Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1421
1693
SPINOLA (OAB 129064/SP)
Processo 0002978-47.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002978) - Procedimento Ordinário - Vanderlei Antonio Rodrigues Excelsior Seguradora Sa - Vistos. Acerca da contestação da requerida (fls. 122/458), manifeste-se o autor, no prazo de dez
dias. Sem prejuízo, abram-se novos volumes a partir de fls. 199 e 397. Intime-se. - ADV: ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB
138402/SP), JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/
SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0003044-71.2004.8.26.0136 (136.01.2004.003044) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Estado de Sao
Paulo Sa Banespa - Carlos Clarel Del Poço e outro - Vistos. Em 05 (cinco) dias, informe a parte credora quanto ao cumprimento
da avença, implicando o silêncio em extinção. Int. - ADV: MARCELO ORNELLAS FRAGOZO (OAB 150164/SP), DANIEL
FRANCO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 215107/SP), FERNANDO ANTONIO BLANCO DE CARVALHO (OAB 69879/SP)
Processo 0003099-75.2011.8.26.0136 (136.01.2011.003099) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Terezinha de Carvalho - Excelsior Seguradora Sa - Vistos. Fls. 517: anote-se o nome dos advogados para receber as
intimações dos atos processuais. Sem prejuízo, recolha a advogada substabelecida a CPA, no prazo de cinco dias, sob pena
de comunicação à OAB local. Intime-se. - ADV: ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP), JOSE CARLOS GOMES
PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE
RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0003105-82.2011.8.26.0136 (136.01.2011.003105) - Procedimento Ordinário - Mara Silvia de Oliveira - Excelsior
Seguradora Sa - Vistos. Subam os autos à Colenda 02ª Câmara de Direito Privado do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP), JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES
CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 0003256-48.2011.8.26.0136 (136.01.2011.003256) - Procedimento Ordinário - Marcos Francisco Benedito e outro
- Excelsior Seguradora Sa - Vistos. Acerca da contestação da requerida (fls. 153/487), manifeste-se o autor, no prazo de dez
dias. Sem prejuízo, abram-se novos volumes a partir de fls. 219 e 419. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP), ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP)
Processo 0003872-28.2008.8.26.0136 (136.01.2008.003872) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Luisa Garcia Neves - - Marcelo Benedito Neves Vistos. Fl. 150: considerando que o requerido MARCELO reside com Marcos Neves (fl. 65 verso), expeça-se mandado para a
intimação, na pessoa de Marcos Neves, o qual deverá providenciar o comparecimento à data designada pelo “expert”. Quanto à
designação de perícia, ciência aos interessados. Int. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0003874-27.2010.8.26.0136 (136.01.2010.003874) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Wanda Aparecida
Laureano - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Acerca da não intimação da testemunha Alício Resende (fl. 96),
manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 0003902-97.2007.8.26.0136 (136.01.2007.003902) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Helena de
Almeida Silva e outros - Cerqueira Veículos Ltda e outro - Vistos. Fl. 253: defiro o pedido de prazo formulado pela pate autora,
aguardando-se por 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JOAO ROSSETTO (OAB 36589/SP), JOÃO DE ALCANTARA ROSSETTO (OAB
307938/SP), ADOLPHO MAZZA NETO (OAB 105410/SP)
Processo 0003990-62.2012.8.26.0136 (136.01.2012.003990) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- Santhiago Correa da Silva Barbosa - Danilo Jose Barbosa - Vistos. Anoto que, no caso dos autos, há que se observar o
disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil e na Súmula 309 do STJ. O executado apresentou justificativa e documentos
(fls. 24/25), alegando que até a data de 07/04/2012 encontrava-se internado em instituição de saúde para tratamento de saúde
mental decorrente do uso abusivo de drogas. Às fls. 37/51 foi apresentado seu prontuário médico, no qual consta que se
interno voluntariamente em 13/09/2012 e saiu do estabelecimento em 02/10/2012, ou seja, permaneceu em tratamento por certa
de 20 dias. O título executivo judicial foi prolatado aos 07 de agosto de 2012, o que demonstra que a internação não influiu
decididamente no inadimplemento dos alimentos e que, ao final ficou demonstrado que ele não quitou o débito, resultando num
passivo no valor de R$ 2.295,19 (dois mil e duzentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos), nos termos dos cálculos
apresentados pela exequente (fls. 54), acolho o pedido formulado pela exequente, decretando a custódia civil do devedor, pelo
prazo de trinta dias, nos termos do artigo 733 § 1º do Código de Processo Civil. Destaco que os menores não podem ficar
aguardando indefinidamente, a critério do genitor, o pagamento dos alimentos e, nessa razão, a custódia se mostra necessária
a fim de que a parte mais vulnerável seja prejudicada. Expeça-se respectivo mandado de prisão, com o seu envio à Delegacia
de Polícia Civil da cidade de Carazinho - RS, e ao IIRGD deste Estado, para o efetivo e imediato cumprimento. Caso ocorra
a quitação do débito, inclusive das parcelas que se vencerem até a data do efetivo pagamento e/ou cumprimento da ordem
prisional, que deverá ser notificado e comprovado, expeça-se, de imediato, o contramandado de prisão ou alvará de soltura.
Em caso de depósito judicial, e em havendo requerimento da credora, desde já autorizo a expedição do respectivo mandado de
levantamento. Consigne-se no mandado de prisão que, nos termos do Prov. 15/2010 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça,
desde que expirado o prazo de custódia constante no mandado, a autoridade policial, ou quem as vezes lhe fizer, deverá, de
imediato, pôr em liberdade o preso, independentemente de expedição de alvará de soltura. Intime-se. - ADV: LAURA ZANARDE
NEGRÃO (OAB 276697/SP), HUMBERTO SANTORO BIAGGIONI (OAB 102622/SP)
Processo 0004040-88.2012.8.26.0136 (136.01.2012.004040) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.
R. de S. e outro - V. L. e outro - Vistos. Fls. 32: recebo como aditamento à inicial. Retifique o polo passivo, procedendo-se as
necessária averbações nos sistemas em Cartório. Cite-se o requerido Antonio Nelo, consignando-se as advertências legais.
Paralelamente, realize-se a pesquisa nos sistemas INFOJUD, BACENJUD e SIEL para tentativa de localização do requerido
Valdomiro. Intime-se. - ADV: GABRIELA GOMES ELIAS (OAB 311866/SP)
Processo 0004040-88.2012.8.26.0136 (136.01.2012.004040) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.
R. de S. e outro - V. L. e outro - *O autor deverá providenciar cópia do aditamento da inicial para citação do requerido . - ADV:
GABRIELA GOMES ELIAS (OAB 311866/SP)
Processo 0004052-39.2011.8.26.0136 (136.01.2011.004052) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Gesse Fernanda Valentim - Rogerio Aparecido de Souza - Vistos. Aguarde-se a provocação da parte interessada em arquivo,
sendo desnecessária qualquer providência por parte da Serventia. Int. - ADV: PAULA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276719/SP)
Processo 0004249-72.2003.8.26.0136 (136.01.2003.004249) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco do Brasil Sa - Reinaldo da Conceiçao Silva - Vistos. Fls. 53/55: defiro, anotando-se e atentando para as
futuras intimações, e, quanto ao mais, aguarde-se o cumprimento da resolução de fl. 50. Int. - ADV: JOAO ROSSETTO (OAB
36589/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0004304-08.2012.8.26.0136 (136.01.2012.004304) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aroma do Campo
Serviços de Alimentação Ltdame - Campo Grande Instalações Elétricas e Hidraulicas Ltda - Vistos. Fl. 51: defiro. Expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º