Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1281
1871
Cientifique-se o Ministério Público. Fixo os honorários do advogado nomeado nos termos da convênio Defensoria-OAB em R$
414,66 (quatrocentos e catorze reais e sessenta e seis centavos - cód. 207). Cientifique-se o Ministério Público. Com o trânsito
em julgado, expeça-se a respectiva certidão. Oportunamente, após as comunicações e cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
P. R. I. C. Cerqueira César, 25 de setembro de 2012. RUBENS PETERSEN NETO Juiz de Direito - ADV ADEMAR FRANCO DA
SILVA OAB/SP 77843
136.01.2011.000993-2/000000-000 - nº ordem 339/2011 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - MARIA DE
LOURDES DAMIM LOPES X DEBORA DE OLIVEIRA ZEFERINO - Fls. 108 - “Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC,
deverá a credora retirar e comprovar a postagem do ofício copiado às fls. 106, bem como recolher a taxa de intimação via
postal, no valor de R$ 15,00 (AR em mão própria).” - ADV JOAO ROSSETTO OAB/SP 36589 - ADV JOÃO DE ALCANTARA
ROSSETTO OAB/SP 307938 - ADV OTAVIO APARECIDO COLLA OAB/SP 79229
136.01.2011.001162-8/000000-000 - nº ordem 384/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. G. M. D. N. E OUTROS
X A. P. D. N. - V. Defiro o postulado pelas partes (fls. 84 e 88), que contou com a anuência Ministerial (fl. 89). Nos termos do
artigo 125, IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o próximo dia 26 de novembro de 2012, às
16:15 horas. Intimem-se as partes, pessoalmente, cientificando-se patronos e procuradores, e, ainda, o “custos legis”. Consigne
no mandado (precatória) que os trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores, mediante a supervisão do Juiz de
Direito, nos moldes da Portaria 01/2007 deste Juízo. Int. - ADV DANIEL FRANCO FERREIRA DE ANDRADE OAB/SP 215107
- ADV ALEXANDRE ZEDAN CHEHADE OAB/SP 204009 - ADV JOÃO DE ALCANTARA ROSSETTO OAB/SP 307938 - ADV
DANIEL FRANCO FERREIRA DE ANDRADE OAB/SP 215107
136.01.2011.001408-6/000000-000 - nº ordem 491/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - WILMA MACEK
SONCKSEN X AUGUSTO HENRIQUE SONCKSEN - Fls. 68 - V. Fls. 63/66: defiro. Aguarde-se, quanto ao mais, o cumprimento
integral da resolução de fl. 60, no que diz respeito ao ITCMD e plano de partilha. Int. - ADV NARCISO APARECIDO DE OLIVEIRA
OAB/SP 36247 - ADV EVANDRO RENATO DOMINGUES BRISOLA OAB/SP 283735
136.01.2011.001431-8/000000-000 - nº ordem 498/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - O. F. X I. A. S. E OUTROS
- Fls. 109 - V. Acolho o parecer Ministerial retro, deferindo o pleito formulado pela autora (fl. 99). Nos termos do artigo 125,
IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o próximo dia 19 de novembro de 2012, às 16:15
horas. Intimem-se as partes, pessoalmente, cientificando-se patronos e procuradores, bem como o “custos legis”. Consigne
no mandado (precatória) que os trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores, mediante a supervisão do Juiz de
Direito, nos moldes da Portaria 01/2007 deste Juízo. Int. - ADV DÉBORA FIORATO CARDIA DE CASTRO OAB/SP 197051 - ADV
HELIO GONCALVES OAB/SP 37127
136.01.2011.001474-0/000000-000 - nº ordem 513/2011 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação ENIVALDO RIBEIRO DA SILVA X BANCO SCHAHIN S.A. E OUTROS - Fls. 181 - “Vistos. Fls. 179: abra-se vista à requerida
para oferecer contrarrazões, no prazo legal. Intime-se.” - ADV ANDRE PALUDO BICUDO DE ALMEIDA OAB/SP 266495 - ADV
EDNEI FERNANDES OAB/SP 128402 - ADV CRISTIANE APARECIDA BATARELI DE OLIVEIRA GODO OAB/SP 164981 - ADV
RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847
136.01.2011.001520-6/000000-000 - nº ordem 536/2011 - Alvará Judicial - Família - ONILDO LUIZ DE OLIVEIRA E OUTROS
X JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR - Fls. 63 - “V. Encaminhe-se o presente feito, via malote, à
Procuradoria da Fazenda Estadual, a fim de que manifeste quanto ao ITCMD. Int.” - ADV KARINA DE OLIVEIRA SAIANI
FRANCO OAB/SP 265362
136.01.2011.001719-6/000000-000 - nº ordem 613/2011 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ABEL VIEIRA E OUTROS X
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR - Fls. 130 - “Vistos. Acerca do expediente do CRI local, manifestese a parte autora, no prazo de dez dias. Intime-se.” - ADV GIULIANO CESAR RIBEIRO OAB/SP 238091
136.01.2011.001835-7/000000-000 - nº ordem 674/2011 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X VERA LUCIA DO NASCIMENTO - Vistos. Ante as críticas da autarquia
previdenciária (fls. 105/130), retornem os autos ao senhor perito para esclarecimentos. Intime-se. - ADV JOAO ROSSETTO
OAB/SP 36589
136.01.2011.002036-9/000000-000 - nº ordem 771/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C. T. X
M. A. D. G. - Processo n. 771/11 Vistos. CREUZA TEIXEIRA ajuizou a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO
DE UNIÃO ESTÁVEL c.c. PEDIDO DE ALIMENTOS em face de MARCOS ANTONIO DE GODOY, alegando, em síntese, que
conviveu com a requerida por aproximadamente vinte e cinco anos, em regime de união estável, sendo certo que da referida
união nasceram três filhos, sendo uma delas adolescente, com dezessete anos de idade. Aduziu ainda que, durante a constância
da união estável, amealharam bens móveis que guarnecem a residência, além de um veículo VW Fusca descrito na inicial. Ante
a insuportabilidade da vida em comum, pugnou pela procedência do pedido, com o reconhecimento e dissolução da união
estável, assim como a partilha dos bens, ficando para a autora os bens móveis que guarnecem a residência e ao requerido o
veiculo VW Fusca, que no momento encontra-se na posse da autora. Pleiteia, ainda, a guarda da filha menor Fernanda Teixeira
Godoy, a fixação de alimentos, em um terço do salário recebido pelo requerido, e a estipulação do direito de visitas. Juntou
documentos (fls. 08/12). Manifestação do Ministério Público (fls. 14). Alimentos provisórios fixados (fls. 15). Regularmente citado
(fls. 18), o requerido apresentou contestação (fls. 20/22), concordando com o pedido de dissolução da união estável, com a
partilha de bens, com a guarda e o regime de visitas da filha Fernanda Teixeira de Godoi, discordando somente quanto ao
valor referente a pensão alimentícia. Juntou documentos (fls.25/29). Houve réplica (fls. 31/32). Foram designadas audiências
de tentativa de conciliação, que restaram prejudicadas (fls. 42 e 56). O Ministério Público ofertou manifestação (fls. 59/61),
opinando pela procedência do pedido, concordando com fixação da guarda da filha menor à autora, com o regime de visitas e
com a partilha de bens, da forma descrita na inicial. Quanto à pensão alimentícia a ser paga, opinou pela fixação em 1/3 (um
terço) do salário mínimo. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento, diante das provas colhidas
e manifestações das partes. Inexistem questões processuais pendentes de decisão ou irregularidades a serem sanadas. A
pretensão inicial merece ser acolhida. Restou comprovada a união estável entre as partes, assim como a necessidade de sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º