Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1395
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de fls. 45/61. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 0003618-57.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003618) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.
A. de O. B. J. V. e outros - Vistos. Oficie-se ao IMESC, solicitando designação de nova data para realização de perícia de
investigação de paternidade. Com a resposta, intime-se. Int. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 0003739-51.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003739) - Alvará Judicial - Meio Ambiente - Maria Soledade Jesus de
Oliveira - Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada para que no prazo de 48:00 horas, dê regular andamento ao feito, sob
pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: RENATO FREIRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 264607/SP), RODOLPHO SANDRO FERREIRA MARTINS (OAB
189895/SP), RENATO GONCALVES DA SILVA (OAB 80357/SP)
Processo 0003802-47.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003802) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Renato Lins
Agelune e outro - Intimem-se os autores para que no prazo de 5 dias, manifestem-se acerca da Certidão de fls. 242 (...que até a
presente data não houve resposta ao Ofício expedido às fls. 233) - ADV: JULIO CESAR BUENO (OAB 116667/SP), APARECIDO
FERNANDES LEITAO, NOEDIR BORBA GOMES (OAB 280483/SP), THAIS FERNANDES CHEBATT (OAB 287704/SP), PAULO
FELIPE MARTINS DAVID (OAB 315403/SP)
Processo 0003917-97.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003917) - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré sicoob Crediceripa - Roberto Zanella e outros - Intimação do Autor para manifestar-se
sobre os Embargos Monitórios acostados às fls. 81/131. - ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), JACQUELINE
DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0004029-66.2012.8.26.0263/01 (263.01.2003.001664/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Municipio
de Itai - Sefora Macedo de Borba - J. Defiro o levantamento. Expeça-se. Após, intimem-se as partes para que exerçam o
contraditório sobre o laudo em dez dias. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS GABRIEL (OAB 208852/SP), DAIANE CHRISTIAN ARAUJO
(OAB 251539/SP), FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP)
Processo 0004152-69.2009.8.26.0263 (263.01.2009.004152) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - José
Carlos Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Intime-se o experto a apresentar o laudo de uma vez por todas, na
medida em que a perícia remonta ao mês de agosto p.p., a par do fato de que já lhe foram encaminhadas cópias do processado
ao menos três vezes, o que está a demandar prontos esclarecimentos. Intime-se. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES
(OAB 232951/SP)
Processo 0004268-75.2009.8.26.0263 (263.01.2009.004268) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Contra o Patrimônio
- Ministério Público Doe Stado de São Paulo - Vistos. Arbitro os honorários do defensor nomeado ao adolescente em 100% da
Tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: OSMIR
RICARDO BORIN (OAB 242856/SP)
Processo 0008299-80.2005.8.26.0263 (263.01.2005.008299) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Benedito Santilho Valério - Ducal Roupas Ltda - Vistos. Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) as
providências necessárias no sentido de determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele
Juízo em 29/08/2012. (x ) devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução, independentemente de cumprimento. (x ) informar
sobre o seu andamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: SANTIAGO MENDES
CORTES (OAB 268556/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 3000043-19.2013.8.26.0263 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema
- Avaré Sicoob Crediceripa - Abdul Latif Ibrahim Neto - ME e outro - Intimação do autor para retirar a carta precatória em 05 dias.
- ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA
Processo 3000120-28.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Ibrahim Incorporadora e Construtora Ltda e outro - A carta precatória
encontra-se disponível, em cartório. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA
Processo 3000206-96.2013.8.26.0263 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Profio Indústria e Comércio de Confecções Ltda - Me e outros - Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré
crediceripa - Vistos. Da leitura da petição inicial verifica-se que os embargantes lançaram mão de uma série de teses jurídicas
sem o devido cuidado de aplicá-las corretamente ao caso em tela. Em outras palavras, pretendo dizer que os demandantes
limitaram-se a deduzir suas pretensões como se estivessem pleiteando verdadeira auditoria no contrato firmado com a parte
contrária, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico, em razão da necessidade de atendimento à teoria da substanciação,
a fim de possibilitar o pleno exercício da ampla defesa. Nesse sentido tomo a liberdade de transcrever a ementa de recente
julgado proferido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado, cujos termos se amoldam ao caso em tela: “CONTRATO BANCÁRIO.
Contrato de abertura de crédito (cheque especial). Revisão. Pretensão apenas fundada em teses jurídicas genéricas.
Inadmissibilidade. Ação improcedente. Recurso não provido. A pretensão de revisão de contrato deve vir estribada em fatos,
não bastando mero desfiar genérico de teses jurídicas ou de argumentos filosóficos. Assim, se a parte reclama e pretende
rever a taxa de juros, por abusiva, tem de demonstrar qual é essa taxa e onde está a abusividade. Se alega capitalização de
juros, tem de demonstrar a sua efetiva ocorrência. Se alega inexigibilidade de comissão de permanência tem de demonstrar
onde e quando ela está sendo exigida e por qual razão isso não pode ocorrer. Enfim, tem de apontar os fatos e os fundamentos
jurídicos conseqüentes e não, simplesmente, dizer que a doutrina e os tribunais entendem assim ou assado, que a lei veda isso
ou aquilo...” (Apelação com revisão nº 1.118.773-6 11ª Câm. de Direito Privado - Relator: Gilberto dos Santos 09.02.06 - V.U.)
Destarte, concedo aos autores o prazo de dez dias a fim de que aditem sua petição inicial, a fim de amoldá-la ao que disciplinam
todos os incisos do artigo 282 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, em especial para deduzir pedido certo e
determinado. Deverão, no mesmo interregno, (i) adequar o valor à causa atribuído à expressão econômica discutida; (ii) juntar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º