Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1357
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que o imóvel ainda permanecia registrado em nome da ora excipiente, o excepto tratou de solicitar alteração do pólo passivo,
para que passasse a figurar a ora excipiente, o que restou deferido (v. fls. 35/37). A concordância do excepto quanto à exclusão
da excipiente do pólo passivo da presente Execução trata-se de exercício de sua prerrogativa. Isso porque, considerando que
proprietário do imóvel é aquele que consta de sua matrícula como tal, poderia, o excepto, discordar do pleito, já que o artigo
34 do Código Tributário Nacional autoriza a cobrança do tributo IPTU em face do proprietário (além de também admitir essa
cobrança em face do possuidor do bem). Desse modo, a despeito da possibilidade de acolhimento do pleito da excipiente,
tendo em vista a concordância do excepto, não há falar em fixação de ônus de sucumbência. Diante do exposto, acolhendo
parcialmente o pleito da excipiente, determino a sua exclusão do pólo passivo desta Execução; e, acolhendo a solicitação do
excepto, determino o restabelecimento do pólo passivo originário, fazendo constar a pessoa de Fauzi Cotait Filho, já qualificado
nos autos. Proceda, a Serventia, pois, às alterações e correções necessárias. (II) Após, intime-se o exequente a se manifestar
em prosseguimento. (III) Int. - ADV DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI OAB/SP 170664 - ADV RICARDO GENOVEZ
PATERLINI OAB/SP 155868 - ADV JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA OAB/SP 166291 - ADV HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA
OAB/SP 200832
0009124-02.2006.8.26.0453 (453.01.2006.009124-1/000000-000) Nº Ordem: 000408/2006 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- O MUNICIPIO DE PRESIDENTE ALVES X EDGARDO PEREIRA MENDES JUNIOR - Fls. 97 - Vistos. ( I ) Vista ao exequente.
( II ) Int. - ADV RODRIGO ANTONIO RAMOS SOARES CORRÊA OAB/SP 173951 - ADV HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA
OAB/SP 262385 - ADV WIVALDO ROBERTO MALHEIROS OAB/SP 30625 - ADV REGIANE CRISTINA GASPAR SABBADO
OAB/SP 177359
0012646-27.2012.8.26.0453 Incidente-1 (453.01.2006.003792-8/000001-000) Nº Ordem: 000484/2006 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento de sentença - MARIA LUIZA NUNES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 150 - Vistos. ( I ) Fls. 146:
Defiro, com apoio nos artigos 655, I, e 655-A do Código de Processo Civil. Comprovante anexo. Em 10 (dez) dias, consulte, a
Serventia, os resultados. ( II ) Int. - ADV MARIA LUIZA NUNES OAB/SP 213762 - ADV EDUARDO LUIZ PENARIOL OAB/SP
224886 - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998 - ADV ANDRÉ GERALDO BOAVENTURA MELARA OAB/SP 208737
0007437-87.2006.8.26.0453 (453.01.2006.007437-6/000000-000) Nº Ordem: 000906/2006 - Separação Consensual Dissolução - L. D. S. T. E OUTROS - Fls. 38 - Aguarde-se em cartório por 30 dias. Decorridos, tornem ao arquivo. Int. - ADV
RICARDO KASSIM OAB/SP 212825
0007705-44.2006.8.26.0453 (453.01.2006.007705-3/000000-000) Nº Ordem: 000930/2006 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - EDERALDO GOMES E OUTROS X JUSTO CARREON FERNANDES - Fls. 381 - Autos desarquivados. Aguarde-se
em cartório por 30 dias. Decorridos, certifique-se e tornem ao arquivo. Int. - ADV VIVIAN ISHIDA ZUQUIERI OAB/SP 201161 ADV HELOISA MARQUES DA SILVA OAB/SP 159755
0006901-42.2007.8.26.0453 (453.01.2007.006901-4/000000-000) Nº Ordem: 000897/2007 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - JOSE LUIZ ASTORGA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 228 - Vistos. ( I ) Fls. 223
e 227: Informe, o autor, o valor a ser requisitado, em 05 (cinco) dias. ( II ) Int. - ADV MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/
SP 134910 - ADV LILIAN GOMES OAB/SP 161873 - ADV RENATA LOPES DE OLIVEIRA SEMEGHINI OAB/SP 193754 - ADV
MARCOS ALBERTO DE FREITAS OAB/SP 322501 - ADV RODRIGO UYHEARA OAB/SP 197935
0000152-72.2008.8.26.0453 (453.01.2008.000152-4/000000-000) Nº Ordem: 000027/2008 - Procedimento Ordinário - Posse
- LUPERCIO MARANGON FILHO X LYDIA DE OLIVEIRA BARION E OUTROS - Fls. 1079 - Vistos. ( I ) Ciência às partes sobre a
juntada da carta precatória de fls. 1047/1078 para oitiva da testemunha “Paulo Fernando Gradella”, arrolada pelos réus Antonio
Barion Junior e sua mulher. No mais, prossiga-se conforme fls. 1040. ( II ) Int. - ADV LUCINDO RAFAEL OAB/SP 36802 - ADV
MARCELO IUDICE RAFAEL OAB/SP 138969 - ADV JOAO PAULO DE SOUZA OAB/SP 61431 - ADV ANTONIO CARDOSO OAB/
SP 10658 - ADV HERALDO BROMATI OAB/SP 87964 - ADV RODRIGO PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 197173
0012668-85.2012.8.26.0453 Incidente-1 (453.01.2008.001047-7/000001-000) Nº Ordem: 000146/2008 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento de sentença - JAIRO ANTONIO SIVIERO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 278
- Manifeste-se o exequente sobre petição do INSS a fls. 277, em 05 dias. Int. - ADV JOAO BOSCO SANDOVAL CURY OAB/SP
95272 - ADV LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI OAB/SP 173969 - ADV HELOÍSA HELENA DA SILVA OAB/SP 158939
0005454-82.2008.8.26.0453 (453.01.2008.005454-0/000000-000) Nº Ordem: 000822/2008 - Procedimento Ordinário Anulação - HENRIQUE TOSI FEITOSA E OUTROS X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DE SÃO
PAULO - DER - Fls. 94 - Vistos. ( I ) Anote-se o cumprimento da sentença a partir de fls. 92. Intime-se o executado, na pessoa
de seu advogado, para pagar o débito atualizado no valor de R$ 583,45, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% (dez por cento) (Art. 475, “j”, CPC). ( II ) Int. - ADV DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI OAB/SP 226427 - ADV ANTONIO
PITTON OAB/SP 35171
0011873-16.2011.8.26.0453 Incidente-1 (453.01.2008.008775-2/000001-000) Nº Ordem: 001229/2008 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento de Título Executivo Judicial - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUI X SUCESSORES DE SUMIÊ
USKI NA PESSOA DE MARIANA MIDORI USKI ALVES - Fls. 501 - Sentença nº 103/2013 registrada em 15/02/2013 no livro
nº 96 às Fls. 13: Vistos. Trata-se de Ação Ordinária, em fase de execução promovida pela Prefeitura Municipal de Pirajuí em
face de Sucessoares de Sumie Uski, qualificados nos autos. Diante da petição do exequente de fls. 498, dando por quitado o
débito, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Não há custas em aberto
a recolher (v. fls. 500). Transitada esta em julgado, pagas ou inscritas as custas, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.R.Int. - ADV JORDAO POLONI FILHO OAB/SP 24488 - ADV LUIS GUSTAVO DE BRITTO OAB/SP 245866
0000041-54.2009.8.26.0453 (453.01.2009.000041-1/000000-000) Nº Ordem: 000031/2009 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - ATILIO DELFINO E OUTROS X TEREZA CONCEIÇÃO DELFINO - Fls. 150 - Vistos. Homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por TEREZA CONCEIÇÃO DELFINO, nestes autos de
ARROLAMENTO, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. Isento de custas face a gratuidade processual concedida a fls. 51 e 101. Em consequência, julgo extinto o processo
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