Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1412
672
Expeça-se mandado para penhora e avaliação do imóvel indicado, objeto da matrícula 25.810, do 1 CRI local. Int. (aguarda-se
o exequente providenciar o recolhimento da diligência para expedição do mandado de penhora e avaliação + intimação dos
executados - 3 executados - dos referidos atos). - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA
(OAB 225061/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0015744-90.2009.8.26.0302 (302.01.2009.015744) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados
Jaú Serve Ltda - Aida Pereira Soares Melo - Autos com vista ao exequente para providenciar o complemento da taxa judiciária
para realização de consulta de endereço através do BACEN-Jud, no valor de R$ 1,00. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA
(OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 0015801-50.2005.8.26.0302 (302.01.2005.015801) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Educacional
Doutor Raul Bauab Jahu - Abel Ricardo Lima Rodrigues - Vistos. Concedo à autora o benefício da gratuidade judiciária. Anote-se.
Providencie a serventia a publicação do edital que está na contracapa dos autos. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI
(OAB 264437/SP)
Processo 0015822-84.2009.8.26.0302 (302.01.2009.015822) - Procedimento Ordinário - Exoneração - João Marcos Bacheca
- Maria Rita Manechini - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, o que faço com fundamento no
art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários do dr. Patrono da ré em 100% do valor da tabela do convênio
celebrado entre a OAB/DPE. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquive-se o processo e comunique-se a extinção. Indevidas
custas. P. R. II. - ADV: MARIA DANIELA BACHEGA FEIJO (OAB 226188/SP), MARIA FATIMA BACHEGA FEIJO ROSA (OAB
205786/SP), LAZARO RUBENS DE ALMEIDA (OAB 38694/SP)
Processo 0015840-76.2007.8.26.0302 (302.01.2007.015840) - Interdição - Capacidade - Lucia Alves da Silva Gomes Angelica Alves da Silva - Aguarda retirada da certidão de interdição. - ADV: PAULO HENRIQUE PINTO DE MOURA FILHO (OAB
241626/SP)
Processo 0015890-97.2010.8.26.0302 (302.01.2010.015890) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato Carolina Aroni Fregolente e outro - Vistos. Manifeste-se o Sr. Fernando Gomes Croce sobre a petição e documento juntado
por Carolina Aroni Fregolente (fls.50/53). Prazo: 05 dias. Int. - ADV: BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP), HELCIUS ARONI
ZEBER (OAB 213211/SP)
Processo 0015904-13.2012.8.26.0302 (302.01.2012.015904) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Maria José Alves Desiderio - *Autos com vista à parte
autora (exequente se o caso) para no prazo de 10 dias manifestar-se sobre a certidão retro do oficial de justiça que pode ser
visualizada em inteiro teor através de consulta do processo no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br). - ADV:
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0016104-64.2005.8.26.0302 (302.01.2005.016104) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rosin & Cia
Ltda - Wilson Macedo - *Aguarda primeiramente o deposito de diligência do oficial de justiça, para posterior expedição do
mandado. - ADV: MARIA APARECIDA ROSSETTO (OAB 128064/SP)
Processo 0016317-31.2009.8.26.0302 (302.01.2009.016317) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - F.
A. R. - L. F. da S. R. - Vistos. Arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Int. - ADV: JAIME ROSCANI FILHO (OAB
264931/SP)
Processo 0016364-05.2009.8.26.0302 (302.01.2009.016364) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Doutor Raul Bauab Jahu - Ana Paula de Lucio Broveglio - VISTOS. 1. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada
ao procedimento e vem petição devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo de modo que a ação
monitória é pertinente (CPC, art. 1.102-a). 2. Diante do recolhimento das custas iniciais, defiro, a expedição do mandado, com
prazo de 15 dias, nos termos pedido na inicial (CPC, art. 1.102-b), anotando-se nesse mandado, que, caso a ré o cumpra, ficará
isenta de custas e horários advocatícios (CPC, art. 1.102-c, § 1º). 3. Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, a ré poderá
oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno de
direito o título executivo judicial” (CPC, art. 1.102-c). 4. Proceda-se pela forma postal (CPC, art. 221, I). Int. e cumpra-se. - ADV:
MARIA TEREZA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 122857/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 0016546-83.2012.8.26.0302 (302.01.2012.016546) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa de Couros
Romeu Ltda - H B Indústria de Componentes para Calçados Ltda - Vistos. Pretende a exequente a aplicação da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, para que os bens de seu representante legal respondam
pelo débito objeto desta execução, com sua inclusão no pólo passivo da ação. Contudo, entendo que esse instituto jurídico
não é aplicável no presente caso. A desconstituição da personalidade jurídica da empresa é possível, desde que comprovada
sobejamente a conduta fraudulenta ou prática de ilícito pelos sócios. A demonstração da conduta dos sócios deve ser consistente,
não podendo estar baseada apenas em indícios, sob pena de não ser reconhecida a solidariedade almejada. Com efeito, não
há no processo prova de que o representante legal da executada agiu ao arrepio dos estatutos sociais, em fraude à lei ou em
abuso de direito. A propósito, confira-se: “PENHORA - Inexistência de bens - Pessoa Jurídica inativa - Desconsideração da
personalidade jurídica - Impossibilidade - Ausência de fraude, abuso de direito ou desvio de finalidade - Recurso improvido”.
(Agravo de Instrumento n. 1.070.797-0/5 - São José dos Campos - 30ª Câmara de Direito Privado - Relator: Andrade Neto 11.10.06 - V. U. - Voto n. 3.080). ... “EMBARGOS DE TERCEIRO - Penhora - Bens dos sócios - Impossibilidade - Desconsideração
da personalidade jurídica - Fraude à execução não comprovada - Descabimento - Recurso improvido”. (Apelação n. 846.691.0/000 - São Paulo - 26ª Câmara de Direito Privado - Relator: Vianna Cotrim - 06.03.06 - V.U. - Voto n.11.786). Assim, indefiro, o
requerimento da exequente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Todavia, determino a citação
da executada na pessoa de seu sócio e representante legal, no endereço retro informado, ou seja, rua Doutor João Baptista de
Miranda Prado n. 90, Jardim Brasília, Cep 17.212-260. Int. - ADV: RENATO VINICIUS CALDAS (OAB 318460/SP)
Processo 0016688-29.2008.8.26.0302 (302.01.2008.016688) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.
R. T. B. - José Rodrigues - Vistos. Intime-se o(a) ré(u) para efetuar o pagamento do débito apresentado no valor de R$ 9.024,22,
devidamente atualizado até a data da efetiva quitação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por
cento) nos termos do art. 475 J do CPC. Expeça-se mandado. - ADV: CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP),
WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP)
Processo 0016698-34.2012.8.26.0302 (302.01.2012.016698) - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Augusta de Arruda
Galvão Rocha - Wanda de Arruda Galvão Rocha - *Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o Laudo Pericial de fls. 45/46. - ADV:
LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA (OAB 237115/SP), EDUARDO MARTINS ROMAO (OAB 95906/SP)
Processo 0016701-86.2012.8.26.0302 (302.01.2012.016701) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Francisco
Tentor - Josefa Tentor - Vistos. Homologo a partilha amigável de fls. 6, dos bens deixados por falecimento de Luzia dos Santos
Clemente, para que produza os efeitos legais, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão
e ressalvados direitos de terceiros. Não existem impostos para serem recolhidos, conforme informação da Fazenda Estadual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º