Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1273
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de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. - ADV MARIA
SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272
302.01.2012.015254-0/000000-000 - nº ordem 3902/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ
CARLOS CORREIA DE MOURA ME X TAMARA FERNANDA DOS SANTOS - Fls. 13 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob
pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o
pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. ADV MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272
302.01.2012.015255-2/000000-000 - nº ordem 3903/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ
CARLOS CORREIA DE MOURA ME X ELVIRA ALVES DE VICENTE - Fls. 17 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de
penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento
de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. - ADV MARIA
SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272
302.01.2012.015256-5/000000-000 - nº ordem 3904/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ
CARLOS CORREIA DE MOURA ME X RODOLFO AMARILHAS - Fls. 14 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de
penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento
de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. - ADV MARIA
SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272
302.01.2012.015257-8/000000-000 - nº ordem 3905/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ
CARLOS CORREIA DE MOURA ME X RENATA TALITA MARTINELLO - Fls. 14 - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob
pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o
pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. ADV MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272
302.01.2012.015258-0/000000-000 - nº ordem 3906/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ
CARLOS CORREIA DE MOURA ME X DONIZETE APARECIDO DA SILVA - Fls. 12 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob
pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o
pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. ADV MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272
302.01.2012.015259-3/000000-000 - nº ordem 3907/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ
CARLOS CORREIA DE MOURA ME X CAROLINA DA SILVA - Fls. 15 - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de
penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento
de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. - ADV MARIA
SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272
302.01.2012.015261-5/000000-000 - nº ordem 3909/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ
CARLOS CORREIA DE MOURA ME X CELSO RICARDO SERRANO - Fls. 15 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de
penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento
de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. - ADV MARIA
SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272
302.01.2012.015262-8/000000-000 - nº ordem 3910/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ
CARLOS CORREIA DE MOURA ME X ALESSANDRA DE LIMA - Fls. 15 - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de
penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento
de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. - ADV MARIA
SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272
302.01.2012.015263-0/000000-000 - nº ordem 3911/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ
CARLOS CORREIA DE MOURA ME X ANGELINA ROQUE GUERMANDI - Fls. 13 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob
pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o
pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. ADV MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272
302.01.2012.015238-3/000000-000 - nº ordem 3912/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ
CARLOS CORREIA DE MOURA ME X DAIANE SABINO - Fls. 13 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora.
Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do
valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. - ADV MARIA SOLANGE
ARANDA GARCIA OAB/SP 270272
302.01.2012.015239-6/000000-000 - nº ordem 3913/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ
CARLOS CORREIA DE MOURA ME X MARLENE CORDEIRO DE ALBUQUERQUE - Fls. 11 - Vistos. Cite-se para pagamento
em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e
comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C.
Int. Jaú, d.s. - ADV MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272
302.01.2012.015240-5/000000-000 - nº ordem 3914/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ
CARLOS CORREIA DE MOURA ME X MIQUELE CATTO DOS SANTOS - Fls. 11 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob
pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o
pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. ADV MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º