Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1273
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Superior da Magistratura/TJSP. Pindamonhangaba, 28 de agosto de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM
JUÍZA DE DIREITO - ADV PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 265458
445.01.2012.005353-1/000000-000 - nº ordem 513/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA
APARECIDA MEDEIROS X JESSICA REGINA DE GODOY - Fls. 26 - Proc. nº 513/12 VISTOS. Homologo por sentença o acordo
juntado a fls. 19/20, para que produza os legais e regulares efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de Execução
de Título Extrajudicial movido por MARIA APARECIDA MEDEIROS em face de JESSICA REGINA DE GODOY, fazendo-o com
fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 dias a retirada de
documentos, e posteriormente destruam-se os autos, conforme Provimento nº 1679/2009, Ítem 30.2 do Conselho Superior da
Magistratura/TJSP. P. R. I. C. Pindamonhangaba, 05 de setembro de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM
JUÍZA DE DIREITO - ADV DOUGLAS ALMEIDA SILVA OAB/SP 282551
445.01.2012.006171-0/000000-000 - nº ordem 3/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de
Serviço - FELIPE CARDOSO PRUDENTE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 26 - Pc. 003/2012 Vistos.
A correta indicação do valor da causa é matéria de suma importância para fixação da competência para processamento da
ação. Isto porque o Juizado Especial da Fazenda Pública é competente para processamento de causas de até 60 (sessenta)
salários mínimos. O valor que o autor atribuiu à causa não corresponde ao que dispõem os artigos 259,I, c.c. 269, ambos do
C.P.C. Portanto, concedo ao autor o prazo de dez dias para emendar a inicial, a fim de corrigir o valor da causa para aquele
que corresponda à soma do valor vencido até a propositura da ação, mais a quantia correspondente a um ano das diferenças
pleiteadas por meio do processo, apresentando memória discriminada do débito. Após, tornem conclusos. Int. Pindamonhangaba,
data supra. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM Juíza de Direito - ADV NELSON TEIXEIRA JUNIOR OAB/SP
188137
445.01.2012.006614-9/000000-000 - nº ordem 636/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - - MARLISE TEIXEIRA FARIA X CENTRO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR COC - Fls.
45 - Proc. nº 636/12 VISTOS. Homologo por sentença a desistência quanto ao prosseguimento da ação, manifestada pela
autora a fls. 37. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de Obrigação de Fazer movido por MARLISE TEIXEIRA FARIA
em face de CENTRO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR COC, fazendo-o com fundamento no artigo
267, VIII, do Código de processo Civil. Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado
para retirada dos documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/09, Item 30.2 do CSM/TJSP. P. R. I. C.
Pindamonhangaba, 03 de setembro de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV
GILBERTO LOPES THEODORO OAB/SP 139970 - ADV PONCIO NOGUEIRA NOGUEIRA OAB/SP 213569
445.01.2012.007302-1/000000-000 - nº ordem 709/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- LUIZ ROBERTO DE FARIA PEREIRA X ODETE RIBEIRO DE MATTOS - Fica designado o dia 24 de outubro de 2012, às 11:00
horas para realização de audiência de conciliação. Cite-se e/ou intime-se. Intime-se o(a) Dr(ª). Advogado(a) de que deverá vir
acompanhado de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099. - ADV LUIZ ROBERTO DE FARIA PEREIRA OAB/SP 142820
445.01.2012.007435-5/000000-000 - nº ordem 726/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - TELMA DE ALMEIDA SILVA ROCHA X CASAS BAHIA - Fica designado o dia 24 de outubro de 2012, às 10:50
horas para realização de audiência de conciliação. Cite-se e/ou intime-se. Intime-se o(a) Dr(ª). Advogado(a) de que deverá vir
acompanhado de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099. - ADV WILSON JOSE DA SILVA FILHO OAB/SP 131053
445.01.2012.007465-6/000000-000 - nº ordem 731/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - AILTON QUINTANILHA X WELLINGTON RIBEIRO DA COSTA E OUTROS - Fica designado o dia 24 de outubro
de 2012, às 10:40 horas para realização de audiência de conciliação. Cite-se e/ou intime-se. Intime-se o(a) Dr(ª). Advogado(a)
de que deverá vir acompanhado de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099. - ADV GUSTAVO SOURATY HINZ OAB/SP 262383
445.01.2012.007795-0/000000-000 - nº ordem 761/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória JOSE EUGENIO FAUSTO ME X DIANA SANTOS LOBATO NAGAMINE - Fica designado o dia 24 de outubro de 2012, às 10:30
horas para realização de audiência de conciliação. Cite-se e/ou intime-se. Intime-se o(a) Dr(ª). Advogado(a) de que deverá vir
acompanhado de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099. - ADV MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO OAB/SP 154980
445.01.2012.007796-3/000000-000 - nº ordem 762/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória JOSÉ EUGÊNIO FAUSTO ME X ROSANGELA FRAGA DE OLIVEIRA FARIA - Fica designado o dia 24 de outubro de 2012, às
10:20 horas para realização de audiência de conciliação. Cite-se e/ou intime-se. Intime-se o(a) Dr(ª). Advogado(a) de que deverá
vir acompanhado de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099. - ADV MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO OAB/SP 154980
445.01.2012.007797-6/000000-000 - nº ordem 763/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- JOSE EUGENIO FAUSTO ME X JARBAS DE SOUZA JUNIOR - Fica designado o dia 24 de outubro de 2012, às 10:10
horas para realização de audiência de conciliação. Cite-se e/ou intime-se. Intime-se o(a) Dr(ª). Advogado(a) de que deverá vir
acompanhado de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099. - ADV MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO OAB/SP 154980
445.01.2012.007802-4/000000-000 - nº ordem 765/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - JULIANA MARA GONÇALVES UCHOA X CLICKMANIA - FOTOGRAFIA E FILMAGEM DIGITAL - Fica designado o dia
24 de outubro de 2012, às 10:00 horas para realização de audiência de conciliação. Cite-se e/ou intime-se. Intime-se o(a)
Dr(ª). Advogado(a) de que deverá vir acompanhado de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena
de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099. - ADV ANGELO AUGUSTO CORREA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º