Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1360
206
\
Processo 0002621-11.2010.8.26.0263 (263.01.2010.002621) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Isabel Vieira Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss. - Vistos. Somente agora em face do invencível acúmulo
de trabalho a que não dei causa. Compulsando os autos para proferir sentença, e evitar futura alegação de nulidade por
cerceamento de defesa, verifico a necessidade de produção de prova oral, visando comprovar o requisito consubstanciado no
trabalho rural eventualmente exercido pela autora. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 16 de 04de 2013,
às 15:30 horas. As partes deverão depositar em cartório o rol de suas testemunhas, com qualificação completa, no prazo de
dez dias a contar da publicação deste despacho, sob pena de preclusão da prova. Intimem-se as testemunhas tempestivamente
arroladas e a autora para o depoimento pessoal. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0002639-61.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002639) - Procedimento Ordinário - Exoneração S. J. d. A. M. C. M.
d. S. - 1. A petição de fls. 32 foi juntada a esses autos por equívoco da Serventia. Regularize-se, certificando-se e redobrando
a diligencia para evitar novos equívocos. 2. No mais, citem-se os réus, com presteza, a viabilizar a análise do pedido de tutela
antecipada, não olvidando a serventia a peculiaridade assinada às fls. 21, parte final (item “ii”). Int. - ADV: ERIKA DOS SANTOS
OLIVEIRA (OAB 295846/SP), RITA DE CÁSSIA DOMINGUES DE BARROS PEREIRA (OAB 283444/SP)
Processo 0002760-60.2010.8.26.0263 (263.01.2010.002760) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Suzy
Dias da Silva - Nokia do Brasil Tecnologia Ltda e outro - Vistos. Homologo o acordo firmado pelas partes às fls. 162 e verso, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Informe a autora se o acordo foi cumprido. Prazo: 05 dias. Após, conclusos para
extinção do processo. Int. \
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), LETICIA BERGAMO DE CARVALHO (OAB 283763/SP), IZILDA APARECIDA
MOSTACHIO MARTIN (OAB 67524/SP)
Processo 0002850-68.2010.8.26.0263 (263.01.2010.002850) - Embargos à Execução - Nassib Batista Cardoso Transporte
- Me - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Fls. 217/218: Defiro e concedo o prazo de 03 dias para regularização da petição de
fls. 208/211. Int. \
MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003138-79.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003138) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação
indébita - Justiça Pública - Anderson Nunes da Silva - Vistos. Intime-se o réu por edital, pelo prazo de 90 dias. Int. 2
dias\
Processo 0003210-03.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003210) - Procedimento Ordinário - Adalmir dos Santos Oliveira - Banco
do Brasil S/A - Vistos. 1. Embora a lei processual não condicione o início da contagem dos 15 dias para que o devedor cumpra o
Julgado, à iniciativa do credor ou à apresentação, para o devedor, de qualquer cálculo do valor devido, determino a intimação do
devedor, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do quantum apurado, cientificando-o
que, se não efetuado o pagamento no prazo fixado, o montante da condenação será acrescido de multa de dez por cento. 2.
Providencie a parte credora, se não houver pagamento no referido prazo, o cálculo do débito e demais providências necessárias
ao início da fase executiva; no cumprimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando-se os parágrafos do art.
475-J, do Código de Processo Civil. Int. \
206847/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0003246-11.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003246) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Marina Aparecida Domingues - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 121/41: recebo o apelo interposto pela autora
em seus ambos efeitos, na medida em que é tempestivo e independe de preparo. Neste ambiente, por força da publicação da
presente, dou por intimada a parte adversa a oferecer, querendo, contrarrazões, no prazo legal. Findo o interregno conferido
? com ou sem manifestação ? remetam-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com os nossos cumprimentos.
\
PINTO (OAB 206949/SP), ULIANE TAVARES RODRIGUES (OAB 184512/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP),
EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0003250-53.2008.8.26.0263 (263.01.2008.003250) - Inventário - Inventário e Partilha - Wilson Rodrigues Daniel Toshico Morimoto Rodrigues - Vistos. 1. Fls. 245/247: Ciente do parcelamento do ITCMD. 2. Intime-se o inventariante para que,
em 20 dias, apresente as últimas declarações em substituição àquelas de fls. 101/105, haja vista a alienação de imóvel (fls.
236). 3. Após, manifeste-se o patrono dos herdeiros Mary e Willian (fls. 142/143), em 10 dias. 4. Int. - ADV: MÁRIO DE BARROS
MONTEIRO FAGUNDES (OAB 125459/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0003254-85.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003254) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Mirante Empreendimentos Imobiliários Ltda - Luis Antonio Ferreira - Analisando os autos, verifico que o réu foi citado por
edital sem prévia tentativa de citação pessoal, pois conforme a certidão de fls. 114 na petição inicial a autora afirmou que o
réu encontra-se em local incerto e não sabido e que ele já foi notificado por edital. Com efeito, é inegável que a citação válida
constitui pressuposto intrínseco de validade do feito, como, aliás, preconiza o artigo 214 do Código de Processo Civil, ou seja,
sem ela o processo se torna nulo. No presente feito, consoante se verifica da certidão de fls. 114 e despacho de fls. 114 nesta
ação de rescisão de contrato com reintegração de posse sequer foi tentada a citação pessoal do réu. Assum, não obstante
do curador especial já nomeado nos autos, visando evitar futura alegação de nulidade por irregularidade no ato citatório, a
prudência recomenda que seja tentada a citação pessoal do réu no endereço objeto do contrato noticiado na inicial, ou seja,
no Lote 04, Quadra L do Loteamento Residencial Marajoara, bem como no último endereço informado nos autos da notificação
judicial ás fls. 83 e v. Expeça-se o necessário para citação pessoal do réu. Int. \
CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP), RENATO JACOB DA ROCHA (OAB 195600/SP)
Processo 0003274-76.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003274) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
- Patricia da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Providencie a serventia a designação de nova data para
realização da pericia médica. Com a informação do dia, hora e local da perícia, intime-se a autora para comparecimento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º