Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1414
1011
OAB/SP 109631 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
0041622-26.2012.8.26.0071 (071.01.2012.041622-9/000000-000) Nº Ordem: 001893/2012 - Exibição - Liminar - GEIZE
NELMA FARIA DE MORAES X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 49/52: juntada de petição e documentos, manifeste-se a parte
autora. - ADV YOUSSIF IBRAHIM JUNIOR OAB/SP 184527 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0042489-19.2012.8.26.0071 (071.01.2012.042489-6/000000-000) Nº Ordem: 001940/2012 - Monitória - Prestação de
Serviços - PREVE ENSINO LTDA X RENATA VALERIA CRESCIONE ME - Fls. 24/26 - Sentença nº 437/2013 registrada em
12/04/2013 no livro nº 137 às Fls. 291/292: (fls. 24/26) ...” POSTO ISSO e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a Ação Monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente na obrigação da ré de pagar à autora
a importância de R$ 12.575,86 sujeita a correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação. Responderá a
ré pelas custas e despesas processuais e pela verba honorária arbitrada em 10% do valor total do débito, atualizado, com
prejuízo daquela fixada no despacho de processamento da ação. P. R. I. C.” Fls. 27 - Conta de Preparo: - Ao Estado guia Gare
= R$ 251,51 ; - Guia FEDTJ - cód 110-4) - Porte de remessa e Retorno = R$ 29,50 (cf. publicação DJE do dia 22/04/13). - ADV
DANILO MEIADO SOUZA OAB/SP 264891
0043266-04.2012.8.26.0071 (071.01.2012.043266-7/000000-000) Nº Ordem: 001983/2012 - Exibição - Medida Cautelar ANGELICA LOPES GONÇALVES X BANCO BV FINANCEIRA S.A. - Fls. 28: certidão - regularize o requerido sua representação,
juntando procuração e taxa da OAB. - ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/SP 253386 - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE
OAB/SP 112409 - ADV CLAUDIA FERREIRA VIANA OAB/SP 115574
0043526-81.2012.8.26.0071 (071.01.2012.043526-6/000000-000) Nº Ordem: 002000/2012 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido - MARIA IZABEL BERGAMIM SARZI X BANCO ITAUCARD S.A. - Fls. 21 - Certidão: “Estando o processo
paralisado há mais de 30 (trinta) dias, e nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, item 11; fica a parte autora intimada a dar
andamento ao feito em 05 (CINCO) dias. Sendo que, mantida a inércia, será intimada, por mandado ou por carta, para suprir a
omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.” - ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/SP 253386
0045872-05.2012.8.26.0071 (071.01.2012.045872-8/000000-000) Nº Ordem: 002108/2012 - Procedimento Ordinário Enriquecimento sem Causa - BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA X MARCOS GOMES DOS SANTOS - Ciência
Fls. 38 - resposta Receita Federal informando como endereço do Rdo: rua Paes Leme, 3-11, Bauru/SP. /// Fls. 39 - resposta
RENAJUD. - ADV FABIO ANTONIO OBICI OAB/SP 121855 - ADV DATIANE MITSI RODRIGUES OAB/SP 313627
0047943-77.2012.8.26.0071 (071.01.2012.047943-5/000000-000) Nº Ordem: 002209/2012 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - MARIO RICARDO MORETI E OUTROS X THOMAZ WILLIAN KUNKEL E OUTROS - Fls. 38 - Sentença
nº 447/2013 registrada em 15/04/2013 no livro nº 138 às Fls. 30: Vistos. O coautor Mario Ricardo Moreti não promoveu o
recolhimento das custas iniciais, no prazo assinado, há muito expirado aquele previsto no art. 257 do CPC (fls. 26). Note-se que
o indeferimento da assistência judiciária foi confirmado em grau de recurso, com decisão dada por publicada aos 22/02/13 (fls.
35). Assim, concedida a oportunidade de regularização do preparo (fls. 26), sem atendimento pela parte (fls. 37), providência
que carece de intimação pessoal (STJ, Corte Especial, ED no REsp. 676.642, rel. Min. Francisco Falcão, DJU 5.11.08) solução
outra não resta senão o cancelamento da distribuição, o que implica na extinção do processo (STJ, AI 570.850-AgRg, rel.
Francisco Falcão, DJU 27.09.04). Em tais condições, e por se tratar de litisconsórcio ativo necessário, com fundamento no art.
257 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, pela falta de preparo, JULGANDO EXTINTO o feito sem resolução de
mérito. Oportunamente, arquive-se. P. R. I. C. - ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/SP 253386
0053469-25.2012.8.26.0071 Nº Ordem: 000011/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato MARIA MARTA LUAN X BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 107 - V. Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes em cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese
positiva, de maneira justificada. Em idêntica oportunidade, informem se há interesse na realização da audiência preliminar de
que trata o art. 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV VALÉRIA CLÁUDIA DA COSTA COPPOLA OAB/SP 209798 - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV FERNANDA FERRAZ DE CAMARGO FRANZOTTI OAB/SP 287011
0000745-10.2013.8.26.0071 Nº Ordem: 000047/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X R. G. D. DA SILVA VARIEDADES ME E OUTROS - Fls. 33 - V. Homologo, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos de direito o acordo celebrado entre as partes às fls. 30/32. No mais, aguarde-se no arquivo o cumprimento ou
denúncia do acordo. Int. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
0003434-27.2013.8.26.0071 Nº Ordem: 000160/2013 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - NANCI SANTOS
BENEVIDES X ANA PAULA OLIVEIRA TAVARES BALBINOS - Fls. 61 - Vistos. Defiro à ré os benefícios da assistência judiciária,
atento à documentação acostada com a resposta, mas sem prejuízo do disposto no art. 7º da Lei 1060/50. Anote-se. Controversa
a invasão de parte da edificação ao imóvel da autora, afora a possibilidade da demolição ser resolvida em perdas e danos,
não há espaço para o deferimento da antecipação de tutela objetivada. À réplica, no prazo de 10 dias (CPC, art. 327). Int. ////
(Manifeste-se, inclusive, sobre o Incidente de Impugnação à Assistência Judiciária em apenso) - ADV GABRIELLY PAIANO
SILVEIRA OAB/SP 309798 - ADV ANTONIO DALLA RU OAB/SP 72167
0004424-18.2013.8.26.0071 Nº Ordem: 000197/2013 - Monitória - Prestação de Serviços - LICEU NOROESTE DE
EDUCAÇÃO LTDA X RAFAEL RICARDO BRANDINO DINIZ - Fls. 44 - Vistos. O beneficio de assistência judiciária não é amplo e
absoluto, podendo ser indeferido à vista do disposto no art. 5º da LAJ (STJ, RE 151.943-GO). Mesmo porque “a declaração pura
e simples do interessado, de que não possui condições econômicas-financeiras para suportar as despesas do processo não
obriga o juiz à concessão do benefício da gratuidade da justiça, se inexistentes outras provas que comprovem a necessidade”
(1º TACSP, RT 746/258). Ora, em se tratando de pessoa com capacidade econômica para contratar advogado, que certamente
não atua pro bono, razoável exigir que traga aos autos comprovação da incapacidade financeira, até em razão do que reclama
o art. 5º, LXXIV da CF/88. Antes de se pretender dificultar o acesso à justiça, busca-se resguardar o interesse público que
acerca o regular recolhimento das taxas e custas processuais devidas em prol da Fazenda Pública, afora observar o princípio
da isonomia também assegurado constitucionalmente: “O interessado em obter os benefícios da assistência judiciária gratuita,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º