Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1273
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acordo juntado a fls. 33/34, para que produza os legais e regulares efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de
Ação Declaratória movido por ANTONIEL MARTINS em face de BANCO BRADESCO S/A, fazendo-o com fundamento no artigo
269, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 31 em favor do autor,
intimando-se posteriormente para retirada. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 dias a retirada de documentos, e
posteriormente destruam-se os autos, conforme Provimento nº 1679/2009, Ítem 30.2 do Conselho Superior da Magistratura/
TJSP. P. R. I. C. Pindamonhangaba, 05 de setembro de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE
DIREITO - ADV ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA OAB/SP 233049 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP
131351
445.01.2012.003995-8/000000-000 - nº ordem 401/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J N DE ANDRADE
- ME X MARCELO GOMES - Fica designado o dia 24 de outubro de 2012, às 11:30 horas para realização de audiência de
conciliação. Cite-se e/ou intime-se. Intime-se o(a) Dr(ª). Advogado(a) de que deverá vir acompanhado de seu cliente (autor) na
audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei
9.099. - ADV FERNANDO XAVIER RIBEIRO OAB/SP 236796 - ADV GUSTAVO SALES BOTAN OAB/SP 253300
445.01.2012.004022-9/000000-000 - nº ordem 403/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- ACRÓPOLE PRODUÇÕES MUSICAIS X LIDIANE BATISTA DE OLIVEIRA - Fls. 37 - Proc. nº 403/12 VISTOS. Fls. 35/36;
Comprovada a condição de microempresa da autora, designe-se pela Serventia audiência de tentativa de conciliação, citandose e intimando-se. Int. Pindamonhangaba, 28 de agosto de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE
DIREITO - ADV CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO GARU OAB/SP 217591
445.01.2012.004062-3/000000-000 - nº ordem 416/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - TEREZINHA
MOREIRA DE SOUZA X ROSANGELA APARECIDA MOREIRA - Fls. 20 - Proc. nº 416/12 VISTOS. I - Satisfeita a obrigação (fls.
15 e 19), JULGO EXTINTA esta Ação de Execução de Título Extrajudicial em fase de Execução que TEREZINHA MOREIRA
DE SOUZA moveu em face de ROSANGELA APARECIDA MOREIRA, o que faço com fundamento no artº 794, I, do Código de
Processo Civil. II - Expeça-se guia de levantamento em favor da exeqüente. III - Observadas as formalidades legais, aguardese 90 dias a partir do trânsito em julgado para retirada de documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento
1679/2009, Ítem 30.2 do CSM/TJSP. IV - P. R. I. C. Pindamonhangaba, 10 de setembro de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO
SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS OAB/SP 199428
445.01.2012.004712-7/000000-000 - nº ordem 459/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - LUCAS CÉSAR RIBEIRO VELORIO ME X JORGE LUIS GREGÓRIO - Fls.20: Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça
(fls.19 -Executado não encontrado no endereço indicado na inicial). - ADV PAULO HENRIQUE LEITE GOPFERT PINTO OAB/
SP 146798
445.01.2012.004904-8/000000-000 - nº ordem 477/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico
- JOAO PIRES PINHEIRO X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 36 - Proc. nº 477/2012 VISTOS. I - Defiro o prazo de dez dias
para réplica. II - Após, tornem conclusos. III - Int. Pindamonhangaba, 30 de agosto de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO
SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA OAB/SP 150161 - ADV CLAUDIA
NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517
445.01.2012.005000-1/000000-000 - nº ordem 480/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico
- EMERSON WACHTLER X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 71 - VISTOS. I - Defiro o prazo de dez dias
para réplica. II - Após, tornem conclusos. III - Int. Pindamonhangaba, 30 de agosto de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO
SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV JOÃO THIERS FERNANDES LOBO OAB/SP 225728 - ADV ULISSES DO CARMO
NOGUEIRA OAB/SP 229707 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
445.01.2012.005006-8/000000-000 - nº ordem 481/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JOSE
EUGENIO FAUSTO ME X LUZIANO DOS SANTOS - Fls. 46 - VISTOS. I - Defiro o prazo de dez dias para réplica. II - Após,
tornem conclusos. III - Int. Pindamonhangaba, 30 de agosto de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA
DE DIREITO - ADV MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO OAB/SP 154980 - ADV MARCOS BENEDITO CAMILO DE
SOUZA OAB/SP 118115 - ADV MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO OAB/SP 154980
445.01.2012.005008-3/000000-000 - nº ordem 483/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos JOSE EUGENIO FAUSTO ME X NIVALDO FORTUNATO DO PRADO - Fls. 15 - Proc. nº 505/2012 VISTOS. 1 - HOMOLOGO
por sentença o acordo celebrado entre as partes em audiência (fls. 14), para que produza os legais e regulares efeitos. Por
conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de Cobrança movido por JOSÉ EUGÊNCIO FAUSTO ME em face de NIVALDO
FORTUNATO DO PRADO, fazendo-o com fundamento no artigo 269, III, do Código de processo Civil. Transitada em julgado,
intime-se o interessado para retirar os documentos juntados aos autos, no prazo de 90 dias. P. R. I. 2 - Oportunamente,
destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/09, Item 30.2 do Conselho Superior da Magistratura/TJSP. Pindamonhangaba,
05 de SETEMBRO de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV MAURICIO PRATES
DA FONSECA BUENO OAB/SP 154980
445.01.2012.005156-0/000000-000 - nº ordem 498/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transmissão - RUBENS
ANDRADE VILELA JUNIOR X MAURICIO RICARDO BARBOSA - Fls. 11 - Proc. nº 498/2012 VISTOS. Certificado o trânsito
em julgado, intime(m)-se o (a) interessado(a)(s) para retirar os documentos juntados aos autos, aguardando-se por 90 dias do
trânsito em julgado. Oportunamente, destruam-se os autos, conforme Provimento nº 1679/09, Ítem 30.2 do Conselho Superior
da Magistratura/TJSP. Pindamonhangaba, 28 de agosto de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE
DIREITO - ADV PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 265458
445.01.2012.005157-3/000000-000 - nº ordem 499/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos RUBENS ANDRADE VILELA JUNIOR X MARCIO DOS SANTOS MOREIRA - Fls. 11 - Proc. nº 499/2012 VISTOS. Certificado o
trânsito em julgado, intime(m)-se o (a) interessado(a)(s) para retirar os documentos juntados aos autos, aguardando-se por 90
dias do trânsito em julgado. Oportunamente, destruam-se os autos, conforme Provimento nº 1679/09, Ítem 30.2 do Conselho
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