Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1322
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094.01.2010.002627-0/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse
à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta do incluso Inq.
Policial que, entre, entre, no interior da empresa Codiscom.Comercial Distribuidora de Combustíveis Ltda., localizada à Rodovia
Cândido Portinari, 930 metros adiante do 332 Km, sentido Brodowski, nesta comarca, José Ivan Barbosa Macedo e João Emílio
Fortuna, sócios proprietários e administradores daquele firma, de forma continuada, fraudaram a fiscalização tributária, omitindo
operações em livro exigido pela lei fiscal, negando ou deixando de fornecer, sendo obrigatório, notas fiscais e documentos
equivalentes, deixando de atender à exigência da autoridade no prazo legal. Os proprietários do estabelecimento em questão,
exercendo atividade de fornecimento de combustíveis, fizeram imprimir 400 documentos para fins fiscais através das AIDFs
referidas, entre 15/08/2006, 15/03/2007 e 22/11/2007, gerando as notas fiscais de saída nº 801/1200, no caso, para registrarem
a venda de combustível de seu estabelecimento, as quais deram destinação diversa daquela prevista em lei, ou seja, não
registraram suas operações de venda, mantendo-as disponíveis para eventuais fiscalizações. Quando realizada fiscalização no
estabelecimento o FISCO deu pela falta daqueles documentos, terminando com a lacração do comércio. ..Denuncio José Ivan
Barbosa Macedo e João Emílio Fortuna como incursos no art. 1º, paragrafo único, inciso V, da lei Federal 8137/90, na forma do
art. 71, caput, do Cod. Penal. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. Brodowski, 10 de dezembro de 2012. Processo nº 094.01.2010.002627-0/000000000 e controle nº 313/2010.
CAMPINAS
2ª Vara Criminal
INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS.
DR. ABELARDO DE AZEVEDO SILVEIRA,
MM. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINAS-SP.
FAZ SABER a quem possa interessar, que nos autos de PROCESSO Nº 1580/2009, que a Justiça Pública move
ROBINSON MARTINS SARABANDA, incurso no artigo: 157, par. 2º inciso I e IIdo Código Penal, foi apreendido uma PISTOLA
SEMI-AUTOMÁTICA COM CARREGADOR, MARCA BERETTA, CALIBRE 22, NÚMERAÇÃO 052061N, que poderá(ao) ter
reclamada(s) sua(s) propriedade(s) e restituição no prazo de (10) dias, ficando cientes que, no silêncio, findo este prazo, a
referida arma será encaminhada ao Exército ou a quem este Juízo determinar, nos termos do capítulo V nº 96 das N.S.C.G.J.
Campinas, 25 de setembro de 2012. EDITAL Nº 131/2012.
2ª. Vara Criminal - /SP.
O(A) Doutor(a) ABELARDO DE AZEVEDO SILVEIRA, MM(ª) Juiz de Direito Titular da 2ª. Vara Criminal - de Campinas - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu WELLINGTON
BISPO, RG 42252612, filho(a) de DEJANIRA BISPO, brasileiro(a), nascido(a) em 13/09/1987, Solteiro, sexo Masculino, cor
Branca, natural de São Paulo - SP, com endereço(s) RUA 57- C, 31 - MONTE CRISTO - Campinas - SP por infração ao(s)
artigo(s): 157, caput, c.c. art. 14, II, ambos do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 114.01.2012.026011-3/000000-000, que lhe(s) move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia, assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 21/04/12, nesta cidade e comarca de
Campinas, o denunciado, mediante violência grave ameaça exercida com a simulação de portar arma de fogo, tentou subtrair,
em proveito próprio, uma bolsa com diversos objetos pessoais, pertencentes à vítima Maria Imaculada Alves, não consumando
o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas - , 7 de dezembro de 2012. Processo nº
114.01.2012.026011-3/000000-000 e controle nº 686/2012. Edital nº 132/12.
2ª. Vara Criminal - /SP.
O(A) Doutor(a) ABELARDO DE AZEVEDO SILVEIRA, MM(ª) Juiz de Direito Titular da 2ª. Vara Criminal - de Campinas - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu MARCIO AURELIO
PINHEIRO DIAS, RG 1715818200, filho(a) de MAXIMIANO ASSUNÇÃO DIAS e RAIMUNDA DO CARMO PINHEIRO, brasileiro(a),
nascido(a) em 06/07/1982, União Estável, sexo Masculino, cor Branca, natural de São Luís - MA, por infração ao(s) artigo(s):
Artigo: 331 do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 114.01.2012.041577-0/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia,
assim resumidos: consta dos inclusos autos que, em 04 de dezembro de 2011, por volta das 09h14, na Rua Marquês de Três
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