Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1414
1703
0002566-06.2012.8.26.0129 (129.01.2012.002566-2/000000-000) Nº Ordem: 000538/2012 - Execução Fiscal - Conselhos
Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN - SP X MARIA ZELIA DA
SILVA - (Nota de Cartório - Vista dos autos ao(à) autor(a) para: - Manifestar-se, em 10 dias, em termos de regular prosseguimento,
tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento concedido) - ADV ANITA FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640
0004705-28.2012.8.26.0129 (129.01.2012.004705-8/000000-000) Nº Ordem: 000548/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - L. C. S. X T. P. S. - (Nota de Cartório - Vista dos autos ao(à) autor(a) para: manifestar-se, em 5 dias, sobre
o resultado negativo da precatória (certidão do(a) oficial(a) de justiça de fl. 36) - ADV JOSÉ ROBERTO PEDROSO DE MORAES
OAB/SP 160142
0004705-28.2012.8.26.0129 (129.01.2012.004705-8/000000-000) Nº Ordem: 000548/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - L. C. S. X T. P. S. - Fls. 32 - Vistos. Diante da prova de que o alimentante encontra-se empregado (fl.
23), modifico o valor dos alimentos provisórios antes fixados para 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos. Oficie-se para
desconto em folha e intime-se o requerido desta decisão. Aguarde-se o retorno da precatória. Int. - ADV JOSÉ ROBERTO
PEDROSO DE MORAES OAB/SP 160142
0004870-75.2012.8.26.0129 (129.01.2012.004870-4/000000-000) Nº Ordem: 000574/2012 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES EM JARDIM MONTE BELO X NICOLAU RIBEIRO
FILHO - Fls. 90 - Vistos. Fls.89: defiro o pedido e concedo à requerida prazo adicional de 05 (cinco) dias para manifestar nos autos
com relação às alegações da parte autora de que o valor depositado em Juízo é insuficiente para por fim a demanda. Decorrido
este, novamente conclusos. Int. - ADV ANDRE LUIZ CABAU OAB/SP 263794 - ADV DANILO ALEXANDRE MAYRIQUES OAB/
SP 241336 - ADV TALISSA GABRIELA ZANETTI AQUINO OAB/SP 302487 - ADV ANDRE LUIZ CABAU OAB/SP 263794 - ADV
RENATA LIMA NAVA OAB/SP 286320
0005068-15.2012.8.26.0129 (129.01.2012.005068-1/000000-000) Nº Ordem: 000585/2012 - Exibição - Medida Cautelar CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 65 - Vistos. Recebo em ambos os efeitos o
recurso de apelação interposto pelo autor. Intime-se a Instituição Financeira requerida para ofertar as contrarrazões no prazo
legal. Com o oferecimento delas ou não, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV
TIAGO LAZARINI FERNANDES OAB/SP 273412 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV BERNARDO BUOSI
OAB/SP 227541
0004583-15.2012.8.26.0129 (129.01.2012.004583-2/000000-000) Nº Ordem: 000594/2012 - Procedimento Ordinário - Índice
da URV Lei 8.880/1994 - JOÃO BATISTA NEVES FILHO X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 71 - Vistos. Sem prejuízo de
julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando precisamente os pontos
que com elas pretendem comprovar, sob pena de preclusão. Prazo: 10 (dez) dias. Após, novamente conclusos. Int. - ADV JOSE
WELINGTON DE VASCONCELOS RIBAS OAB/SP 86767 - ADV NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR OAB/SP 279639 - ADV
JOAO FERNANDO OSTINI OAB/SP 115989
0004997-13.2012.8.26.0129 (129.01.2012.004997-5/000000-000) Nº Ordem: 000600/2012 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - A. D. S. - Fls. 40 - Indefiro a expedição dos ofícios
pleiteados pelo requerente, considerando cabe à parte interessada providenciar os documentos necessários à instrução do
processo, salvo em caso de recusa comprovada do fornecimento das certidões pelas repartições competentes. Assim, cumpra o
requerente à determinação de fl. 37 no prazo de vinte dias. Int. - ADV JOSE CARLOS VOLTARELLI OAB/SP 101566
0005196-35.2012.8.26.0129 (129.01.2012.005196-1/000000-000) Nº Ordem: 000601/2012 - Mandado de Segurança
- Concurso Público / Edital - TATIANA CELINA MARTINS X COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DA
PREFEITURA MUNICPAL DE ITOBI-SP. E OUTROS - Sentença nº 115/2013 registrada em 22/02/2013 no livro nº 224 às Fls.
255/257: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, extingo o processo, sem apreciação do mérito, ante a falta de
interesse de agir superveniente, nos termos do art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Não há condenação em honorários,
à força do artigo 25 da Lei 12.016/09. Concedo, neste átimo, a assistência judiciária gratuita, isentando-a, nos termos do artigo
12 da Lei 1060/50 do pagamento das custas, observando o regime próprio. P.R.I. - ADV JOSE HORACIO DE MELO OAB/SP
61620 - ADV CAMILLA ALONSO DA COSTA OAB/SP 288151 - ADV JOSE LUIZ SARTORI PIRES OAB/SP 45681
0005038-77.2012.8.26.0129 (129.01.2012.005038-0/000000-000) Nº Ordem: 000605/2012 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - TRINYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA X TEXTIL CRYB LTDA E OUTROS
- Fls. 88 - Vistos. Sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
indicando precisamente os pontos que com elas pretendem comprovar, sob pena de preclusão. Prazo: 10 (dez) dias. Após,
novamente conclusos. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO MASCHIETTO PEREIRA OAB/SP 223661 - ADV CRISTIANO TRIZOLINI
OAB/SP 192978 - ADV FELIPE ALBERTO VERZA FERREIRA OAB/SP 232618
0005292-50.2012.8.26.0129 (129.01.2012.005292-5/000000-000) Nº Ordem: 000621/2012 - Procedimento Ordinário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ANA PAULA CONSUL CARVALHO DE PAULA X LOJAS RENNER - Sentença
nº 119/2013 registrada em 27/02/2013 no livro nº 224 às Fls. 269/273: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
formulado por ANA PAULA CONSUL CARVALHO DE PAULA contra LOJAS RENNER, com fulcro no art. 269, inc. I do Código
de Processo Civil para declarar a inexistência do débito que ensejou o apontamento do nome da Autora no cadastro dos maus
pagadores (fl. 10), e condenar a Ré na compensação por danos morais, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor
da Autora, devidamente corrigido pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir desta
sentença, incidindo juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir do apontamento indevido, nos termos da Súmula 54 do Superior
Tribunal de Justiça, ante o reconhecimento da inexistência de relação contratual. Condeno a Ré em honorários advocatícios,
que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, abrangendo principal, juros e correção. P.R.I.C. (Nota de Cartório: Preparo
= R$96,85, Porte de Remessa = R$29,50) - ADV JOSE HORACIO DE MELO OAB/SP 61620 - ADV JULIO CESAR GOULART
LANES OAB/SP 285224
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º