Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1335
1917
haja vista o descaso apresentado pela parte exequente, corroborando, assim, o parecer Ministerial (fls. 140/141). Por via
de consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil. Sem condenação em verba de sucumbência, haja vista ser a parte beneficiária da gratuidade judiciária. Oportunamente,
ultimadas as derradeiras anotações, enviem-se os presentes autos ao arquivo. P.R.I.C. Cerqueira César, 07/01/2013 Rubens
Petersen Neto Juiz de Direito - ADV VALERIA GONÇALVES ESTEVES OAB/SP 232034 - ADV AMILTON CARLOS NERES
PEREIRA OAB/SP 291835 - ADV VALERIA GONÇALVES ESTEVES OAB/SP 232034
0003793-78.2010.8.26.0136 (136.01.2010.003793-1/000000-000) Nº Ordem: 001628/2010 - Ação Civil Pública - Improbidade
Administrativa - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CÉSAR - V. Fls. 524/529:
à vista da exoneração do Dr. ROGERO APARECIDO SILVA (fl. 529), risque-se o seu nome das futuras intimações. Anote-se o
nome da Dra. ADRIANA GUERRA. Por outro lado, a Dra. CAMILA FERREIRA DA SILVA já atua no feito, conforme documentos
de fls. 71/74, e, por via de consequência, não há que se falar em devolução de prazo. Aguarde-se, pois, o cumprimento da
resolução de fl. 523. Int. - ADV ADRIANA GUERRA OAB/SP 126196 - ADV CAMILA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 256151
0003909-84.2010.8.26.0136 (136.01.2010.003909-4/000000-000) Nº Ordem: 001685/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - JULIETA MIORINI ROSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 258 - “V.
Especifiquem as partes, num quinquídio, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int.” - ADV CARLOS ROBERTO
NESPECHI JUNIOR OAB/SP 210051
0003943-59.2010.8.26.0136 (136.01.2010.003943-2/000000-000) Nº Ordem: 001698/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ALZIRA CALDEIRA NUNES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
93 - V. Fl. 92: manifestem-se as partes, num quinquídio sucessivo, acerca dos depósitos efetivados. Em caso de discordância,
apresentem o cálculo que entendem ser o correto, no prazo estipulado. Int. - ADV DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA OAB/SP
196581
0004113-31.2010.8.26.0136 (136.01.2010.004113-0/000000-000) Nº Ordem: 001762/2010 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSE MAURICIO ROVAI SIMON X JOÃO DE OLIVEIRA RAMOS - O autor deverá retirar
a carta precatória de fls. 104, comprovando a distribuição. - ADV LAURAMARIA DONIZETTI NASCIMENTO OAB/SP 117964 ADV MILLENA ELAINE DE SOUZA OAB/SP 225312
0004173-04.2010.8.26.0136 (136.01.2010.004173-2/000000-000) Nº Ordem: 001794/2010 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - TRANSLORD COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E TRANSPORTES LTDA X
JOSÉ ROSSETTO - Vistos. Aguarde-se, por dez dias, a resposta a ser enviada pela associação mencionada no expediente de
fls. 147. Intime-se. - ADV FABIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724
0004181-78.2010.8.26.0136 (136.01.2010.004181-0/000000-000) Nº Ordem: 001799/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - A. L. P. X R. P. A. P. - Fls. 46 - V. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se contramandado de prisão. Na sequência,
ouça-se a parte exequente, num quinquídio, e, após, ao “custos legis”. Int. - ADV ANDERSON PALUDO BICUDO DE ALMEIDA
OAB/SP 229380 - ADV PAULA CRISTINA FERNANDES OAB/SP 154947 - ADV ANDERSON PALUDO BICUDO DE ALMEIDA
OAB/SP 229380
0000258-10.2011.8.26.0136 (136.01.2011.000258-0/000000-000) Nº Ordem: 000106/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - C. H. F. E OUTROS X J. C. F. - Fls. 61 - “Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC, deverão os credores e o
MP tomar ciência de fls. 58/60.” (ofício da Polícia Civil de Limeira/SP comunicando a prisão do devedor, aos 8/1/2013) - ADV
FABIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724
0000520-57.2011.8.26.0136 (136.01.2011.000520-0/000000-000) Nº Ordem: 000188/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - H. D. C. A. X I. B. D. A. - Fls. 146 - V. Fls. 144/145: ouça-se a parte exequente, e, na sequência, ao “custos legis”.
Int. - ADV ROBERTO RODRIGUES RIBEIRO OAB/SP 161631 - ADV JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/SP 253659 - ADV
ROBERTO RODRIGUES RIBEIRO OAB/SP 161631
0000993-43.2011.8.26.0136 (136.01.2011.000993-2/000000-000) Nº Ordem: 000339/2011 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - MARIA DE LOURDES DAMIM LOPES X DEBORA DE OLIVEIRA ZEFERINO - Fls. 131 - V. Fl. 130: defiro
o pedido de prazo formulado pela parte credora, aguardando-se por 10 (dez) dias. Após o transcurso do lapso temporal, ouça-se
a parte credora, num quinquídio, em termos de prosseguimento. Int. - ADV JOAO ROSSETTO OAB/SP 36589 - ADV JOÃO DE
ALCANTARA ROSSETTO OAB/SP 307938 - ADV OTAVIO APARECIDO COLLA OAB/SP 79229
0001237-69.2011.8.26.0136 (136.01.2011.001237-5/000000-000) Nº Ordem: 000419/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro
- JUSCELINO BARBOSA X COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 304 - Vistos A análise da lide induz,
necessariamente, a análise da competência do Juízo, pois em se tratando de contrato de sistema financeiro da habitação,
há que se considerar a existência de apólice pública e apólice privada. No caos de apólice pública, há interesse da Caixa
Econômica Federal porquanto administradora do fundo de compensação das variações salariais. Conforme Julgado do TJSP,
nos autos da Apelação nº 9161257-66.2009.8.26.0000: “Em primeiro lugar, é oportuno considerar que a competência da Justiça
Estadual para conhecer de ações que versem sobre seguro habitacional no SFH só ocorre para casos em que a apólice de
seguro for do tipo privada (Ramo 68 da SUSEP). No caso de apólices públicas (Ramo 66 da SUSEP) existe o interesse da CEF,
na qualidade de administradora do FCVS, em integrar o polo passivo da demanda, o que desloca a competência para a Justiça
Federal, pelo disposto no art. 109, I, da CF (competência absoluta ratione personae, pois envolve empresa pública federal). A
análise do tipo de apólice pode ser feita indiretamente pela data de celebração do contrato de mútuo, eis que, como se vê pela
tabela abaixo, há épocas em que só se permite a contratação de uma das formas, de sorte que a presunção é absoluta: 1- Todas
as apólices de seguro até a data de 24/06/98 (MP 1.671/98) são públicas (ramo 66); 2- Contratos celebrados entre 24/06/98
e 29/12/2009 (MP 478/09) podem ter apólices públicas (Ramo 66) ou apólices privadas (Ramo 68); 3- Desde 29/12/2009 está
extinta a apólice pública do SFH (Ramo 66), ficando aquelas que estão em vigor sob responsabilidade do FCVS. Dessa data
em diante todos os novos financiamentos se dão exclusivamente por apólices privadas ou de mercado (Ramo 68)”. No caso em
questão, o contrato foi celebrado aos 30 de maio de 1992 (fls. 21/32), cuidando-se, pois, de apólice de seguro pública (ramo 66).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º