Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1431
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Itaí - Paranapanema - Avaré sicoob Crediceripa - Moacir Vieira dos Santos e outros - Vistos. Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito
abaixo mencionado(a) as providências necessárias no sentido de determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória
encaminhada àquele Juízo em 25/01/2013, cujos dados não constam no site do TJSP: ( ) devolução, devidamente cumprida. ( )
devolução, independentemente de cumprimento. (x ) informar sobre o seu andamento. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0003734-29.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003734) - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Cláudio Venâncio Pires e outro - Mauro Augusto Simão - Vistos. As partes são legítimas e estão
representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos residem
na demonstração da propriedade do bem controvertido. Defiro a produção de prova oral, desde que as testemunhas sejam,
sob pena de preclusão: a) arroladas nos termos do artigo 407 do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias a contar
da intimação desta decisão e b) devidamente intimadas, quer por carta, quer por mandado, incumbindo aos interessados
depositarem o numerário necessário ao cumprimento do ato dentro do mesmo interregno. Desde logo designo audiência de
tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/08/2013 às 15:00 horas. Intime-se. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA
TAVARES (OAB 143007/SP), MAURICIO WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 208685/SP)
Processo 0003794-02.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003794) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Cinira Alves Lemes e outro - Bruna Paloma da Silva Lemes e outro - Vistos. Parcialmente insubsistentes as preliminares
arguidas. Com efeito, não se cogita do deferimento, na espécie, da denunciação da lide pugnada, a uma, pelo fato de que há
singela discussão de matéria de ordem possessória, inábil a afetar a esfera jurídica da titular do domínio a ponto de dar guarida
ao pleito e, a duas, porquanto não se amolda, mesmo, a presente, a quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III do
artigo 70 da Lei Adjetiva. Demais disso, a exordial é hígida, tanto que passara pelo juízo de admissibilidade a que fora submetida
quando da prolação do despacho inaugural, sendo digno de nota, demais disso, que o pedido e causa de pedir não somente
foram satisfatoriamente delineados, como foram compreendidos, tal como se vê da pormenorizada defesa apresentada. Por
fim, a questão atinente à potencial má-fé diz respeito ao mérito, daí porque será analisada quando da prestação jurisdicional.
No mais, as partes são legítimas e estão representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por
saneado. Os pontos controvertidos residem na aferição da natureza da posse dos demandantes, supostamente informadora de
esbulho. Defiro apenas e tão-somente a produção de prova oral, desde que as testemunhas sejam, sob pena de preclusão: a)
arroladas nos termos do artigo 407 do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias a contar da intimação desta decisão e b)
devidamente intimadas, quer por carta, quer por mandado, incumbindo aos interessados depositarem o numerário necessário
ao cumprimento do ato dentro do mesmo interregno. Desde logo designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30 de julho de 2013, às 16:30 horas. Intimem-se os contendentes a fim de que prestem depoimento
pessoal . Por fim, indefiro a expedição de ofício a coibir pretensa falta de ordem administrativa, haja vista o fato de que a
providência pode ser tomada - como aparentemente já foi - pelo próprio interessado, sem qualquer embaraço, não se afigurando
despiciendo repisar que a presente tem por objeto a análise de questão possessória, pouco importando ao deslinde a situação
afeta ao domínio do bem. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP), WALNER DE BARROS
CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 0003828-11.2011.8.26.0263 (263.01.2009.003946/1) - Cumprimento de sentença - Bv Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Adriano Aparecido de Lima - Vistos. 1. Cumpra a serventia a determinação constante do
despacho de fls. 94. 2. Fls. 96: Defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de 10 dias, mediante carga em livro próprio. 3.
Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR)
Processo 0003838-21.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003838) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré sicoob Crediceripa - Roberto Zanella - - Rosemary Aparecida
Parahyba Zanella - - Carlos Zanella - - Maria Virginia Cozin Zanella - - Posto Zanella & Zanella Combustíveis Ltda - Sem prejuízo
de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em cinco dias, se concordam com julgamento antecipado.
Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e
pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de prova indicado. Desde já, informo que não
será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova. Em caso de pretensão de produção
de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, informando inclusive ser as testemunhas
virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão apresentar os quesitos
indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO
(OAB 140405/SP), LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP)
Processo 0003838-21.2012.8.26.0263/01 - Impugnação de Assistência Judiciária - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa
de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré sicoob Crediceripa - Posto Zanella & Zanella Combustíveis Ltda - Intimação do
requerido para manifestar-se sobre a Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária Gratuita. - ADV: JACQUELINE DIAS DE
MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP), LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP)
Processo 0003839-06.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003839) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré sicoob Crediceripa - Agrowim Comércio de Produtos Agropecuários
Ltda e outros - Vistos. 1. Defiro o pedido de fls. 116, pelo prazo de 10 dias. 2. Nesse interregno, intime-se a exequente para
que se manifeste, no mesmo prazo, sobre o pedido e documentos juntados às fls. 76/107. 3. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP), LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP)
Processo 0003848-65.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003848) - Procedimento Ordinário - Guarda J. A. d. S. D. A. P. - Vistos.
Cite-se a requerida e, nada obstante, tornem à Assistente Social para complementação dos seus trabalhos à luz do novel dado
coligido às fls. 34, repisado às fls. 45. Intime-se. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0003941-28.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003941) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução H.
D. L. V. N. d. R. - (REPUBLICADO) Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC. - ADV: VINICIUS
ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º