Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1310
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encerrada a instrução e designada data para o oferecimento de alegações finais. - ADV ALVARO AUGUSTO RODRIGUES OAB/
SP 232951
263.01.2010.001597-3/000000-000 - nº ordem 526/2010 - Procedimento Ordinário - Contratos Administrativos - EDNA DE
SOUZA ALVES X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ OU MUNICÍPIO DE ITAÍ - Fls. 388/93: Recebo o apelo interposto pelo
Município em seus ambos efeitos, na medida em que é tempestivo e independe. Neste ambiente, por força da publicação da
presente, dou por intimada a parte adversa a oferecer, querendo, contrarrazões, no prazo legal. Findo o interregno conferido com ou sem manifestação - remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público- com os nossos cumprimentos.
- ADV JOSE ROBERTO GOMES CORRÊA OAB/SP 198783 - ADV VALTER COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 61739 - ADV ANDRÉ
LUÍS GABRIEL OAB/SP 208852
263.01.2010.003882-0/000000-000 - nº ordem 1326/2010 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos PAULO HERMENEGILDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 51/65: recebo o apelo interposto pelo autor
em seus ambos efeitos, na medida em que é tempestivo e independente de preparo. Neste ambiente, por força da publicação
da presente, dou por intimada a parte adversa a oferecer, querendo, contrarrazões, no prazo legal. Findo o interregno conferido
- com ou sem manifestação - remetam-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região - com os nossos cumprimentos. ADV DAIANE CHRISTIAN ARAUJO OAB/SP 251539 - ADV ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 295846
263.01.2011.000070-7/000000-000 - nº ordem 25/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOAQUIM
NORBERTO DE OLIVEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - Uma vez apresentadas as cópias necessárias, requisite-se o
adimplemento da soma devida, na modalidade RPV. No silêncio, arquivem-se. - ADV THIAGO DOS SANTOS MICHELIN OAB/
SP 206847 - ADV ANDRÉ LUÍS GABRIEL OAB/SP 208852 - ADV FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA OAB/SP 271736
263.01.2011.001121-1/000000-000 - nº ordem 346/2011 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - DORIVAL
PEREIRA RAMOS E OUTROS X GUMERCINDA MARIA PEREIRA - O fato da presente cuidar de usucapião especial - como
destacado em algumas oportunidades pelo autor - não tem o condão de dispensar a citação da titular do domínio ou seus
sucessores, ante a notícia de falecimento, e o que está a demandar esclarecimento pelo interessado; - ADV VALTER COSTA DE
OLIVEIRA OAB/SP 61739 - ADV RICARDO MARTINS CORREA OAB/SP 304433
263.01.2011.001570-5/000000-000 - nº ordem 507/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - GUMERCINDO MASCHIETTO X MARCOS ROGÉRIO DA COSTA - A evitar futura arguição de nulidade, intime-se
o executado do fato de que fora o bem avaliado em R$ 107.438,50, sendo digno de nota que pugnara o exequente pela pronta
realização de praça (“leilão). À míngua de impugnação, intime-se o exequente a esclarecer se não prefere seja a hasta feita por
via eletrônica, usualmente mais exitosa que a convencional. No silêncio, ou externada recusa, designe a serventia datas para a
solenidade, expedindo o necessário à sua consecução. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, a ser cumprido
com urgência, competindo ao exequente, a seu turno, recolher a guia de diligência necessária. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV JOSE CARLOS DE SANTANA OAB/SP 268269
263.01.2011.003242-7/000000-000 - nº ordem 1101/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ZILDA DE
BARROS CAMARGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Declaro encerrada a instrução e concedo aos litigantes
cinco dias sucessivos - iniciados pela autora - a fim de que apresentem suas alegações finais. - ADV ERIKA DOS SANTOS
OLIVEIRA OAB/SP 295846
263.01.2011.003397-3/000000-000 - nº ordem 1157/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EMPRESA
COMÉRCIO DO JAÚ LTDA X ADÃO NUNES DA SILVA - Fls. 61: confiro o derradeiro prazo de cinco dias, na medida em que
nada de proveitoso fora haurido, malgrado os doze meses de processamento. - ADV LUCIANO GRIZZO OAB/SP 137667
263.01.2011.003572-1/000000-000 - nº ordem 1214/2011 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - JOÃO BELMIRO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - As partes são legítimas e estão
representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos residem
na aferição da presença dos requisitos de ordem subjetiva (pretensa limitação para o desenvolvimento de atividade laborativa)
e objetiva (renda da célula familiar) hábeis a informar a concessão do benefício almejado. Entendo imprescindível a realização
de prova pericial, bem como estudo social. A realizar a primeira, convém ponderar que, conquanto seja questão pretensamente
secundária, fato é que a consecução da prova - nada menos do que indispensável ao deslinde das demandas de ordem
previdenciária - tem se mostrado tormentosa pelas dificuldades comumente observadas quanto ao adimplemento da soma ao
experto devida. Deveras, malgrado a apresentação do laudo e dos esclarecimentos devidos quanto à remuneração pelo Juízo
arbitrada, fato é que meses - senão anos - transcorrem sem que haja notícia da disponibilização do quanto necessário, motivo
pelo qual têm os peritos sumariamente declinado do “honroso mister”; situação esta diametralmente distinta daquela observada
quando encerra o feito questão acidentária, isto pelo simples motivo de que ali há prévio depósito do numerário; situação esta
a que há se de pôr termo. Assim, depreque-se a produção da prova técnica à Egrégia Justiça Federal (JEF - AVARÉ, distante
pouco mais de 20km de Itaí), a uma, porque exigências - senão questiúnculas mesmo - de ordem administrativa não podem
servir de embaraço à prestação jurisdicional efetiva e célere; a duas, porquanto não há na Comarca peritos hábeis à consecução
da prova e, a três, porque os expertos que outrora atuavam neste Juízo possuem consultório em Botucatu, localizada há mais
de 100km desta urbe, a par do fato de que têm sido objetados, daí porque não mais há de se apenar o demandante a que ali se
desloque. No mais, expeça-se o necessário ao estudo social. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a
apresentação de quesitos, desde que observado o prazo de cinco dias a contar da intimação desta decisão (art. 421, parágrafo
primeiro do Código de Processo Civil). - ADV BRUNA ARRUDA DE CASTRO ALVES OAB/SP 204683 - ADV CAMILA ARRUDA
DE CASTRO ALVES OAB/SP 246953
263.01.2012.000412-7/000000-000 - nº ordem 171/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez APARECIDO DE JESUS FOGAÇA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - À luz da R. Decisão proferida pela Egrégia
Superior Instância, intime-se o Dr. Ubirajara a designar data a realizar perícia na autora, alertando-o de que sua remuneração
dar-se-á em momento ulterior. - ADV DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO OAB/SP 279529
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º