Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1273
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302.01.2012.015241-8/000000-000 - nº ordem 3915/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ
CARLOS CORREIA DE MOURA ME X TATIANE CRISTINA ORTOLANI BEDOIA - Fls. 13 - Cite-se para pagamento em 3 dias,
sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando
o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. ADV MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272
302.01.2012.015242-0/000000-000 - nº ordem 3916/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ
CARLOS CORREIA DE MOURA ME X PEDRO HENRIQUE A DO NASCIMENTO - Fls. 15 - Cite-se para pagamento em 3 dias,
sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando
o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. ADV MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272
302.01.2012.015243-3/000000-000 - nº ordem 3917/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ
CARLOS CORREIA DE MOURA ME X NATIELE XAVIER SANTANA - Fls. 15 - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob
pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o
pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. ADV MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272
302.01.2012.015244-6/000000-000 - nº ordem 3918/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ
CARLOS CORREIA DE MOURA ME X JOSÉ ROBERTO DA SILVA - Fls. 13 - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob
pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o
pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. ADV MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272
302.01.2012.015247-4/000000-000 - nº ordem 3921/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ
CARLOS CORREIA DE MOURA ME X PRISCILA MAIARA GOMES CABRAL - Fls. 15 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob
pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o
pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. ADV MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272
302.01.2012.015249-0/000000-000 - nº ordem 3922/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ
CARLOS CORREIA DE MOURA ME X MARIA DO CARMO FRAGA SPILARI PARIZ - Fls. 14 - Cite-se para pagamento em 3 dias,
sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando
o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. ADV MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272
302.01.2012.015250-9/000000-000 - nº ordem 3923/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ
CARLOS CORREIA DE MOURA ME X ANDRÉ ISRAEL GARCIA LARANJIM - Fls. 20 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob
pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o
pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. ADV MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272
302.01.2012.015251-1/000000-000 - nº ordem 3924/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ
CARLOS CORREIA DE MOURA ME X CINTIA CRISTINA MARCELINO - Fls. 11 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob
pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o
pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. ADV MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272
302.01.2012.015264-3/000000-000 - nº ordem 3925/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ
CARLOS CORREIA DE MOURA ME X MARIA SONIA RESSINETI - Fls. 13 - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob
pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o
pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. ADV MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272
302.01.2012.015265-6/000000-000 - nº ordem 3926/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ
CARLOS CORREIA DE MOURA ME X LEANDRO CESAR PEREIRA REIS - Fls. 14 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob
pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o
pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. ADV MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272
302.01.2012.015459-2/000000-000 - nº ordem 3929/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - ROBSON LUIZ DE MELLO CAVALCANTE X TIM CELULAR SA - Fls. 21 - A antecipação dos
efeitos da tutela deve ser deferida. Há prova documental da verossimilhança das alegações da autora. No mais, é notório que
a negativação causa restrições creditícias, sendo, pois, evidente o perigo da demora. Não se antevê, ainda, irreversibilidade
da medida, nem mesmo prejuízo ao réu. Diante do exposto, presentes os requisitos legais, defiro a antecipação dos efeitos
da tutela para suspender a inscrição do nome da parte autora dos cadastros de maus pagadores no que se refere à dívida
apontada pela requerida. Oficie-se com urgência aos órgãos de praxe. Deixo de designar audiência de conciliação nestes autos,
porque os estabelecimentos como o aqui requerido sistematicamente se recusam a transigir em ações desta espécie. Cite-se,
via postal, para contestação em 15 dias. Vindo a contestação, intime-se o(a) autor(a) a se manifestar, em 10 dias. Int. - ADV
RONALDO MARCELO BARBAROSSA OAB/SP 203434 - ADV VINICIUS RAYMUNDO STOPPA OAB/SP 314740
302.01.2012.015378-2/000000-000 - nº ordem 3963/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda MARIA JOSÉ BUSCARIOLO CARINHATO JAU ME X ANTONIO RAPHAEL BUENO - Fls. 11 - Designo audiência de conciliação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º