Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1426
99
julgado da presente decisão e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV DAVID CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA OAB/SP 316712 - ADV
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
0000720-53.2013.8.26.0505 Nº Ordem: 000165/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - A. B. D. C. X M. D. D. C. - Vistos.
Em razão de licença médica do Juiz titular da vara e da impossibilidade de cumprimento da pauta de audiências em razão
do acúmulo de serviço, redesigno a audiência de interrogatório para o dia 27 de junho de 2013 às 16:30 horas. Providencie
a serventia o necessário. R.P.d.s. DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV MARIA CRISTINA PIMENTA OAB/SP
80401
0001148-35.2013.8.26.0505 Nº Ordem: 000239/2013 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - FLAVIO TORRES
DE ALVARENGA CORRETORA DE SEGUROS X BANCO ITAÚ S/A - Vistos. Em razão de licença médica do Juiz titular da
vara e da impossibilidade de cumprimento da pauta de audiências em razão do acúmulo de serviço, redesigno a audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 18 de julho de 2013 às 14 horas. Providencie a serventia o necessário. R.P.d.s.
DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV RICHELLY VANESSA ALVES OAB/SP 240884 - ADV THAIS DE ALMEIDA
FREIRE OAB/SP 300561
0001257-49.2013.8.26.0505 Nº Ordem: 000264/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. F. X A.
F. F. - Fls. 22/24 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente de execução de alimentos movida por L.F, menor, representada
por sua genitora G.F em face de A.F.F., nos termos do artigo 267, inciso VI (inadequação da via eleita), do Código de Processo
Civil. Condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvado os benefícios da gratuidade, que
ora se lhe defere. Ao patrono dativo arbitro honorários fixados em 30% do máximo previsto para a espécie na tabela própria.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários e após arquivem-se. P.R.I. Ribeirão Pires, 22 de maio de 2013. JOSE
WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO Juiz de Direito - ADV HAMILTON LEÃO DE OLIVEIRA OAB/SP 219559
0001443-72.2013.8.26.0505 Nº Ordem: 000298/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R. P. D.
L. E OUTROS X R. X. D. L. - Fls. 26 - Autos 298/2013 Vistos, Trata-se de Ação de Execução de Alimentos ajuizada por Ryan
Pereira de Lima e outros representado por sua genitora Railene Pereira da Silva em face de Ronaldo Xavier de Lima. Alega o
exeqüente na inicial, que o executado deixou de pagar a pensão mensal, desde dezembro de 2012. Remetido os autos ao Setor
de Conciliação, esta restou prejudicada, porque o executado apesar de citado não compareceu. Em síntese, o relatório. DECIDO.
O executado, apesar de regularmente citado e advertido, deixou decorrer ?in albis? o prazo, mantendo-se em silêncio. Além
do mais, sequer preocupou-se em amenizar a situação do exeqüente, suprindo-o com algum depósito em dinheiro, ainda que
não correspondesse ao valor total do débito, nem ao menos compareceu a audiência designada para propor um acordo. Diante
desta situação, não pode o Poder Judiciário compactuar com a cômoda posição do executado, em detrimento do sofrimento do
credor, que nada mais faz do que dele exigir o cumprimento do dever de sustento. Ante o exposto com fundamento no artigo
733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de RONALDO XAVIER DE LIMA por 30 (trinta) dias, com a
ressalva de que este deverá ser colocado em local separado dos demais presos comuns. Fica a observação de que a presente
decisão poderá ser revista desde que efetuado o pagamento integral do débito, devidamente corrigido. Expeça-se o competente
mandado de prisão. Int. Rib. Pires, 17 de maio de 2013. JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO Juiz de Direito - ADV
SAMUEL MICHEL BACHA OAB/SP 268694
0001880-16.2013.8.26.0505 Nº Ordem: 000385/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R. T. M. X D. D. R.
M. - Vistos. Em razão de licença médica do Juiz titular da vara e da impossibilidade de cumprimento da pauta de audiências em
razão do acúmulo de serviço, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 de junho de 2013 às
16:30 horas. Providencie a serventia o necessário. R.P.d.s. DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV ALVARO LIMA
SARDINHA OAB/SP 305770
0002013-58.2013.8.26.0505 Nº Ordem: 000417/2013 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - ORLANDO
GONÇALVES MOREIRA X ANGELA SOARES OLIVEIRA MOREIRA - Vistos. Em razão de licença médica do Juiz titular da
vara e da impossibilidade de cumprimento da pauta de audiências em razão do acúmulo de serviço, redesigno a audiência de
justificação para o dia 27 de junho de 2013 às 16 horas. Providencie a serventia o necessário. R.P.d.s. GLAUCO COSTA LEITE
Juiz de Direito - ADV DANIELA DE SOUZA OAB/SP 194594
0002411-05.2013.8.26.0505 Nº Ordem: 000497/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - E. F. D. S. L. X L. F. D. S. - Vistos.
Em razão de licença médica do Juiz titular da vara e da impossibilidade de cumprimento da pauta de audiências em razão do
acúmulo de serviço, redesigno a audiência de interrogatório para o dia 27 de junho de 2013 às 16:45 horas. Providencie a
serventia o necessário. R.P.d.s. DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV REGIANE PEDROSO CREMONESI OAB/
SP 230558
0002623-26.2013.8.26.0505 Nº Ordem: 000532/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J. R. D. A. X H. M. D.
A. E OUTROS - Vistos. Face a petição de f. 21 (informando que a patrona da ré não estará nesta Comarca no dia 04 de junho),
redesigno a audiência de conciliação para o dia 02 de julho de 2013 às 10:20 horas. Intimem-se as partes e seus patronos.
R.P.d.s. GLAUCO COSTA LEITE Juiz de Direito - ADV ROBERTA YUMI RIBEIRO TOKUZUMI OAB/SP 265714
0002629-33.2013.8.26.0505 Nº Ordem: 000535/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B
V FINANCEIRA S/A C F I X GILMAR SANTANA DOS SANTOS - Fls. 30: Diga o autor, em cinco dias, sobre a certidão negativa do
oficial de justiça: “deixei de proceder a apreensão do veículo indicado por não o ter encontrado em poder do requerido, tendo o
mesmo informado que ingressou com ação no Foro da Penha requerendo revisão do contrato.” - ADV ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0002734-10.2013.8.26.0505 Nº Ordem: 000554/2013 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - FERNANDO HENRIQUE
FURINI DE LIMA X REBECA CAROLINA FANTINI FURINI DE LIMA - Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para juntada de
nomeação como requerido pela patrona da ré. Vez que não foi possível a composição das partes para solução da lide de forma
amigável designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de julho de 2013 às 13:30 horas. DAYSE LEMOS DE
OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV SOLANGE DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 245261 - ADV ANA CAROLINA DIAS AUGUSTO OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º