Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1326
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263.01.2010.001735-5/000000-000 - nº ordem 566/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - LOURDES
JOSÉ GEA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. - Intimação do autor para manifestar-se sobre: Laudo de fls.
63/79 (... não apresenta incapacidade para o trabalho) - ADV CARLOS ROBERTO NESPECHI JUNIOR OAB/SP 210051
263.01.2010.002019-2/000000-000 - nº ordem 673/2010 - Depósito - Depósito - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUCIANO FERREIRA ARAUJO NETO - Intimação do autor para manifestar-se sobre
Certidão de fls. 91 (...haver decorrido “in albis” o prazo de contestação do requerido) - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/
SP 270486
263.01.2010.002151-0/000000-000 - nº ordem 746/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- MARIA APARECIDA VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. - Fls. 80 - Sentença nº 1205/2012
registrada em 05/12/2012 no livro nº 106 às Fls. 191: Vistos. Julgo extinta a execução (cumprimento de título judicial), nos
termos do art. 794, Inciso I do Código de Processo Civil. Cumpra a serventia o estabelecido nos itens 189.3, do Capítulo II
e subitem 12.2.1, do Capítulo IV, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante à anotação de
extinção dos processos, a fim de que sejam evitados apontamentos indevidos em relação às partes. P.R.I. e após o trânsito em
julgado, arquivem-se estes autos. - ADV ALVARO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 232951
263.01.2010.002665-9/000001-000 - nº ordem 906/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - MARCELO
DA FONSECA LIMA X TRABUCO EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Intimação das partes sobre: Auto de Avaliação
de fls. 151 (bem avaliado em R$ 1.791.880,25) - ADV MATHEUS DE ALMEIDA SANTANA OAB/SP 188856 - ADV CLEBER
GONÇALVES COSTA OAB/SP 184304 - ADV VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA OAB/SP 288458 - ADV PEDRO
FERNANDO POLES OAB/SP 208914 - ADV FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA OAB/SP 271736
263.01.2010.003609-1/000000-000 - nº ordem 1236/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - DIVA DE
ALMEIDA ARAÚJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Intimação do autor para manifestar-se sobre o Relatório
Social de fls. 67/75 (parecer favorável a concessão do benefício) - ADV ALVARO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 232951
263.01.2011.000848-4/000000-000 - nº ordem 266/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - VLADIMIR
FERREIRA DOS PASSOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Intimação do autor para manifestar-se sobre o
Laudo de fls. 95/201 (... não faz jus a ação proposta) - ADV ALVARO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 232951
263.01.2011.000849-7/000000-000 - nº ordem 267/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - TEREZINHA
GONÇALVES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Intimação do autor para manifestar-se sobre
Laudo de fls. 79/107 (... apresenta-se incapacitada de forma total e permanente para o trabalho) - ADV ALVARO AUGUSTO
RODRIGUES OAB/SP 232951
263.01.2011.000959-5/000000-000 - nº ordem 296/2011 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - IVÂNIA ANTUNES DE
OLIVEIRA VAZ E OUTROS - Ciência sobre a Petiçãode fls. 270 (desinteresse da Fazenda Estadual no acompanhamento no
prosseguimento da ação) - ADV ADAUTO APARECIDO DA SILVA OAB/SP 153439 - ADV IVANIA ANTUNES DE OLIVEIRA OAB/
SP 199404 - ADV BRUNO CESAR ANTUNES MARANHO OAB/SP 319198
263.01.2011.001083-4/000000-000 - nº ordem 336/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. E. L. D. O. E OUTROS X
E. D. J. O. - Intimação do autor para manifestar-se sobre a Ceritdão de fls. 117v: Certifico e dou fé que até a presente data não
houve informações sobre o pagamento regular da pensão alimentícia e o atrasado. Nada mais. - ADV DANILA APARECIDA DOS
SANTOS FLORIANO OAB/SP 279529 - ADV THIAGO DOS SANTOS MICHELIN OAB/SP 206847
263.01.2011.002258-1/000000-000 - nº ordem 763/2011 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - FERNANDA MARTINS
DE OLIVEIRA E OUTROS - Intimação do autor para manifestar-se sobre a Certidão de fls. 142 (... haver decorrido “in albis” o
prazo para contestação dos requeridos citados às fls. 141, bem como dos terceiros, incertos e não sabidos citados por edital) ADV WILSON ANTONIO DE CAMARGO OAB/SP 168780 - ADV CELI BERGAMO FERRAZ DA SILVEIRA OAB/SP 145114 - ADV
ANDRÉ LUÍS GABRIEL OAB/SP 208852 - ADV FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA OAB/SP 271736
263.01.2011.003159-5/000000-000 - nº ordem 1063/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez CLAUDINÉIA APARECIDA TAVARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Intimação do autor para manifestar-se
sobre o Laudo de fls. 56/64 (... autora faz jus ao auxilio doentça previdenciário por 9 meses ...) - ADV ALVARO AUGUSTO
RODRIGUES OAB/SP 232951
263.01.2012.000194-8/000000-000 - nº ordem 67/2012 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - DIRCE DE OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 68/71 - Sentença nº 1167/2012 registrada em 03/12/2012 no livro nº
106 às Fls. 111/114: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o INSS a conceder e a manter, em favor da
autora, o benefício previdenciário da aposentadoria por idade rural, calculado nos termos do art. 143 (no valor de um salário
mínimo mensal); observado, ainda, o abono anual previsto no art. 40 e parágrafo (que independe de pedido), todos da Lei nº
8.213/91, com termo inicial a partir do requerimento administrativo, em 18/11/2011 (fls. 16). Processo extinto com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. As parcelas vencidas até a implantação da benesse deverão ser
corrigidas monetariamente, nos termos das súmulas 43 e 148 do Superior Tribunal de Justiça até a data do efetivo pagamento,
e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos (art. 406 do NCC, c.c art. 161, § 1º do CTN);
juros que serão contados de forma decrescente, mês a mês, a partir da fluência dos respectivos vencimentos das parcelas
devidas, fluindo até a data de implantação do benefício. Sucumbente, arcará o réu com o pagamento de honorários advocatícios
ao procurador judicial da autora, que arbitro em 15% sobre o valor atualizado da condenação, excluídas as parcelas vincendas
a partir da data desta sentença (Súmula 111 do STJ e art. 20, § 5º do CPC). Sem incidência de custas, por ser a Autarquia
Federal isenta, nos termos do art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e porque a parte autora foi agraciada pela gratuidade.
Desnecessário o reexame necessário, porque a condenação não superou o valor de sessenta salários mínimos vigentes ao
tempo da sentença (art. 475, § 2º do CPC, com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001). Com o trânsito em julgado, oficie-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º