Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1317
3102
136.01.2011.002119-4/000000-000 - nº ordem 811/2011 - Procedimento Ordinário - Obrigações - ADELZIRO BARBARESCO
X CAIXA SEGUROS S/A - Fls. 252 - Vistos. Especifiquem as partes, num quinquidio, as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência e a relevância. Sem prejuízo, abra-se novo volume a partir de fls. 199. Intime-se. - ADV ROBERTO
VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855 ADV RENATO TUFI SALIM OAB/SP 22292 - ADV ALDIR PAULO CASTRO DIAS OAB/SP 138597
136.01.2011.002239-6/000000-000 - nº ordem 858/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - MANOEL ALVES DA SILVA E
OUTROS X CAIUBIR ALVES DA SILVA - ciência da expedição do formal de partilha, que encontra-se em cartório a disposição
da parte interessada. - ADV ANDERSON PALUDO BICUDO DE ALMEIDA OAB/SP 229380 - ADV ELAINE CRISTINA CORTEZ
OAB/SP 279951
136.01.2011.002314-0/000000-000 - nº ordem 897/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ROQUE
VALENTIM RODRIGUES E OUTROS X EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Fls. 512 - Vistos. Especifiquem as partes, num
quinquidio, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a relevância. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE
LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002558-4/000000-000 - nº ordem 973/2011 - Execução de Título Extrajudicial - J. MAHFUZ LTDA X DIEGO
LUIZ DA SILVA ROSA - V. Tendo em vista o decurso do lapso temporal deferido à fl. 57, ouça-se a exequente, num quinquídio.
No silêncio, intime-a, pessoalmente e por via postal, a fim de impulsionar o feito, em 48,00 horas, sob pena de extinção. Int. ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
136.01.2011.002590-7/000000-000 - nº ordem 987/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - NAIR
NABEIRO GARCIA VITORIANO X EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Fls. 562 - Vistos. Fls. 527/538: anote-se a interposição do
agravo retido interposto pela requerida. À autora para resposta, no prazo lega. Fls. 539/561: anote-se a interposição do agravo
de instrumento pela requerida. Aguarde-se eventual antecipação dos efeitos recursais e/ou pedido de informações. Intime-se.
- ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA
OAB/SP 139855 - ADV DENIS ATANAZIO OAB/SP 229058 - ADV TATIANA TAVARES DE CAMPOS OAB/PE 3069
136.01.2011.002667-0/000000-000 - nº ordem 1000/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - G. M. M. X D. M. P. D. R.
- V. Fl. 109: anote-se, atentando para as futuras intimações. Vista ao patrono indicado (Eduval Serafim de Mello) para fins
de manifestação, num quinquídio. Int. - ADV LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA OAB/SP 126587 - ADV EDUVAL
SERAFIM DE MELLO OAB/SP 236677
136.01.2011.002691-4/000000-000 - nº ordem 1040/2011 - Procedimento Ordinário - GERALDO FIORATO X EXCELSIOR
SEGURADORA S/A - Fls. 117 - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Defiro a justiça gratuita. Depreque-se a citação da
requerida, consignando-se as advertências legais. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV
JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002808-0/000000-000 - nº ordem 1077/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - MARIA DE MORAES X JOSIAS DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 112 - V. Fl. 109: defiro o pedido de prazo formulado
pela exequente, aguardando-se por 30 (trinta) dias. Fls. 110/111: não diz respeito a este feito, e, portanto, deve ser desentranhada
e juntada aos autos respectivos. Int. - ADV AMILTON CARLOS NERES PEREIRA OAB/SP 291835
136.01.2011.002989-6/000000-000 - nº ordem 1142/2011 - Usucapião - TGM AGROPECUARIA LTDA X JUIZO DE DIREITO
DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR - V. Fls. 134/136: defiro, aguardando-se o decurso do lapso temporal, certificando-se.
Int. - ADV JOAO ROSSETTO OAB/SP 36589 - ADV JOÃO DE ALCANTARA ROSSETTO OAB/SP 307938
136.01.2011.003109-6/000000-000 - nº ordem 1208/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material VALDELICE APARECIDA BENTO VERÔNICO X EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Fls. 538 - Vistos. Especifiquem as partes,
num quinquidio, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a relevância. Intime-se. - ADV ROBERTO
VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.003152-5/000000-000 - nº ordem 1221/2011 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - Y. G. D. C. C. X J. D. D. D. C. D. C. C. - Fls. 67 - V. Fl. 66: defiro. Fixo a verba honorária em prol do Dr.
ADRIANO BONAMETTI em R$235,71 (duzentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos - código 106), expedindo-se a
certidão respectiva. Int. - ADV ADRIANO BONAMETTI OAB/SP 139271
136.01.2011.003130-2/000000-000 - nº ordem 1224/2011 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - JOSE BENEDITO DIAS X ADIR LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS - V. À vista do certificado à fl.
92, ouça-se a parte credora, num quinquídio, em termos de prosseguimento. Int. - ADV ADEMAR FRANCO DA SILVA OAB/SP
77843 - ADV SUELI APARECIDA ZANARDE NEGRAO OAB/SP 41122 - ADV KARINA DE OLIVEIRA SAIANI FRANCO OAB/SP
265362
136.01.2011.003160-3/000000-000 - nº ordem 1245/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- RENATO MIGLIORINI X CAIXA SEGUROS S/A - Vistos. Mantenho, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão
agravada de fls. 269/270. No mais, requisitem-se os honorários periciais à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV ROBERTO
VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855 ADV CRISTINO RODRIGUES BARBOSA OAB/SP 150692 - ADV ALDIR PAULO CASTRO DIAS OAB/SP 138597
136.01.2011.003248-2/000000-000 - nº ordem 1291/2011 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) GAMALIEL MENDES ROSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 91 - Vistos. Cumpra-se o venerando
acórdão. Inicialmente, inexistentes preliminares a serem analisadas e presentes os pressupostos processuais e condições da
ação, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a ser dirimido o tempo de trabalho rural do falecido marido da
autora, motivo pelo qual defiro a prova oral, consistente no depoimento pessoal e inquirição de testemunhas. Quanto aos demais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º