Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
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advirá qualquer prejuízo para a executada. 7. Feitas essas considerações, acolho parcialmente a exceção de Pré-executividade,
o que faço para determinar a suspensão da execução até que se decida a ação anulatória já ajuizada. 8. Sem verbas de
sucumbência, pois o resultado do presente incidente não pôs fim à execução. Int. - ADV RICARDO PINHA ALONSO OAB/SP
98343 - ADV CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE OAB/SP 294518
0001420-61.2012.8.26.0344 (344.01.2012.001420-0/000000-000) Nº Ordem: 000149/2012 - (apensado ao processo
0020006-83.2011.8.26.0344 - nº ordem 2555/2011) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - MUNICÍPIO DE MARÍLIA X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 169 - Recebo as apelações de fls.141/153 e 154/161 em ambos os efeitos. À
embargante e embargada para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, seção de Direito
Público do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455
- ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV MARIA
LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284
0001749-73.2012.8.26.0344 (344.01.2012.001749-6/000000-000) Nº Ordem: 000158/2012 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA X EMDURB - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E HABITACIONAL DE MARÍLIA E OUTROS - Fls. 39 - Fls. 36: Diante do pedido de suspensão da execução pelo
acordo noticiado, aguarde-se em arquivo o prazo avençado, ficando consignado que, decorrido o prazo para cumprimento do
pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente
de nova intimação. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV FRANCIS HENRIQUE THABET OAB/SP
169597
0002602-53.2010.8.26.0344 (344.01.2010.002602-7/000000-000) Nº Ordem: 001612/2010 - (apensado ao processo
0034229-22.2003.8.26.0344 - nº ordem 7235/2003) - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU-COHAB/BAURU X MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Fls. 75/76 - Vistos. A Fazenda Pública do Município
de Marília interpôs os Embargos Infringentes objetivando a reforma da sentença de fls. 45/49. Por sua vez, a COHAB ora
embargada, manifestou-se a fls. 71/74. Argumentou que em face do valor da causa o recurso cabível não é o de Embargos
Infringentes e sim o de Apelação; pleiteou pela não apreciação dos Embargos Infringentes interpostos pelo Município. Na
verdade, o recurso cabível no presente caso se resolve tendo em conta o valor da causa, o qual é estabelecido por ocasião do
ajuizamento da ação. Segundo o comunicado da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, sob nº 790/2001, quando o valor da
causa atinge o limite recursal, como é o caso destes autos, o recurso cabível é o de Apelação. Contudo, sobre essa matéria
há acirrada controvérsia. O Julgado do STJ entende que não revela erro grosseiro a apresentação do recurso de Apelação ao
invés de Embargos Infringentes diante do princípio da fungibilidade recursal (STJ- 1ª T, REsp 413.689, Min. Garcia Vieira, j.
13.08.2002, DJU 30.09.2002; STJ- 2ª T., REsp31.993-0, Min. Pádua Ribeiro, j. 26.09.96, DJU 21.10.96; RF 364/392). Diante
do exposto, aplico o aludido princípio para receber os presentes Embargos Infringentes interpostos pelo Município de Marília
como Recurso de Apelação em ambos os efeitos. No mais, recebo a apelação apresentada pela COHAB a fls.61/65 em ambos
os efeitos. Ao embargado para apresentar suas contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV PATRÍCIA LEMOS MACHARETH
OAB/SP 165497 - ADV CLEBER SPERI OAB/SP 207285 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV CARMEN
PATRÍCIA MARTINEZ OAB/SP 190601
0003074-54.2010.8.26.0344 (344.01.2010.003074-6/000000-000) Nº Ordem: 001671/2010 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X SERCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
VÁLVULAS DE CONTROLE LTDA EPP - Fls. 123 - Fls. 77/122: 1 - Cumpra-se o v. acórdão que manteve a decisão de fls. 39,
expedindo-se o necessário. 2 - Tendo em conta a renúncia dos advogados, manifestada as fls.118/121, intime-se ainda a empresa
executada para que, no prazo legal, constitua novo advogado, sob pena de prosseguimento do feito. Int. - ADV LEDA MARIA
DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV RICARDO PINHA ALONSO OAB/SP 98343 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA
OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA
OAB/SP 133149 - ADV ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA OAB/SP 175156 - ADV SHARLENE DOGANI SPADOTO OAB/SP
245258 - ADV CARLOS EDUARDO SPAGNOL OAB/SP 263344
0003291-63.2011.8.26.0344 (344.01.2011.003291-2/000000-000) Nº Ordem: 001674/2011 - (apensado ao processo 001121040.2010.8.26.0344 - nº ordem 3406/2010) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - SPAIPA INDÚSTRIA
BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 860 - Cumpra-se a última parte do despacho de fls. 811.
Int. - ADV ROMEU SACCANI OAB/SP 101036 - ADV ANDRESSA CAVALCA OAB/SP 186718 - ADV LEDA MARIA DE MORAES
VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/
SP 207330
0003452-05.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000256/2013 - (apensado ao processo 0501182-19.2011.8.26.0344 - nº ordem
1217/2011) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - LEONARDO COURI
X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 16 - Fls. 15: Indefiro. A simples alegação de que o embargante não reúne
condições de arcar com a taxa de distribuição não é suficiente para que seja aplicado do artigo 5º da Lei 11/608/2003. E mais,
quando tal alegação é analisada em conjunto com o demonstrativo de pagamento de fls. 10 torna-se, no mínimo, incoerente,
diante dos valores percebidos mensalmente pelo embargante. Cumpra-se o despacho de fls. 13. Int. - ADV CLAUDIO ROBERTO
PERASSOLI OAB/SP 60514 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455
0004185-39.2011.8.26.0344 (344.01.2011.004185-0/000000-000) Nº Ordem: 001694/2011 - Embargos de Terceiro Liquidação / Cumprimento / Execução - AMAURI MESSIAS BRANDÃO E OUTROS X DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
DE MARÍLIA - DAEM - Fls. 240 - Fls. 103/103-verso e documentos seguintes: Dê-se vista ao embargado, nos termos do r.
despacho de fls. 81. Int. - ADV ALESSANDRA CRISTINA FURLAN OAB/SP 180337 - ADV MARCELO AUGUSTO LAZZARINI
LUCCHESE OAB/SP 185928 - ADV GUILLERMO ROJAS DE CERQUEIRA CESAR OAB/SP 257656 - ADV JOSEMAR ANTONIO
BATISTA OAB/SP 155362
0004325-05.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000285/2013 - (apensado ao processo 0026508-53.2002.8.26.0344 - nº ordem
4170/2002) - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - MARIA SALETE DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º