEXANDRE
CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º